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quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 estão válidas

Estão suspensos desde março, por tempo indeterminado, os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação — além de recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços. Os prazos foram suspensos pela portaria 209/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 26/03, a pedido do presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder, por conta das medidas de combate à Covid-19.


Pela portaria, estão prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).

A medida é válida para todos os condutores habilitados pelo Detran-RJ e para os veículos registrados no estado do Rio. Para fins de fiscalização das autoridades de trânsito, a medida vale em âmbito nacional, e deve ser observada pelos agentes de trânsito de todo o país. Ou seja, se um veículo registrado no Detran-RJ for parado em São Paulo ou Minas, o agente terá de observar os prazos informados acima.

Outros prazos

Estão prorrogados também os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021.

Em relação às infrações de trânsito, foram prorrogadas as datas finais para apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021. O Contran também prorrogou, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir que estavam com prazos encerrados desde 22 de março de 2021.

Na portaria, o Contran estabeleceu ainda que caberá ao Detran.RJ informar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será revogada, sendo estabelecido um novo calendário para os serviços.

Fonte: http://www.folha1.com.br/_conteudo/2021/08/geral/1275249-carteiras-de-habilitacao-vencidas-desde-1-de-marco-de-2020-estao-validas.html?fbclid=IwAR21Yj1SdvnPwjtKi2V2lmFP-9rgWVeiCc6i608yMki_06-RIz_1aqxbQxk

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