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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Projeto BR Mar pode acabar com o motorista autônomo?

Como carreteiro tenho receio porque inevitavelmente haverá redução de cargas/fretes circulando pelas estrada, no entanto tenho ciência que o transporte rodoviário está longe de ser o mais indicado para o país do tamanho do Brasil. Vamos viver para ver...

O projeto BR Mar acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto prevê criar incentivos ao transporte de cargas por navio entre os portos brasileiros. A notícia caiu como uma bomba entre os motoristas autônomos, que acreditam que o projeto pode prejudicar ainda mais a profissão.

Imagem de Hessel Visser por Pixabay

Mas será que o projeto BR Mar pode acabar com o motorista autônomo?

Bom primeiro é preciso entender os principais pontos do projeto que ainda precisa passar pelo Senado para realmente entrar em vigor.

Em resumo, o projeto é um conjunto de medidas propostas pelo Governo Federal através do Ministério da Infraestrutura destinadas a aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos do setor de navegação brasileira, além de buscar ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022.

A ideia também é ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.

A principal novidade trazida pela proposta é a autorização para uso de embarcações estrangeiras por empresas de navegação que atuam no Brasil.

E ai você concorda que caso o projeto seja aprovado no Senado pode realmente prejudicar o motorista autônomo?

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Embreagem: 5 hábitos comuns que reduzem vida útil e te deixam no prejuízo

O sistema de embreagem, responsável por desacoplar o motor da transmissão para a troca de marchas, é um dos itens de desgaste natural de um veículo - ou seja, apresenta durabilidade limitada e seus componentes devem ser substituídos ao atingirem o fim da vida útil. 


O prazo médio para a troca é de 60 mil km, mas pode variar para baixo ou para cima, dependendo do modelo de automóvel e, principalmente, do motorista. Isso porque alguns hábitos comuns ao volante podem acelerar consideravelmente a degradação da embreagem.

"Muitas pessoas não sabem usar, até motoristas experientes", diz Everton Lopes, mentor de tecnologia da SAE Brasil. 

De acordo com o especialista, a embreagem é formada basicamente por um conjunto de disco e platô. É por meio do disco que é possível transmitir o torque do motor para as rodas, utilizando atrito. 

Quando essas peças pedem substituição, os sinais são evidentes, de acordo com Lopes: pedal muito baixo e/ou duro demais; vibrações ao soltar o pedal; e dificuldade no engate de marchas. Para cuidar bem da embreagem e fazê-la durar mais, há cinco práticas que você deve evitar. Confira.

1 - Dirigir com o pé apoiado no pedal
Segundo Lopes, o pedal de embreagem deve ser acionado, até o fim do curso, apenas ao trocar de marcha. O costume de deixar o pé apoiado no pedal, por menos que seja, causa desgaste acentuado de todo o sistema - afirma o engenheiro. 

"Mesmo ao pressionar levemente o pedal, não há atrito total entre o disco e o platô. Com isso, o disco 'escorrega', causando um efeito semelhante ao de uma lixa. Isso também força desnecessariamente as molas de pressão do sistema", explica. 

2 - 'Segurar' o carro com a embreagem 
Dosar os pedais da embreagem e do acelerador em um aclive de forma a manter o veículo parado é uma prática que requer habilidade. No entanto, se você faz isso com frequência, pode ir preparando o bolso.

"Nesse caso, há um escorregamento severo no contato do platô com o disco e isso provoca um desgaste bastante prematuro, reduzindo sensivelmente a vida útil desses componentes", alerta Everton Lopes. 

O ideal, recomenda, é usar o freio de mão na subida antes de arrancar com o veículo. "Fazer assim não apenas poupa os componentes da embreagem como traz mais segurança". 

3 - Rodar com marcha muito alta 
Tem motorista que faz de tudo para poupar combustível e, sempre que pode, coloca uma marcha mais alta, para reduzir a rotação do motor - acreditando que, assim, vai reduzir o consumo. A questão é que, se a marcha utilizada for incompatível com a velocidade, as rotações ficam baixas demais, forçando - e muito - o sistema de embreagem.

"Essa prática gera um carregamento muito grande no sistema de embreagem, submetido a um torque excessivo sem necessidade. Isso também força a transmissão e o próprio motor, que pode apresentar pré-ignição e sofrer danos. Isso também eleva o consumo, ao contrário do que alguns podem pensar", pontua o especialista. 

O ideal, diz, é usar a marcha correta, mantendo os giros entre 2.000 rpm e 3.000 rpm. 

4 - Deixar o carro engatado ao parar no semáforo
Outro costume danoso é manter o pé no pedal de embreagem, com o motor ligado e o câmbio engrenado, ao parar em um semáforo ou em um congestionamento. Segundo Lopes, se você pisar o pedal até o fundo, disco e platô não serão afetados; porém outros componentes acabam sofrendo com o hábito. 

"Fazendo assim, força-se molas, rolamentos e outras peças sem necessidade". 

O correto, orienta, é colocar o câmbio em ponto-morto e acionar o freio e só engrenar o veículo quando chegar a hora de se movimentar novamente. 

Não por acaso, veículos equipados com câmbio manual e sistema start-stop desligam o motor ao pisar no pedal da embreagem - e o religam ao pressioná-lo novamente.

5 - Rodar com excesso de carga 
Essa dica vale principalmente para aqueles que dirigem veículos utilitários, como picapes, furgões, vans e caminhões, mas também pode ser aplicada para carros de passeio. 

O engenheiro da SAE Brasil orienta a consultar o manual e nunca exceder o limite de carga nele indicado.

"Carga acima do recomendado pela montadora gera excesso de torque no sistema de embreagem, sobretudo ao tirar o veículo da inércia. Peso demais também compromete a suspensão e os pneus".

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

10 Informações que você não sabia sobre o RNTRC

Já tive algumas destas dúvidas e tive dificuldades para achar as respostas, por isso compartilho estas discas com vocês.


1 Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?
O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

2 Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?
Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT. 

3 Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos? 
Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores. 

4 Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?
Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

5 Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, os adesivos e a TAG deverão ser substituídos?
Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.


6 Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?
Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

7 Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?
As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.

8 Quando devo me recadastrar?
O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica (aqui) e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015 (aqui).

9 Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?
Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

10 Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?
Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.

Fonte: http://www.ocarreteiro.com.br/10-informacoes-que-o-autonomo-deve-saber-sobre-o-rntrc/4/

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

A Willys Overland do Brasil - de 1952 até 1984

Trago hoje um pouco de história... 

A Willys Overland do Brasil S.A. foi fundada em 26 de abril de 1952, em São Bernardo do Campo-SP. Em 1954 a Willys anunciava seu primeiro "Jeep" brasileiro, com tração nas quatro rodas e motor quatro cilindros F-134 Hurricane de 73 hp e 2.150 cilindradas, testemunha da realidade da jovem indústria automobilística nacional. O Jeep, que antes era importado, foi montado até 1955 quando o Brasil recebeu novas estampas e iniciou a fabricação do modelo CJ-5 que durou até 1983. Em 1957 a Willys do Brasil passou a fabricá-lo com um índice de nacionalização de 80% e sua produção alcançou 101.810 unidades naquele ano, em 1959 recebeu um motor melhor de seis cilindros nacional e fundido em Taubaté/SP, substituindo o "Hurricane"/americano de quatro e seis cilindros. Em 1961 veio a Pick-up Jeep. Em 1962 surgiram outras duas versões do Jeep, os (CJ-6) M-101 de duas e quatro portas, com maior capacidade de carga (montado sobre o chassis da Rural), chamado popularmanente de "Jïpão" ou "Bernardão". 


A Willys fabricava seus veículos em sua unidade própria em São Bernardo do Campo (atual fábrica da Ford); em 1966 o Jeep (apelidado no Nordeste de "Chapéu de Couro") passou a ser fabricado (montado) também em Jaboatão, Pernambuco, onde estava a primeira fábrica de automóveis do Nordeste, a Willys-Nordeste, que também fabricou a Rural e Pick-up Jeep. Em 1967 a Willys contava com sete carros de passeio e utilitários em 19 versões - a maior linha de produtos brasileira. 

Em 1968 houve a união da Willys Overland do Brasil com a Ford Motors do Brasil que passou a chamar Ford-Willys, passando a fabricar seus veículos até 1984 ( a pick-up F-75 foi a última). Em 1970 deixa de chamar Ford-Willys e passa simplesmente a Ford do Brasil. Aos poucos a Ford foi substituindo os veículos Willys, assim morrendo a marca no Brasil. A Willys também produzia motores maritímos, grupos geradores de solda, unidades de força, grupos geradores. As bases destes produtos eram os motores de seis cilindros do Aero e o quatro cilindors do Gordini. A unidade que comercializava estes equipamentos era a "Divisão de Produtos Especiais" localizada em Taubaté, SP. 

Rural e F-75


Uma espécie de "faz tudo", para enfrentar lamaçais, terrenos arenosos, asfalto, para o uso civil, Um carro para o campo e para a cidade, para toda a família, era o que o fabricante anunciava na época. Era um Jeep para a cidade. A primeira "Rural Jeep" fabricada no Brasil - o mesmo modelo americano, com motor seis cilindros - foi lançada oficialmente em 28 de junho de 1956. Batizada pela Willys no Brasil de Rural e lançada como modelo 1957. Em 1959 passou a ter um índice de nacionalização de 100%, recebendo um novo motor nacional fundido em Taubaté/SP (atual fábrica de motores da Ford). Em princípios de 60 devido a grande aceitação do veículo, a Willys passou a produzir a Rural Jeep com modificações em sua carroçaria e outras alterações, tendo em vista as condições peculiares das rodovias do país. O modelo então escolhido e projetado na Willys Overland do Brasil (por Boock Stevens, o mesmo que projetou o Aero) passou a ser fabricado no Brasil e na Argentina (com o nome de Estanciero pela IKA). As matrizes foram elaboradas em São Bernardo do Campo o que passou a diferenciá-la do modelo americano. A Nova Rural redesenhada passou a conter uma nova frente (inspirada no Palácio da Alvorada, em Brasília), novas lanternas traseiras, novo parabrisa e novo vidro traseiro. Toda reestilizada atendendo ao gosto do público brasileiro.


A pick-up Jeep, fabricada no Brasil sob a estrutura da Rural, era uma camioneta para uso de transporte de carga, com caçamba de lata. Apresentava versão 4x2 e 4x4. Era amplamente utilizada no campo por ser valente e versátil, enfrentava atoleiros com a maior facilidade. Mesma motorização da Rural, mas também teve, no início, alguns modelos fabricados com motor a Diesel. No início da fabricação, em 1961, foi lançado o modelo pick-up 4x2 e, em 1962, foi lançada a versão 4x4. Fabricada pela Ford como F-75, foi o último veículo da Willys que saiu de linha de produção em sua ultima versão F-75 - 4x4 (motorização a álcool / 4 cilindros / 90Hp / 2400cc - motor Ford que equipava o Maverick e o Taurus americano). Em 1962 a Willys lançou a Pick-up Jeep em uma versão especial -Pick-up Militar - a qual ainda estão em uso, nos dias atuais, pelo Exército Brasileiro.

Fonte: http://www.planetaoffroad.com/p07h.htm

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Temer sanciona lei do frete e veta anistia a multas

E agora? como ficará na prática? Espero que os empresários do transporte (contratantes), assim como nossos parceiros da estrada respeitem e façam respeitar está Lei que veio beneficiar a todos nós, mas principalmente os autônomos. Não se venda por menos parceiro, faça valer seus direitos. Confira a matéria:


O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.

O texto da lei está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.

A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.

Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.

Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.

Veto

Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.

Na razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto".

Marun

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, comentou o veto no início da tarde, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto. “Foi um momento muito grave, que teve consequências dramáticas para o povo brasileiro como um todo e não podemos agora, passadas algumas semanas, agir como se nada tivesse acontecido”, completou. Segundo ele, aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Confira 15 mudanças na legislação anunciadas em 2018; quais estão valendo?

2018 começou com uma série de mudanças na legislação de trânsito. E ao longo dos meses, novas normas apareceram, passaram a valer, foram suspensas ou adiadas. Você se lembra delas? 


Separamos 15 mudanças anunciadas este ano e explicamos o que aconteceu com cada uma delas ao longo desse semestre. Continue a ler e confira quais já estão valendo e quais foram suspensas de vez:

* Regras suspensas:
 - Inspeção veicular
Imagem: Metropolitan

A Resolução nº 716/2017, que obrigava Inspeção Veicular em todo o Brasil, foi suspensa por tempo indeterminado. Ela passaria a valer em 1º de julho deste ano e determinava que as inspeções teriam validade de dois anos.

De acordo com o diretor do Denatran, Maurício Alves, a definição dos requisitos para elaboração do cronograma é um dos motivos que dificulta a implementação da resolução.

- Curso teórico para renovação da CNH
Imagem: Ricardo Leoni

A obrigatoriedade de um curso teórico de 10 horas e prova para motoristas de todas as categorias que quisessem renovar a habilitação veio com a Resolução 726. O curso de aperfeiçoamento poderia ser realizado quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. A regra dividiu opiniões e foi revogada alguns dias depois.

- Proibição de cancelas automáticas em pedágios de São Paulo
Imagem: Fábio Rogério

Uma liminar determinou que as cancelas de pedágio nas faixas de cobrança automática voltassem, suspendendo a lei que proibia o uso dos dispositivos em praças de pedágio no estado de São Paulo.

A lei foi suspensa apenas 2 dias após o início de sua vigência no estado de São Paulo.

* Regras adiadas:
- Multa para pedestres e ciclistas
 Imagem: CHK

Em outubro do ano passado, a resolução do Contran que regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas foi publicada no Diário Oficial. A decisão previa que em 6 meses, contados a partir da publicação, pedestres e ciclistas passassem a ser multados.

Porém, o Contran prorrogou o prazo para março de 2019. O órgão fez muito isso durante o primeiro semestre de 2018, como veremos mais a frente. Para alguns, a medida ficará apenas no papel. Profissionais, entidades e órgãos que defendem a mobilidade ativa e sustentável criticaram a resolução, apontando a falta de infraestrutura e proteção para os pedestres, considerados os mais frágeis do trânsito.

- Carretas basculantes
Empresas e motoristas autônomos terão mais 1 ano para se adequar às regras.

Essas normas, que são descritas na Resolução 563 do Contran, entraram em vigor em janeiro de 2017 e definem como obrigatório o uso de ao menos 2 dispositivos de segurança na carreta, com foco na tomada-de-força.

Porém, em maio de 2018, o órgão suspendeu a resolução por 1 ano, para que empresas e caminhoneiros autônomos tenham mais tempo para se adequarem às regras. O que muda para os motoristas que trabalham com carreta basculante? Clique aqui e entenda.

- Placas Mercosul
Imagem: TV Globo

Depois de suspender o projeto, o Contran publicou em maio ajustes para a adoção das placas de veículos com o padrão Mercosul no Brasil. As alterações atrasaram o início da implementação mais uma vez, de 1º de setembro para 1º de dezembro de 2018. Antes da decisão, o projeto que regula as novas placas ficou suspenso por 60 dias.

De acordo com o Denatran, os atuais proprietários de veículos não serão obrigados a instalar as novas placas Mercosul. A resolução anterior dava prazo de 5 anos – até 2023 – para toda a frota nacional rodar com as novas placas.

* Regras que já estão valendo:
- Lei seca com punições mais severas

O Projeto de Lei 5568/2013, mais conhecido como “Não foi acidente”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, após 5 anos de espera. A proposta prevê o aumento da pena para motoristas embriagados responsáveis, principalmente, por causar mortes ao volante. O projeto foi colocado na lista de prioridades para votação e entrou em vigência em abril.

O texto da proposta sugere que o condutor sob efeito de álcool, acusado de homicídio, permaneça preso de 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser substituída por serviços a comunidade.

- CNH Digital

A partir de julho deste ano, a emissão de CNH Digital por todas as unidades da Federação passou a ser obrigatória. Inicialmente, o prazo era 1º de fevereiro, mas o Contran adiou a data para dar mais tempo aos Detrans. Com a versão virtual, o motorista pode acessar o documento pelo celular e evitar multas, principalmente quando esquecer a carteira em casa.

O uso da versão digital é opcional e a impressa continua sendo emitida. Para solicitar a carteira digital, é necessário ter o modelo atual do documento em papel, emitido a partir de maio de 2017, com QR Code na parte interna.

Quem não tem o modelo novo precisa atualizar a CNH tradicional primeiro antes de pedir a virtual. A maioria dos estados já oferece a CNH Digital antes da obrigatoriedade, com exceção de Bahia e Pará.

- Parcelamento de multas atrasadas

O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) foi regulamentado por decreto em janeiro e é o primeiro do gênero no País que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo que os veículos sejam licenciados a partir do pagamento da primeira parcela.

Podem ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. O período para o ingresso será de 90 dias, e quem adere à medida tem o licenciamento liberado e pode fazer a transferência do veículo para terceiros após o pagamento da primeira parcela.


- Exame toxicológico

Segundo o Ministério das Cidades, as alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame. Entre as mudanças, estão o aumento do prazo de validade do exame, que passou de 60 dias para 90 dias, além de garantia de sigilo para todos os procedimentos do exame.


- Caminhões do tipo cegonha e tanque

O Contran divulgou em junho duas resoluções referentes a implementos de caminhões do tipo cegonha e tanque – que transportam veículos e cargas perigosas, respectivamente. Uma delas, a Resolução nº 735, aumenta o limite do comprimento dos caminhões cegonha, de 22,40 metros para 23 metros. Já a Resolução nº 734 amplia o prazo de vida útil dos modelos tanque.

No caso dos caminhões tanques, a resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados no período apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado. Entenda melhor clicando aqui.

- Reciclagem preventiva com 14 pontos
Imagem: G1

O Detran SP divulgou em maio a criação de um curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e que tenham atingido entre 14 e 19 pontos na CNH. Já falamos sobre o assunto lá no site do Trucão e, até pouco tempo atrás, o curso de reciclagem preventiva não estava em vigor, por falta de regulamentação do Contran.

A lei foi sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, mas ainda não estava sendo colocada em prática pois ainda devia ser analisada pelo órgão. Segundo o Denatran, o texto foi submetido à Consulta Pública em setembro de 2018. Em fevereiro, a Resolução 723 foi publicada pelo Contran, regulamentando o curso, que é opcional.


- Amarração de cargas

A Resolução 552 do Contran muda as regras para amarração de cargas, proibindo o uso de cordas, que agora só podem servir para amarrar a lona, e obrigando estradeiros a usarem cintas para amarrar a carga. Mas não é só isso. A resolução também muda o uso de carrocerias de madeira, entre outros aspectos.

Em 2017, a norma passou a valer para veículos que fossem fabricados a partir daquele ano. Em janeiro de 2018, a resolução passou a abranger os demais veículos em circulação. Motoristas flagrados desrespeitando essa norma são orientados de como deve ser feito o transporte adequado e recebem uma multa de R$ 195.


- Cinto de segurança de três pontos

Até 2017, a lei só exigia esse tipo de cinto nos bancos da frente e nos da ponta no banco de trás. Ainda há carros que são lançados com cinto abdominal na posição central do assento traseiro. A partir deste ano, o cinto de segurança central traseiro deverá ter 3 pontos, além de possuir apoio de cabeça para este assento.

A partir de 2018, modelos inéditos terão de oferecer apenas cintos de 3 pontos. Mas somente em 2020 essas regras valerão para todos os veículos zero km, incluindo os caminhões.

- Bônus: tabela mínima de frete

Uma das reivindicações durante a greve dos caminhoneiros, a tabela mínima de frete vem sendo discutida em audiências públicas desde a publicação da Medida Provisória 832 em 30 de maio, que valida os preços mínimos durante 60 dias. Ou seja, por enquanto, ela está valendo sim e motoristas autônimos podem exigir um frete mínimo para carregar, baseando-se nos cálculos da tabela.

A tabela foi aprovada, com alterações, por uma comissão mista e segue para a Câmara e, depois, para o Senado. Pela nova proposta, a tabela não será um valor mínimo do frete (que, em tese, incorporaria um valor referente ao lucro do caminhoneiro), mas um custo mínimo, que englobaria os gastos como combustível e desgaste do veículo. Saiba mais sobre a proposta clicando aqui.

Entretanto, o novo texto inclui questões que vão contra leis já existentes. O repórter Jaime Alves conversou com Norival Almeida, presidente do Sindicam SP, sobre o que essas mudanças significam. Clique aqui e ouça o podcast.

Um exemplo é a questão do pedágio, que no novo texto da MP está incluído como despesa do motorista de caminhão, assim como os gastos com o diesel e manutenção do veículo.

Porém, de acordo com a Lei nº 10.2009/2001, conhecida como Lei do Pedágio, os custos não pedágio não são responsabilidade do motorista e sim do embarcador. Questionamos o Senado para entender melhor este ponto e, até a publicação desta matéria, não recebemos um posicionamento.


Fonte: http://www.penaestrada.com.br/confira-15-mudancas-na-legislacao-anunciadas-em-2018/

terça-feira, 5 de junho de 2018

Aprenda a calcular com a nova tabela de frete

A tabela de fretes divulgada no último dia 30 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na semana passada, já está em vigor e deve ser utiliza até os primeiros dias de 2019. No entanto, pelo que me parece a tabela apresentada para cargas perigosas está errada. Não há como um frete desse tipo de caraga, que na maioria das vezes não tem retorno, ter um valor menor que o de carga comum. Confiram aí e vejam se não estou certo. 




A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT divulgou na semana passada, no dia 30, a nova tabela de frete, com preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes por eixo carregado. A fixação de uma tabela de frete foi uma das exigências dos manifestantes durante a greve dos caminhoneiros.

Várias medidas foram prometidas por parte do governo federal para que caminhoneiros cessassem as paralisações. Mas quais dessas medidas já estão valendo? Confira no link.

As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país e foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. As informações são da EBC.

Os valores da tabela de frete mínimo valem até 20 de janeiro de 2019. As tabelas seguintes deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.

É importante lembrar que os valores estabelecidos pela tabela são valores mínimos. Isso significa que se o motorista fizer seus próprios cálculos e chegar à conclusão de que o frete deve ser mais alto, ele tem o direito de cobrar um valor acima do indicado na tabela. 

Como calcular?

Os valores da tabela definem quanto deve ser cobrado dependendo da quantidade de eixos de caminhão e quilômetros a serem rodados. A ANTT divulgou um arquivo com os valores divididos em 5 categorias de carga, além de uma planilha de simulação dos custos de frete.

O Pé na Estrada disponibiliza um arquivo com os cálculos por eixo/km já prontos, para visualizar clique aqui.

Para usá-lo, você precisa saber: 
o tipo de carga a ser carregada 
quantidades de eixos do seu caminhão (cavalo+carreta) 
distância a ser percorrida 

POR EXEMPLO:

Um motorista fará rota São Paulo x Rio de Janeiro com um caminhão trucado, transportando móveis. Essas são as informações sobre a viagem que serão usadas: 
- tipo de carga: móveis (carga geral) 
- quantidades de eixos: 3 eixos 
- distância: 431 km 


Então, de acordo com a tabela, o valor cobrado por frete será referente à quantidade de eixos multiplicado pela quilometragem a ser rodada. Neste caso: R$ 3,00 x 431 km.

O frete custará R$ 1.293,00.

Esse é o valor do frete apenas de ida. Se a viagem não tiver retorno garantido, o estradeiro deve cobrar o valor do frete em dobro.

OUTRO EXEMPLO:

Um motorista fará a rota Goiânia x Belo Horizonte, com um bitrem. O veículo é um caminhão tanque. Essas são as informações sobre a viagem que serão usadas: 
- tipo de carga: combustível (carga perigosa) 
- quantidades de eixos: 7 eixos 
- distância: 910 km 


Então, de acordo com a tabela, o valor cobrado por frete será referente à quantidade de eixos multiplicado pela quilometragem a ser rodada. Neste caso: R$ 4,27 x 910 km.

O frete custará R$ 3.885,70.

Assim como o exemplo anterior, esse é o valor do frete apenas de ida. Se a viagem não tiver retorno garantido, o estradeiro deve cobrar o valor do frete x2.

Por Pietra Alcântara

quinta-feira, 8 de março de 2018

Mulheres no comando do setor rodoviário de passageiros e de cargas

No Dia Internacional das Mulheres, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) conta a história de Nahyra Schwanke, caminhoneira, de Solange Correa, motorista de ônibus, e de Márcia de Almeida, taxista.


A alemã Nahyra Schwanke, que chegou ao Brasil ainda bebê, tem 88 anos de vida e 60 de estrada. Não é à toa que carrega o título de caminhoneira mais antiga do Brasil. Subiu pela primeira vez em um caminhão aos 28 anos por necessidades familiares e, eventualmente, dirige até hoje. A mãe tinha um comércio pequeno, que cresceu rapidamente, no município de Não-Me-Toque (RS). Daí surgiu a obrigação da compra de um veículo para otimizar a distribuição do que era plantado na roça. “Como eu já dirigia trator, ela me disse para eu tirar uma licença, porque, dali em diante, eu faria as entregas”. 

Desde que começou, não parou mais. Rodou o Brasil de ponta a ponta. A cada dia, se tornava mais conhecida. Passou a ser contratada por transportadoras para fazer o deslocamento das cargas – na maior parte das vezes, leite, arroz e cevada. Da vida na estrada, tem recordações felizes e tristes. “Passei muita fome, porque não conhecia as cidades, pegava muito frete barato e sempre ia sozinha. Mas tudo tem um lado bom. Fiz bastantes amizades. Hoje eu demoro para voltar para as cidades, mas, quando retorno, sempre me perguntam com carinho por onde eu andava”, lembra. 

A caminhoneira teve que conciliar a profissão com o papel de mãe da filha Saleti. “Quando viajava, eram cerca de cinco dias para ir e mais cinco para voltar. Tinha que deixar a menina com meus pais. Naquele tempo, não havia celular. Esperava encontrar um posto de gasolina para ligar para casa e ter notícias”. Na estrada, sofreu preconceito. “Sempre faziam brincadeiras e me perguntavam se eu sabia dirigir ou até mesmo se eu não tinha vontade de me casar. Eu não ligava. Eram poucos os comentários e, na maioria das vezes, os homens me ajudavam”, ressalta.

Foto: Matheus Bruxel/Agência RBS

Hoje, a agilidade já não é mais a mesma, nem a saúde. Nahyra passou recentemente por problemas sérios no pé e correu o risco de ter as pernas amputadas. Mas, mesmo com mais dificuldade, assim que se recuperou, voltou para o caminhão, hoje automático. As viagens também diminuíram, mas ainda acontecem. A receita para a longevidade sempre foi não discutir com ninguém e dirigir dentro da lei. “Nunca tombei nem virei o caminhão. Multas foram poucas. Também não me envolvi em acidentes. Eu gosto mesmo é de dirigir”. O atual caminhão é novo. E, apesar de ter capacidade para 40 toneladas, ganhou um apelido da dona. “Quando eu saio com ele, sempre falo: ‘vamos, trenzinho!’. E sigo viagem”. 

Tradição de família inspira motorista de ônibus

Desde criança, Solange Correa já sabia a sua vocação. “Eu olhava para o ônibus e dizia: um dia vou ser motorista. Minha mãe perguntava se eu tinha certeza, e eu dizia que era o meu sonho. Hoje estou aqui”, diz. São 27 anos no modal rodoviário, sendo 18 como motorista. Começou como cobradora, foi manobrista e depois se tornou condutora. A família de irmãos carreteiros e de irmã motorista foi o incentivo necessário para que ela seguisse na profissão. 

Coragem não faltou para lidar com o universo essencialmente masculino. “Aqui tem muito homem. Geralmente, nas reuniões da empresa, vão uns 30 homens e só eu de mulher. Inclusive, quando eu vim fazer o teste, só havia eu de mulher e 29 homens. Eles perguntavam se eu ia dar conta. Resultado: dez homens foram reprovados e eu passei”, lembra. 

Fotos: Marcos Borges

Segundo ela, além do estigma de que a profissão “é de homem”, é preciso pulso para lidar com o preconceito da sociedade. “Já teve passageiro que, quando viu que eu estava dirigindo, falou que não ia seguir viagem. Eu percebo muita hostilidade, inclusive das próprias mulheres. Só lamento para elas. Perderam uma grande motorista.” 

Solange acredita que as profissionais do sexo feminino devem ter mais coragem para ingressarem no setor, mesmo com todos os estigmas. “Falta mulher de peito para dizer: ‘eu quero, eu vou’. Existe muita cobradora que quer ser motorista. Eu falo: vai à luta. Se eu passei, você também consegue.” 

O amor pela profissão está estampado nas palavras da motorista. “Eu me sinto muito responsável pelo ônibus. Transporto vidas ali. Algumas vezes, levo 135 pessoas em uma viagem. Qualquer vacilo pode ser fatal. A gente deve ter atenção, responsabilidade e firmeza”, pondera. E finaliza ao dizer como se sente ao dirigir: “Eu me sinto livre, leve e solta. Conduzo melhor que muito homem aqui. São meus próprios colegas de trabalho que dizem”, brinca. 

Mais que taxista, conselheira dos passageiros

A taxista Márcia de Almeida começou na profissão por acaso. Após o falecimento do pai, também taxista, e de o irmão não ter levado o ofício adiante, a mãe resolveu passar a licença do veículo para ela. O amor pelo táxi foi instantâneo. “É algo que eu faço com gosto. O trânsito não me estressa. Cada dia é uma novidade. Você acaba virando psicólogo porque ajuda o passageiro a resolver as coisas dele”, diz. 

Nesses 22 anos à frente do táxi, já viu de tudo. “Teve história de amor e casamento desfeito. Já peguei passageira para seguir o marido com a amante. Já corri para ajudar uma pessoa que ia fazer uma entrevista de emprego. Já levei gente para velório e dei palavra de conforto. Já comprei remédio. São pequenos detalhes que te dão prazer para trabalhar”.

Ao mesmo tempo em que teve passageiros amistosos, também foi vítima de preconceito. “Algumas mulheres não quiseram entrar no meu táxi pelo fato de eu ser do sexo feminino. A explicação que eu tenho é que elas não devem ter conseguido dirigir ou têm medo do trânsito”, comenta Márcia, que não se importa com esse tipo de análise. 


Na maior parte das vezes, as lembranças do ofício são boas, até mesmo do casamento com outro taxista e da filha de 6 anos, fruto da relação. Para conciliar a rotina, a mãe dela cuida da menina. Márcia leva a criança todos os dias para a escola às 7h40 e trabalha até as 21h. Ela conta que, depois da era dos aplicativos, o número de casos de assédio no táxi cresceu porque os passageiros acabam tendo o número dela registrado no celular. “Quando eu percebo que a aproximação ultrapassa as relações profissionais, eu me posiciono e digo que estou fazendo um serviço de transporte e que é o meu trabalho. Rapidamente eles param”, enfatiza a motorista. 

E assim ela segue conduzindo seu carro diariamente e lutando pelos direitos da categoria na vida pública e política. Também batalha para que mais mulheres ingressem na profissão. Quando começou, eram somente 12 taxistas em Brasília. Em outros momentos, o número chegou a 80. Mas, após a crise econômica que atingiu o país, houve queda significativa desse número e, atualmente, cerca de 25 mulheres trafegam pelas ruas da capital federal.