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sexta-feira, 16 de abril de 2021

Motoristas profissionais com toxicológico feito há mais de dois anos e meio devem renovar o exame

Desde 12 de abril estão em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Federal 14.071/20. Uma das que impacta diretamente os motoristas profissionais é a que prevê duas formas de autuação para quem não realizar o exame toxicológico periódico. O teste é exigido para quem tem habilitação nas categorias C, D e E: a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como prazo para adequação o período de 30 dias, então todos os condutores dessas categorias que têm o toxicológico expirado devem renovar o exame até 12 de maio, sob pena de autuação por infração de trânsito.


A exigência de exame toxicológico periódico já está no CTB desde 2015 (trazida pela Lei Federal 13.103/15), mas a norma não enquadrava como infração de trânsito o seu descumprimento. Agora, foi incluído no código o artigo 165-B que prevê duas formas de autuação distintas:

1) Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Será aplicada ao condutor flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) Não comprovar, na ocasião da renovação da CNH, a realização de exame toxicológico periódico exigido. Aplicável ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E e que possui no documento a observação “EAR – exerce atividade remunerada” ao veículo. Não requer abordagem, gerando autuação automática, via sistema.

A autuação prevista no item 2 somente poderá ser gerada para os condutores profissionais cujo prazo de dois anos e meio do toxicológico expirar após a entrada em vigor dessa nova lei, ou seja, depois de 12 de abril. Para condutores com exame expirado até 11 de abril, portanto, não será considerada essa infração.

Quem é habilitado nas categorias C, D ou E e tem no documento a observação EAR, mas não dirige esses veículos, pode rebaixar a categoria para A ou B até a data de vencimento da CNH e, assim, não receberá a autuação automática.

Diante do prazo de adequação determinado pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações após 12 de maio. Assim como toda infração de trânsito, será garantido ao condutor autuado o direito a defesa e recurso antes da confirmação da penalidade.

As penalidades previstas para ambos os casos – considerados infração gravíssima – são multa de R$ 1.467,35 e abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por três meses. Para que o condutor possa voltar a dirigir, após o cumprimento do prazo de suspensão, precisará comprovar exame toxicológico, com resultado negativo.

Para a diretora institucional do DetranRS, Diza Gonzaga, a necessidade de exame toxicológico periódico para motoristas profissionais evita que veículos que têm um alto potencial destrutivo em caso de acidentes – pelo peso do veículo/carga (no caso de caminhões) e pelo elevado número de passageiros transportados (no caso dos ônibus) sejam conduzidos por quem faça uso de substâncias psicoativas.

“Essa fiscalização é importante no combate à impunidade no trânsito e para garantir maior segurança a todos que circulam nas ruas, avenidas e estradas. A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico aos motoristas das categorias profissionais, com certeza, contribui para salvar muitas vidas”, ressalta Diza.

A informação da validade do exame toxicológico dos motoristas habilitados nas categorias C, D e E está disponibilizada na CNH digital, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O passo a passo de como fazer está disponível no site detran.rs.gov.br > Habilitação > CNH digital.
Renovação do exame toxicológico

Quem está com a habilitação válida, mas com toxicológico expirado, realiza o exame diretamente na rede de laboratórios credenciados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A lista completa dos locais pode ser conferida no site do Ministério da Infraestrutura, acessível neste link.

O resultado do exame toxicológico é encaminhado ao Denatran, via sistema, diretamente pelo laboratório credenciado. O candidato/condutor não precisa apresentar nenhum laudo ao DetranRS ou aos policiais/agentes de fiscalização de trânsito.

Apenas em caso de necessidade de renovação da CNH o condutor precisará procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência para se informar sobre esse serviço e agendar atendimento.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Contran autoriza digitalização de documentos de registro

Entrou em vigor no último dia 4 a resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – no caso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).


“O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.

De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de hoje. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.

“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo usado; de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Mudanças

Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.

Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.

Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.

“A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran”, detalha o Contran ao antecipar que, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.

A expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre, seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Justiça suspende adoção da "placa Mercosul" no país

Desde o último dia 11 de setembro, o Detran-RJ passou a ser o primeiro estado brasileiro a fazer o emplacamento de veículos com as Placas Padrão Mercosul, como postado aqui no final do mês de abril. Um dos questionamentos feitos na época como: Quanto vai custar e quem produzirá as placas? Fez com que uma promotora de Santa Catarina proferisse sentença suspendendo o emplacamento no Brasil. Embora provisório, -  pois a decisão é em caráter liminar - a Justiça suspendeu a partir de 11 de outubro, a adoção das placas "padrão Mercosul" em todo o Brasil, mas no estado do Rio de Janeiro, os emplacamentos "padrão Mercosul" continuam sendo feitos. Vai entender... Provavelmente, em breve, tudo voltará a ser como antes e a população mais uma vez pagará a conta. Confira a matéria:


Desembargadora de Santa Catarina proferiu a sentença alegando dois problemas: quem define quais empresas fabricam as novas placas e também a inexistência de sistema integrado de informações Ainda é provisório -- a decisão é em caráter liminar -- mas a Justiça acaba de suspender a adoção das placas "padrão Mercosul" em todo o Brasil. A decisão vem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), tem data da última quarta-feira (10 de outubro) e foi assinada pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa.

Segundo a decisão, existem dois problemas na adoção do novo sistema de placas: a atribuição das empresas que fabricam as novas placas está equivocado; o sistema integrado de informações, que deveria existir antes da adoção das placas, ainda não está pronto. 

UOL Carros acaba de publicar reportagem que aborda justamente os problemas causados pela ausência do sistema nacional de dados -- em estados que ainda não adotaram o "padrão Mercosul", é impossível usar aplicativos de estacionamento com carros usando a nova placa, ao mesmo tempo em que autoridades de trânsito não podem multar este tipo de veículo.

Essa liminar atende a pedido da Aplasc (Associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas do Estado de Santa Catarina). Com a decisão, porém, não fica claro se novos emplacamentos no Rio deverão ser feitos utilizando as placas de três letras e quatro números, que não são mais fabricadas no Estado.

No texto proferido, a magistrada aponta que o Denatran não poderia tirar dos Detrans estaduais a responsabilidade por escolher quais são as empresas habilitadas a produzir as novas placas, ainda que haja interesse em reduzir as fraudes/clonagens e mesmo o monopólio do atual sistema. Também afirma que o novo sistema não pode produzir prejuízos por não ter, ainda, um sistema integrado de consulta dos veículos vinculados aos Estados.

Posição do Denatran

Em resposta à liminar, o Ministério das Cidades/Denatran divulgou comunicado afirmando que prefere esperar para ser comunicado antes de tomar outras medidas.

Um mês de vida e vários desencontros

A discussão sobre a pertinência do padrão - e de mudanças feitas apenas aqui no Brasil - se ampliou desde o começo do processo. As novas placas mantém o formato de 40x13 cm do modelo antigo, mas adotam novas cores e sequências alfanuméricas, bem como novas marcas de segurança.

Há quase duas semanas, UOL Carros trouxe um tira-dúvidas sobre as chamadas "placas Mercosul", mas apesar das questões respondidas por Denatran (órgão federal responsável pela regulamentação de trânsito) e Detran-RJ, alguns pontos seguiram obscuros para nossos leitores, que até classificaram certas normas como "desnecessárias". 

Pagamentos de vistoria e da troca do emplacamento, obrigatoriedade de troca de placa a cada mudança de cidade e mesmo os modelos dos novos emplacamentos e seus dispositivos de segurança causaram dúvidas. No Rio, o par de placas do novo padrão custa R$ 219,35 para automóveis e R$ 90,12, para motos - exatamente o mesmo valor da placa antiga - mas também é cobrada taxa de vistoria. Se houver mudança de propriedade do carro ou mesmo de endereço de cidade, é preciso pagar por novo emplacamento. Há ainda a manutenção do lacre, desnecessário tecnicamente. 

O fundo do novo modelo é sempre será branco, mas a combinação de quatro letras e três números tem uma cor para cada categoria: preta (particular), vermelha (comercial e aprendizagem), azul (oficial), verde (especial), amarela (diplomático) e prata (colecionador).

Segue o jogo

Enquanto isso, no Rio, as placas seguem sendo instaladas. Até o momento o Detran/RJ ressalta que a ação diz respeito ao Denatran e que a orientação do órgão federal é a de dar continuidade ao emplacamento com as novas peças. Até o momento, mais de 120 mil veículos receberam a chapa Mercosul no território fluminense. Na ação do TRF-1 que pede a suspensão, há ainda o argumento de que o Denatran não poderia tirar dos Detrans estaduais a responsabilidade de escolher as empresas habilitadas a produzir as novas placas. De qualquer forma, cabe aos órgãos de cada estado escolher os fornecedores. 

O processo pode ser feito, inclusive, por concorrência pública - como no Rio. Atualmente, mais de 400 estampadoras e 14 fábricas estão habilitadas pelo Denatran a estampar e produzir as placas Mercosul em todo o país. UOL Carros também questionou o TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) sobre possíveis problemas no pregão fluminense, mas o órgão afirma que não há nada referente a este assunto no tribunal. Ou seja: se houve licitação, o edital não foi enviado ao TCE-RJ para análise prévia - o que também não é obrigatório.

Fontes: 

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Novas placas Mercosul não serão obrigatórias para todos

De acordo com o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Pereira, os atuais proprietários de veículos não serão obrigados a instalar as novas placas Mercosul. A Resolução 729 do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo revista, obrigava a troca até o final de 2023.

Imagem: Dom Total
A nova resolução, que deverá ser discutida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 10 de maio, tornará a nova placa obrigatória apenas nas transferências de veículos usados e na compra de carros novos. A placa terá itens de segurança que permitirão a rastreabilidade dos carros por meio de QR code e chip, impedindo também a clonagem. 

Quanto vai custar?

Apesar dos novos itens de segurança, Pereira disse que a nova placa terá um valor menor que a antiga, que hoje custa entre R$ 150 e R$ 200 o par de placas. O deputado Domingos Sávio, presidente da comissão, pediu ao Denatran que investigue casos em que os preços das placas estão muito acima destes valores.

“Existe no sistema atual algumas localidades que estão sendo alvo de cartéis, em Minas Gerais. Nós temos cidades que um par de placas chega a R$ 800. Um par de placas que o custo da matéria prima não passa de R$ 20”, disse Sávio.

Carla Araújo, empresária do setor de fabricação de placas, disse que a nova placa terá custos novos, mas que os preços referidos pelo deputado não são os praticados pelo setor.

“A tendência dos produtos quando é feito um investimento, uma mudança, é aumentar. Mas para não aumentar o custo para o consumidor, o Denatran tem colocado, inclusive dentro da Resolução 729, que quer excluir os atravessadores. Porque hoje estas placas são vendidas por este preço, mas não é no fabricante, não é no estampador. Ela é vendida a esse preço por atravessadores, que são despachantes, que são concessionárias, principalmente de veículos novos”, explicou a empresária.

Rone Barbosa, do Ministério dos Transportes, explicou que os fabricantes terão que colocar seus preços na internet para que o consumidor possa fazer uma comparação.

Suspeitas do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito para apurar supostas irregularidades ocorridas na elaboração da resolução. O objetivo era apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento, causando prejuízo a proprietários de veículos. As informações são do Diário Catarinense.

Em março, o MPF relatou a existência de cartel no mercado de fabricação de placas para carros na Bahia entre os anos de 2003 e 2010, com a participação do Detran. Documentos e depoimentos revelaram a imposição de tabelas, fixação de preços e a divisão de mercado entre concorrentes.

A resolução 729 acabou sendo suspensa porque os estampadores de placas reclamaram que o normativo exigia que uma mesma empresa fosse responsável por toda a fabricação. Só que o mercado trabalha com a terceirização da fase final, que é a estampagem.

A mudança poderia causar a perda de 10 mil empregos, de acordo com os representantes do setor. Rone Barbosa disse que a nova resolução vai reconhecer os estampadores, mas vai exigir a identificação do responsável pelo produto final na própria placa.

Fonte: http://www.penaestrada.com.br/novas-placas-mercosul-nao-serao-obrigatorias-para-todos-clique-e-entenda/