Total de visualizações de página

Mostrando postagens com marcador Trânsito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Trânsito. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Acessórios proibidos: 5 itens populares que dão multa e retenção do carro

Equipar o carro com acessórios que acrescentam alguma funcionalidade ou apenas mudam o visual é um hábito bastante popular no Brasil. 

Porém, alguns desses itens são proibidos ou permitidos com restrições - eles precisam estar de acordo com o que diz a legislação de trânsito.

Febre no Brasil, o engate pode render multa caso seja instalado em veículo sem capacidade para tracionar reboques.
Imagem: FSP-Autofolha

Utilizar acessórios fora das especificações autorizadas ou vetados rende prejuízo e dor de cabeça: na maioria dos casos, a prática é tipificada como infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização. 

A mesma penalidade é aplicável em caso de alterações nas características originais não autorizadas. Suspensão rebaixada é um exemplo: essa alteração, bem como outras, exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança do Veículo), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada. 

De posse do CSV, é necessário requerer novas vias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), o documento de porte obrigatório, e do CRV (Certificado de Registro do Veículo), o documento de compra e venda. 

Eles passam a trazer, no campo de observação, que o veículo passou por modificação. Confira cinco exemplos de acessórios proibidos:

1 - Engate em carro incapaz de tracionar reboque.dicionar legenda

Imagem: Roberto Assunção/Folhapress.

O engate de reboque é mania dos brasileiros. Ao comprar um carro, muitos já tratam de instalar o dispositivo, mesmo que não tenham algo para rebocar - por acreditarem que ele ajuda a proteger a traseira em eventual colisão. 

Outros colocam o equipamento apenas por questão estética. Vale esclarecer que engate não é equipamento de proteção contra batidas. Além disso, nem todos os automóveis estão habilitados a receber o item, pois não têm capacidade para tracionar reboques. 

Caso tenham engate, veículos na condição mencionada, como a geração anterior do Toyota Corolla, estão sujeitos a multa por infração grave, mais retenção para regularização. Também podem perder a garantia de fábrica.

As penalidades estão previstas, inclusive, se não houver reboque acoplado durante eventual fiscalização de trânsito, informa Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito". 

O uso de engate por veículos leves é regulamentado pela Resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). "Essa regulamentação não proíbe engate para fins estéticos. Se o equipamento atender os requisitos legais e o veículo possuir capacidade de tração de reboque, não há como coibir sua utilização".

De acordo com Vieira, no caso de veículos leves aptos a receber engate, o PBT (Peso Bruto Total) não pode passar de 3.500 kg. 

O PBT compreende a soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada. 

Essa capacidade deve ser informada pelo fabricante ou importador ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e constar no manual do proprietário, como também no CRLV. 
Além desses documentos, esclarece o especialista, o agente da autoridade de trânsito também deve verificar se o engate apresenta todos os requisitos legais. 

Se for instalado como acessório, deve trazer uma plaqueta metálica inviolável trazendo registro no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metrologia), nome e CNPJ da fabricante, modelo de veículo ao qual se destina e a capacidade máxima de tração do automóvel. 

Além disso, o equipamento tem de trazer tomada para ativar as luzes de sinalização do reboque, dispositivo para fixação de corrente de segurança e não apresentar superfícies cortantes. 

2 - Película G5 

Imagem: Rafael Hupsel/Folhapress

A Resolução 254 do Contran exige que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima - com ou sem a aplicação de película. 

O para-brisa incolor tem de apresentar transparência de pelo menos 75% e o colorido, de 70% - o mesmo percentual vale para os vidros laterais dianteiros. No caso dos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros: pelo menos 28%, desde que o carro seja equipado com retrovisor externo no lado direito. 

O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G. Com base nessa marcação, ou com o uso de medidor de transmitância luminosa, o agente de trânsito tem como verificar se o "insulfilme" está dentro da lei.

As películas também têm de trazer o nome da empresa fabricante e exibir o selo de homologação pelo Inmetro. 

Uma das especificações preferidas do público é a G5, que traz apenas 5% de transparência e, portanto, está totalmente irregular, prejudicando a visibilidade. 

3 - Envelopar carro sem alterar documento.

Imagem: Reprodução/TVUOL

Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura. 

Porém, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização. 

Para evitar as penalidades, deve-se requerer a emissão de novos CRLV e do CRV, informando a mudança de cor. 

Muitos não se dão conta que a regra também vale para o envelopamento. A exceção, válida tanto para pintura quanto para veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria - nesse caso, não são exigidos novos documentos.

4 - TV visível pelo motorista com carro em movimento.

Imagem: Divulgação

Muita gente instala central multimídia no carro equipada com tocador de DVD e TV digital. 

No entanto, essas funcionalidades só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento - conforme determina a Resolução 242 do Contran. 

Por esse motivo, as TVs e os DVDs originais em veículos comercializados no Brasil costumam "travar" a exibição das respectivas imagens enquanto o automóvel é conduzido. 

Segundo a mesma resolução, o uso desses recursos é autorizado pelos ocupantes do banco ou dos bancos traseiros em qualquer situação. O descumprimento da resolução constitui infração grave e retenção do veículo até que seja regularizado. 

5 - Faróis de xenônio não originais.

Imagem: Marcelo Justo/Folhapress.

A Resolução 384 do Contran, publicada em 2 de junho de 2011, proíbe a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel. 

A exceção é referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.

Carros flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.


quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços

Medida entrará em vigor no dia 1º de dezembro e estabelece cronogramas para a retomada de serviços, como renovação de CNH e transferência de veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica os motivos que levaram à publicação da decisão e sua atual revogação. “A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação. Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

INTERRUPÇÃO DE PRAZOS – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Tabelas de escalas para renovação da CNH e envio das notificações de autuações:


CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)

Data de vencimento da CNH e Período para realizar a renovação da CNH
1º a 31 de janeiro de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 1º a 31 de dezembro de 2021

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Sancionada lei que altera regras do Código de Trânsito

Foi publicada a lei (14.071/20) que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Cabe lembrar que o prazo para entrar em vigor será de 180 dias.


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação (veja detalhes abaixo).

O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" na madrugada desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. A Câmara aprovou a versão final do projeto no último dia 22, e Bolsonaro tinha até esta quarta para concluir a análise.

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, nem chegaram a ser aprovados por deputados e senadores.

Validade da CNH

O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. O texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.

Pontos na CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.

Restrições para motos foram vetadas

Em uma transmissão em rede social, Bolsonaro comentou a versão da lei que foi aprovada no Congresso e antecipou veto às regras que restringiam a circulação de motociclistas.

"Algumas coisas foram alteradas [no Congresso]. Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, ano que vem a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista", disse.

Pneus e rodas

Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.

Avaliação psicológica de condutores

Segundo material divulgado pelo governo, Bolsonaro também vetou a exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores nos seguintes casos:
  • motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído;
  • motorista condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito
Outras mudanças

- Cadeirinha

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

A proposta original do governo previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.

- Exames toxicológicos

Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

- Recall

O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento do procedimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas.

- Cadastro positivo

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro. Contudo, o deputado Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma emenda de plenário.

- Escolas de trânsito

O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

- Consulta pública

As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.

- Multas administrativas

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
- Penalidade de advertência

O texto define, ainda, que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

- Faróis

O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.

Ao acolher essa mudança, Juscelino Filho diz que o uso de faróis nas cidades "poderia ter efeito contrário, ao equiparar todos os demais veículos aos ônibus e às motos, que hoje já são obrigados a transitar com farol acesso, para serem diferenciados e melhor percebidos no trânsito urbano."

- Veja outros pontos do projeto:
  • Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
  • Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso de viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
  • Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
  • Policiais legislativos: texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.
Fontes:

quarta-feira, 11 de março de 2020

Motoqueiro ou motociclista? Entenda de uma vez por todas!

Você é um motoqueiro ou motociclista? Essa é uma das maiores discussões do mundo das duas rodas. Essa pergunta gera muita polêmica, pois existem várias explicações que esclarecem o uso de um ou de outro termo, sendo que para muitos a diferenciação está na forma de uso do veículo.

Para desvendar o mistério que rodeia essa pergunta, separamos algumas diferenças entre os termos. Confira!


Como surgiu a discriminação?

A discriminação começou nos anos de 1980. Até então, o termo motoqueiro não tinha nada de pejorativo. Tudo mudou quando uma revista iniciou uma campanha para desassociar uma profissão recém-criada — motofretistas — dos demais que utilizavam a moto como meio de transporte e lazer.

Assim, o termo ficou conhecido como uma maneira de identificar os bons dos maus pilotos no trânsito. Surgiu, desse modo, a diferença entre motoqueiros e motociclistas. A campanha mostrou que os motoqueiros tinham mau comportamento e os motociclistas teriam boas condutas, utilizando suas motos grandes e caras como meio de lazer e transporte de luxo.

O que é um motociclista?

O motociclista é o indivíduo apaixonado por motos! Para ele, a motocicleta é mais que um meio de transporte, é um estilo de vida, uma forma de lazer e de aproveitar os bons momentos.

É o piloto que utiliza o seu veículo de modo seguro, é educado e obedece às leis de trânsito. Pode passar horas lavando e encerando sua companheira de viagem, caso veja uma poça d’água, é provável até que mude de trajeto para não sujá-la.

Geralmente, compartilham sua paixão com outros motociclistas como membros de moto clubes e consideram todos como uma grande família.

O que é um motoqueiro?

O motoqueiro tem o estigma de ser o lado negativo de quem pilota uma moto. São conhecidos por serem arrogantes, por não respeitarem os outros veículos e muito menos as leis. Além disso, trafegam sem respeitar outros motoristas e são acusados de chutar retrovisores e arranhar carros, provocando prejuízos.

Nos Estados Unidos, os motoqueiros estão associados às gangues, sendo responsáveis, muitas vezes, por promover rixas entre os grupos e, assim, resultando até mesmo em prisões. No Brasil não existem esses grupos, entretanto, as más ações ocorrem de forma isolada nos grandes centros urbanos.

Você é um motoqueiro ou motociclista?

No dicionário, as palavras motoqueiro e motociclista são sinônimos, ou seja, têm o mesmo significado. Na realidade, o que diferencia as pessoas ou grupos são as atitudes.

Portanto, independentemente do termo que você prefira usar, seja um bom piloto, respeite as leis, seja educado. Em nosso país o trânsito, por si só, já é violento, não precisamos torná-lo pior, não é mesmo?

Voltando ao significado dos termos motoqueiro ou motociclista, esse pensamento de que um é bandido e o outro é o mocinho, não procede. Tudo não passou de uma campanha de marketing por uma imprensa preconceituosa e desinformada. O que existe são bons e maus pilotos.

Gostou do nosso artigo? Então, compartilhe este post com seus amigos nas suas redes sociais e ajude a disseminar esse conhecimento!

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Guia para aproveitar a folia de carnaval com segurança

Para muitos brasileiros o carnaval é a melhor época do ano e o momento ideal para reunir os amigos e curtir dias de muita diversão. Para não acabar com a festa antes da hora, é ideal tomar alguns cuidados! Listamos algumas dicas básicas para curtir o carnaval com segurança!



1 – Cuidado no trânsito

Tudo certo com o carro?

Resolveu pegar a estrada para curtir o carnaval em outra cidade? Essa prática tão corriqueira requer do motorista alguns cuidados, tanto na preparação da viagem quanto no momento em que estiver rodando por aí.

O primeiro passo antes de ir viajar é submeter seu veículo a uma revisão mecânica e checagem dos pneus, incluindo estepe. Bem como conferência de todos os itens de segurança, como cintos e triângulo de sinalização. Estar em um carro em boas condições é fundamental para uma viagem segura.

Embora não sejam obrigatórios, é interessante ter no veículo um extintor de incêndio e um kit de primeiros socorros, sobretudo se o trecho a ser percorrido for longo ou deserto. Ter esses itens à mão pode ser fundamental em caso de algum acidente.

Confira os documentos!

Fique atento na documentação do veículo e do motorista! Tenha com você a Carteira Nacional de Habilitação válida e o licenciamento do veículo. Esses documentos são importantíssimos e a falta deles poderá causar sérios transtornos.

Se beber, não dirija

Já na estrada, tenha os cuidados básicos! Nunca é demais ressaltar: se beber, não dirija. Passe o volante para alguém que não ingeriu bebidas alcoólicas, afinal, bebida e direção não combinam! Por isso, não submeta você, sua família ou amigos e outras pessoas a um risco desnecessário.

No período carnavalesco o álcool é o maior responsável pelos acidentes de trânsito, por isso, seja prudente e leve a sério essa recomendação. Isso vale também para o trânsito urbano! o.

2 – Ir de ônibus: uma alternativa


Em geral, as cidades que são tomadas pela folia durante o carnaval têm seu trânsito modificado para privilegiar a passagem de pedestres ou carros de som e trios elétricos. Circular de carro por essas cidades se torna um desafio, por causa da dificuldade em transitar e também a de encontrar vagas. Além da incerteza se seu veículo estará seguro sendo deixado naquele lugar.

Por isso, vale refletir: seu carro será mesmo necessário durante os dias de folia? Talvez a melhor opção para você e sua turma seja uma viagem de ônibus. Assim, vocês fazem a viagem de carnaval com segurança.

Apostar no deslocamento por ônibus acaba evitando possíveis transtornos tanto durante o trajeto quanto já no destino. Além disso, para quem gosta de antecipar a folia o ônibus garante a segurança da viagem.

3 – Cuidados com seus pertences

Muitas pessoas saem para o carnaval carregando a própria casa nas costas! Além de ser desnecessário, isso só aumenta a possibilidade de ter algum pertence furtado em meio ao festejo.

Tenha em mente que você está indo para um local com grande concentração de pessoas e o objetivo é unicamente a diversão. Sendo assim, leve somente o necessário para aquele momento. Se pretender fotografar a festa, prefira carregar apenas um equipamento, como um celular.

Invista em roupas leves e calçados confortáveis! Carregue um documento de identificação e uma quantidade de dinheiro que você considere necessária para aquele dia. Dê preferência a notas menores que facilitam o troco e, em caso de perda, reduzem o prejuízo. Levar um cartão de banco também pode ser útil para alguma emergência.

Onde levar?

Para transportar estes itens, evite bolsas ou carteiras de volume grande, pois são alvos fáceis. Evite também colocar o dinheiro no bolso de trás de calças e bermudas. Pode ser uma opção interessante apostar em uma doleira, em que pode ser guardado, inclusive, o seu celular.

Outra dica para curtir o carnaval com segurança é: ande sempre em grupo. Evite perambular sozinho pelas ruas durante o carnaval, principalmente à noite. Combine um ponto de encontro com seus amigos, para que, caso alguém se perca, todo o grupo saiba onde se reencontrar. Observe se existe policiamento na região e saiba como localizá-lo em caso de algum incidente.

Lembre-se sempre de que a recomendação válida para todo o ano é válida também para o carnaval: em caso de assalto, não reaja.

4 – Cuidados com sua saúde


Cuidado com os excessos!

O carnaval é um convite irresistível para cometer excessos! Mas vale a pena tomar alguns cuidados e não causar prejuízos para você nem para os demais.

A bebida alcoólica é um componente quase inseparável da folia do carnaval. Mas é importante conhecer seus limites: se perceber que já bebeu demais, o ideal é interromper o consumo.

Tenha boas noites de sono e mantenha uma alimentação saudável durante os dias de festa. Embora isso possa parecer impossível para alguns, com um pouco de organização é possível fazer boas refeições e ter horas de sono suficientes para recuperar o organismo.

Se hidrate!

Sempre consuma bastante água! Além de hidratar, o líquido ajuda a minimizar os efeitos do álcool durante e depois de seu consumo. Essa é uma ótima dica para evitar aquela ressaca no dia seguinte!

É importante ressaltar que, além do cuidado com o tanto que se bebe, devemos ter cuidado, também, com o que bebemos. Evite bebidas com as quais você não esteja acostumado, não beba nada oferecido por desconhecidos e jamais descuide de seu copo. Pessoas mal intencionadas podem aproveitar esse momento para colocar alguma substância em sua bebida e, posteriormente, transformá-lo em mais uma vítima de golpes.

Prevenção nunca é demais!

Com relação a prática de sexo durante o carnaval, a recomendação que fica é a mesma de todas as horas: use sempre camisinha! Os preservativos são distribuídos gratuitamente em qualquer posto de saúde e, muitas vezes, em meio à própria folia, por equipes das secretarias de saúde locais. Não deixe que a euforia e a empolgação acabem em imprudência.

sábado, 18 de janeiro de 2020

O Perigo dos Pontos Cegos do Caminhão, Principalmente Dentro das Cidades

Como condutores de veículos de grande porte temos a obrigação de dar preferência aos veículos menores, no entanto os condutores destes últimos não tem noção que existem pontos cegos que impossibilitam a visualização de todo o entorno dos grandes veículos. É preciso que todos tenham discernimento e conhecimento das regras gerais de trânsito. Todos podemos cooperar!  


Evitar acidentes no trânsito é parte do trabalho de quem dirige o dia todo, principalmente quando pensamos sobre o perigo dos pontos cegos do caminhão, principalmente dentro das cidades, que podem ocasionar acidentes fatais.

Acidentes acontecem por diferentes motivos, mas fato é que caminhões e ônibus são veículos de maior porte e que possuem pontos cegos que precisam de maior atenção e cuidado, principalmente quando consideramos o tráfego nas cidades.

O lado direito do caminhão por exemplo, possui pouca visibilidade e é uma das zonas mais perigosas, porque se uma moto por exemplo se encaixa nesse ponto cedo e o motorista do caminhão não percebe, ao realizar uma curva ele poderá atropelar o motoqueiro.

A quantidade e tamanho das áreas que são conhecidas como pontos cegos dependem diretamente das dimensões do caminhão em questão, mas elas requerem total atenção e cuidado por parte do caminhoneiro.

Respeito no Trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de pequeno porte possuem preferência sobre os de grande dimensão, passando a ser responsabilidade do caminhoneiro ter o cuidado de deixar que os veículos pequenos passem para que ele de fato possa fazer suas manobras de forma segura.

Infelizmente, não é o que acontece nas estradas! A falta de respeito e empatia entre caminhoneiros e motoristas, muitas vezes é o principal motivo para gerar acidentes.

O desejo de finalizar o frete acelerando ao máximo a viagem, somado às más condições das pistas brasileiras e a imprudência dos condutores de veículos de pequeno porte, causam um cenário propício para grandes tragédias.

Por isso, o mais importante recado desse post é que todos precisam se respeitar no trânsito, de modo que todos os motoristas terão sua oportunidade de passagem no momento correto, forçar ultrapassagens e ignorar as leis de trânsito pode ocasionar um acidente fatal.

Redobre a Atenção

Muitas vezes ao chegar em trechos mais movimentados da cidade o caminhoneiro já está cansado da longa viagem que fez até ali.
O que contribui para o aumento exponencial do risco de um acidente, principalmente com motos e bicicletas que facilmente podem se encaixar no ponto cego do caminhão por falta de conhecimento da existência do mesmo.

Evite dirigir seu caminhão na cidade quando você está cansado demais! Isso é uma medida de segurança consigo e com os demais, uma vez que o cansaço pode te impedir de conseguir evitar um acidente grave.

Aos Outros Motoristas
  • Como dica muito importante, termos alguns cuidados que todos os motoristas devem tomar ao dirigirem perto de caminhões, evitando acidentes graves, confira:
  • Nunca ultrapasse pelo lado direito do caminhão;
  • Sempre que estiver atrás mantenha uma distância segura do caminhão e fique mais a esquerda de modo que o motorista possa te ver;
  • Evite trafegar ao lado direito do caminhão;
  • Também existe ponto cego na parte dianteira do caminhão, por isso, é contra indicado que você desacelere após ultrapassar o caminhão;
  • Ao perceber que o caminhoneiro está tentando mudar de pista, seja paciente e respeite a necessidade desse profissional.
  • Vale lembrar que nas cidades, ônibus também possuem pontos cegos e justamente por isso, é muito comum observar acidentes graves entre ônibus e motos, porque elas se encaixam perfeitamente no ponto cego lateral do veículo ocasionando o acidente principalmente em curvas.
  • Os pedestres também precisam ter cuidado ao se colocarem para atravessar próximo a um caminhão, mesmo que ele esteja parado.
  • No trânsito todo cuidado e respeito é válido, servindo principalmente para que todos os envolvidos cheguem em segurança em suas casas ao final do dia.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Cuidados extras durante o período de férias

Férias é muito bom, mas os cuidados na estrada devem ser redobrados para todos que se aventuram por ela, principalmente para aqueles que não têm experiência ou conhecimento do trânsito nas rodovias. As férias começam na estrada, por isso é preciso que haja respeito mútuo entre motoristas profissionais ou não, pois "dominar" e conduzir um veículo grande e de carga, não é como conduzir um carro de passeio. Confira a matéria a seguir:

Tempo de férias é sinônimo de estradas cheias, congestionamentos, motoristas inexperientes na rodovia e muito trabalho para os profissionais do volante. Todos sabem que janeiro é mês de verão, de férias e de viajar e o tráfego nas rodovias brasileiras aumenta muito. São milhões de carros e motos que pegam a estrada em busca de seus destinos de férias, mas o transporte de cargas não para durante esse período. 


Como fazer para conviver em paz com esse tráfego desenfreado? Primeiro, é necessário ter em mente que o caminhoneiro é um profissional do volante, ou seja, é um motorista diferenciado, que tem seu treinamento, sua experiência, seus direitos e deveres. É dever do motorista profissional ter alguns cuidados na estrada, ao conviver com carros de passeio e motocicletas.

O primeiro deles é zelar pela segurança de todos, adotando uma direção defensiva: dirigir nas rodovias lotadas durante as férias e feriados é um desafio e o caminhoneiro, por mais que tenha pressa ou lhe falte paciência, precisa saber conviver bem com os demais veículos, o que vai ajudar a evitar acidentes. É muito importante adotar uma postura defensiva e manter a calma.

O segundo dever é ter a consciência de seu veículo é maior e, portanto, precisa cuidar dos demais. O caminhão é referência na estrada e não pode se envolver em disputas por espaço ou brigas de trânsito.

Outro dever é dar apoio e assistência a quem precisar: o caminhoneiro e sua experiência são cruciais para uma melhor vida na estrada. Sinalizar para os demais veículos para avisar sobre perigos, ajudar na comunicação de acidentes e evitar problemas são alguns dos papeis do caminhoneiro.

O bom senso e a preservação da vida são o principal: somente com paz, tranquilidade e responsabilidade no trânsito teremos um Brasil com menos mortes nas estradas e mais histórias felizes de quem foi e voltou com segurança.
Boa viagem!

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Veja as novas regras para tirar a CNH após resolução do Contran

Quem procura uma autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai encontrar novas regras e menos exigências no processo para retirar o documento com relação a algumas categorias. Desde de segunda-feira, data em que a resolução 778 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor, uma série de mudanças passaram a valer. A alteração mais significativa foi o fim da exigência do uso do simulador nas autoescolas e, consequentemente, a redução do número de horas/aulas. 


De acordo com a resolução do Contran, na categoria B, que abrange carros, o uso do simulador no processo de formação dos condutores passa a ser facultativo. Desde 2014, o uso do simulador nas autoescolas era obrigatório. Com o fim da obrigatoriedade, houve redução no número de horas de aulas práticas exigidas, que voltam a ser de 20 horas, mesma carga horária de antes de o simulador ter sido adotado. A exigência da aula noturna também caiu de 5 horas para 1 hora/aula. 

A mudança é ainda mais significativa nas regras do processo de habilitação de futuros condutores de ciclomotores, veículos com motor de até 50 cilindradas, conhecidos como cinquentinhas. Os interessados em obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) poderão realizar apenas as provas, sem passar pelas aulas teóricas e práticas. Somente no caso de reprovação, o candidato deverá frequentar as aulas práticas. Essa mudança será válida apenas por um ano, a partir da vigência da nova resolução. 

Em setembro de 2020, as aulas práticas voltam a ser exigidas, mas apenas cinco horas serão obrigatórias, sendo uma delas noturna. Atualmente, a exigência é de 20 horas. Os candidatos também poderão usar o próprio veículo no exame prático, desde que o carro não tenha mais do que cinco anos de uso.

Desburocratização

As mudanças foram anunciadas em junho pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que, na época, falou em “desburocratizar” as etapas do processo de formação do condutor. Em junho, Bolsonaro comemorou a decisão e afirmou que o custo da CNH será “reduzido em aproximadamente R$ 300 reais”. A redução de custo realmente aconteceu. Todas as cinco autoescolas procuradas pela reportagem diminuíram o custo do processo. Os cursos para tirar uma carteira na categoria B caíram, em média, R$ 282. A menor variação de preço encontrada foi de R$ 200 e a maior, de R$350.

Especialistas em segurança do trânsito acreditam que, apesar do ganho individual por causa da diminuição do preço, as mudanças representam um sinal retrógrado. O consultor e sociólogo Eduardo Biavati se preocupa com futuros condutores. “Isso sinaliza que não está sendo exigido dos nossos condutores um preparo maior do que era exigido. Não estamos caminhando no sentido de impor coisas, mas de reduzir o grau de exigência. É um sinal ruim, porque indica um caminho de simplificação”, avalia. 

Para o especialista, o ganho individual não deve se sobrepor à coletividade. Na opinião de Bivati, as exigências para o porte do documento de habilitação são “elementos importantes da segurança no trânsito”. Ele acredita ainda, que a resolução pode afetar também o futuro das leis do trânsito. “Elas puxam o carrinho de outras medidas mais perigosas, que têm a ver com a pontuação na carteira e controle de velocidade, por exemplo”.

O que muda nas autoescolas com a resolução 778 do Contran

- Acaba a exigência de uso do simulador nas autoescolas para tirar a CNH da categoria B (carros). Aulas com o aparelho passam a ser facultativas;
- A carga horária das aulas práticas da categoria B passa de 25 para 20 horas, como era antes da obrigatoriedade do simulador;
- Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), os condutores farão apenas as provas, sem passar pelas aulas teóricas e práticas. Se forem reprovados, terão que passar por aulas práticas. Esta regra será válida por um ano;
- A partir de setembro de 2020, voltam a ser exigidas aulas práticas, mas apenas 5 horas serão obrigatórias, sendo uma delas noturna. Atualmente, a exigência é de 20 horas;

Fonte https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2019/09/17/interna_nacional,1085758/veja-as-novas-regras-para-tirar-a-cnh-apos-resolucao-do-contran.shtml

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Mudanças na CNH e na lei de trânsito podem aumentar mortalidade

País já ocupa o terceiro lugar em mortalidade no trânsito entre 88 países, e com mudanças feitas sem base técnica, situação tende a piorar.

A indústria da multa vai deixar de existir no Brasil“.

A promessa foi feita nesta quarta-feira (05) pelo presidente Jair Bolsonaro sobre o projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi entregue ontem pessoalmente a Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados.


Transito: "Política Pública só é efetiva quando feita com base em evidências" (Levi Bianco / Contributor/Getty Images)


Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em maioria simples pela Câmara e pelo Senado Federal. Elaborado em parceria com o Ministério da Infraestrutura, ele altera 17 artigos do CTB. 

Algumas das mudanças têm pouco efeito prático, como uma nova definição do que é um ciclomotor. Há outras, contudo, que geram uma série de críticas por ignoraram estudos estatísticos sobre mortalidade no trânsito — considerada até hoje como uma epidemia pelas autoridades brasileiras. 

Dentre elas está a extensão do prazo de validade da CNH de cinco para dez anos e o aumento de 20 para 40 nos pontos necessários para o condutor perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um ano. O presidente disse hoje que se dependesse dele, o número seria 60. 

Também está na lista de mudanças o fim da multa de 293,47 reais a quem deixar de usar cadeirinha para crianças de até sete anos e meio, substituídos por uma advertência escrita, e a multa mais branda para motociclista que estiver sem viseira ou óculos de proteção. 

Segundo o mais recente relatório da Organização Mundial da Saúde, em 2016 o Brasil teve 19,7 mortes no trânsito a cada 100 mil habitantes. Com isso, ocupa o terceiro lugar entre 88 países considerados com base de dados confiáveis nessa área, atrás somente de Belize e da Índia. 

Só em 2017, segundo dados mais recentes do Ministério da Saúde, 37 mil brasileiros morreram no trânsito enquanto outros 380 mil tiveram algum tipo de sequela e precisaram receber indenização, de acordo com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT. 

“Apesar das estatísticas de trânsito no Brasil, o governo usa uma pauta sem fundamentos técnicos onde o Estado deixa de intervir na segurança da população. Isso impacta não só nas vidas humanas, mas traz todo um prejuízo para a saúde pública e para a economia”, diz Pedro de Paula, professor da FGV Law e coordenador em São Paulo da Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito. 

O impacto, de fato, é significativo. Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil, mais de 60% dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) são ocupados por vítimas de trânsito. Nos centros cirúrgicos, 50% da ocupação também é por vítimas de acidentes rodoviários. 

Já em uma perspectiva econômica, o Observatório de Segurança Viária estima que os acidentes no trânsito resultam em custos anuais de 52 bilhões de reais para os cofres públicos. 

Também há um impacto específico na mortalidade no auge da sua idade produtiva. Levantamento do Conselho Federal de Medicina mostra que, na última década, 1,6 milhão de brasileiros morreram no trânsito. Desses, 60% envolveram vítimas com idade entre 15 e 39 anos. 

No caso das cadeirinhas, por exemplo, o presidente afirma que “no Rio de Janeiro, o pessoal faz plantão em cima de escola onde o pai paga R$ 3 mil, R$ 4 mil de mensalidade. Escola pobre não tem multa. Então é um negócio direcionado para tirar dinheiro do povo”. 

Contudo, o estudo da OMS mostra que o uso do utensílio pode reduzir em até 60% a chance de morte de crianças em acidentes de trânsito. No Brasil, o número de acidentes fatais com crianças caiu 12,5% desde 2008, quando o item se tornou obrigatório. Segundo o Ministério da Saúde, naquele ano os registros foram de 319, contra 279 em 2017.


Alternativas

Se o objetivo do governo de Jair Bolsonaro é reduzir a chamada “indústria da multa”, há outras medidas que poderiam ser tomadas nesse sentido minimizando o impacto sobre a integridade física dos brasileiros.

Para Ricardo Hegele, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), seria atrativo se o governo deixasse de aplicar multas em circunstâncias de baixo potencial ofensivo, como estacionar em local proibido, que hoje custa 130,16 reais.

“O CTB considera como gravíssimo quando o motorista anda 50% acima do limite da velocidade. Agora, ele pode fazer isso três vezes e nada vai acontecer”, diz Hegele. 

Em termos práticos, é como se na Rodovia dos Bandeirantes, cuja velocidade é de 120 km/h, o motorista trafegasse a 179 km/h, sem nenhum prejuízo além do financeiro. 

A discussão sobre a mudança no trânsito brasileiro é o fato de o governo não ter apresentado nenhum estudo técnico que embase a sua decisão, na contramão das evidências de redução nas mortes com maior fiscalização e obrigações, também ignorando as melhores práticas internacionais. 

“Política Pública só é efetiva quando feita com base em evidências”, conclui Hegele. 

Além das mudanças inseridas pelo projeto, o presidente também já determinou a suspensão da instalação de novos radares de velocidade nas rodovias federais não concedidas à iniciativa privada. 

A decisão foi questionada pela Justiça Federal, que pediu os estudos técnicos que embasaram a decisão. O prazo venceu no último dia 31, sem resposta do governo Boslonaro.

Ricardo Sennes, sócio da consultoria Prospectiva, avalia que o projeto de lei foi desenvolvido para “agradar a base estrita do eleitorado” de Bolsonaro. O objetivo, segundo o analista, é agradar uma classe média urbana que tem nas questões das multas um tema negativo.


Principais mudanças

  • Pontos na carteira
Como é: a suspensão da CNH ocorre quando o condutor acumula 20 pontos
Projeto: dobra o limite e o condutor perde a habilitação após 40 pontos
  • Renovação da CNH
Como é: obrigatoriedade de renovação a cada cinco anos
Projeto: obrigatoriedade de renovação a cada dez anos
  • Transporte de crianças
Como é: crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas em cadeirinha, com multa por descumprimento de R$ 293,47
Projeto: continua valendo a obrigatoriedade de transportar crianças de até sete anos e meio na cadeirinha, mas agora não haverá mais multa financeira, apenas uma advertência por escrito
  • Luz diurna
Como é: o condutor é obrigado a manter o farol baixo aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Hoje a infração é média, com multa, e dá até 4 pontos na carteira
Projeto: mesmas especificações, mas a infração diminui para 3 pontos na carteira e não haverá multa
  • Exame toxicológico
Como é: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros e motoristas de ônibus, devem fazer o exame a cada dois anos e meio
Projeto: elimina a obrigatoriedade do exame para detectar consumo de substâncias psicoativas
  • Multa para motociclista
Como é: o capacete deve ter viseira ou óculos de proteção, com multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir
Projeto: abranda multas para infrações cometidas por motociclistas, como transportar mercadorias em desacordo com as normas e não há mais obrigatoriedade de viseira ou óculos de proteção. A multa baixa para média e não há suspensão da carteira
  • Ciclomotor
Como é: o CTB diz que ciclomotor é um “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”
Projeto: define que ciclomotor é um “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”