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quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 estão válidas

Estão suspensos desde março, por tempo indeterminado, os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação — além de recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços. Os prazos foram suspensos pela portaria 209/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 26/03, a pedido do presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder, por conta das medidas de combate à Covid-19.


Pela portaria, estão prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).

A medida é válida para todos os condutores habilitados pelo Detran-RJ e para os veículos registrados no estado do Rio. Para fins de fiscalização das autoridades de trânsito, a medida vale em âmbito nacional, e deve ser observada pelos agentes de trânsito de todo o país. Ou seja, se um veículo registrado no Detran-RJ for parado em São Paulo ou Minas, o agente terá de observar os prazos informados acima.

Outros prazos

Estão prorrogados também os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021.

Em relação às infrações de trânsito, foram prorrogadas as datas finais para apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021. O Contran também prorrogou, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir que estavam com prazos encerrados desde 22 de março de 2021.

Na portaria, o Contran estabeleceu ainda que caberá ao Detran.RJ informar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será revogada, sendo estabelecido um novo calendário para os serviços.

Fonte: http://www.folha1.com.br/_conteudo/2021/08/geral/1275249-carteiras-de-habilitacao-vencidas-desde-1-de-marco-de-2020-estao-validas.html?fbclid=IwAR21Yj1SdvnPwjtKi2V2lmFP-9rgWVeiCc6i608yMki_06-RIz_1aqxbQxk

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

IPVA 2021 do RJ começa a vencer esta quinta; veja como pagar

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 do Rio de Janeiro começa a vencer nesta quinta-feira (21).

É o caso de proprietários de veículos com final de placa 0. Na quinta deve ser paga ou a cota única, com 3% de desconto, ou a primeira das três parcelas. Já na sexta (22) é a vez do final de placa 1. O calendário é retomado na segunda (25) e vai até 9 de abril.

Confira todas as datas:


Como pagar:

As guias são emitidas pela internet. Tenha à mão o Renavam de seu veículo na hora de gerar esses dois boletos:

1- O do imposto devido, disponível nesta página do Bradesco;
2- O da taxa de licenciamento, também no site do Bradesco.

Não tem DPVAT

Este ano, não haverá cobrança da taxa do DPVAT, o seguro obrigatório para vítimas de trânsito. Segundo a Susep, o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação em 2021.

Formas de pagamento

O contribuinte pode optar entre pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas. 
Já a taxa de licenciamento deve ser paga à vista.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Contran autoriza digitalização de documentos de registro

Entrou em vigor no último dia 4 a resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – no caso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).


“O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.

De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de hoje. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.

“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo usado; de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Mudanças

Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.

Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.

Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.

“A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran”, detalha o Contran ao antecipar que, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.

A expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre, seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Fim dos reboques e depósitos do DETRAN-RJ é aprovado na ALERJ

Nesta quarta-feira (26) a Alerj — Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro — derrubou o veto ao projeto de lei 03/2019, de autoria do deputado Fabio Silva, que praticamente acaba com os reboques e depósitos no Estado do Rio de Janeiro.


O Governo havia rejeitado o projeto, mas a Alerj derrubou o veto e fez valer a Lei. Agora, quando o motorista for abordado em uma blitz do Detran RJ, ele terá o prazo de 7 dias para cumprir a exigência junto a um posto do órgão.

“Nossa luta começou com o fim das vistorias; agora, acabamos com a indústria das multas, reboques e depósitos. O cidadão tem o direito de resolver qualquer exigência antes de ser penalizado. Essa é uma grande vitória da sociedade. Faço o apelo ao Governo do Estado que faça valer a Lei e pare de rebocar os veículos, pois aprovamos a Lei, e Lei é para ser cumprida”, comentou o deputado Fabio Silva.

A medida não será um salvo conduto eterno para o motorista. A Lei estabeleceu que o motorista terá o prazo de 7 dias para apresentar o veículo devidamente regularizado no posto do Detran, mas se não o fizer, automaticamente uma informação constará no documento, registrando que o veículo está proibido de circular. Se for parado novamente numa blitz, o veículo será rebocado e levado para o depósito, como é atualmente.

A lei deverá entrar em vigor nos próximos dias, após a derrubada do veto.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Entenda como é o novo formato de blitz do Detran

O Rio de Janeiro iniciou uma nova fase de fiscalização de trânsito no estado a partir de oito de abril: é a operação Detran Seguro. A ação foi idealizada depois do fim da vitória veicular anual do órgão, nos postos físicos.

A ação é baseada na Operação Lei Seca e tem objetivo de verificar somente sete itens, como explica o presidente do Detran, Luiz Carlos das Neves. 

Os itens são: pneus, lataria, vidros, placas de identificação, farol, 
comandos de seta e aferição de gases poluentes.

Caso o motorista tenha alguma irregularidade detectada, mas que não represente nenhum perigo de acidente de trânsito, o veículo será liberado se o problema for sanado em prazo determinado, mas o certificado de licenciamento anual será recolhido. O proprietário receberá um recibo, assinalando a entrega do CRLV, e terá entre três e sete dias úteis para se apresentar ao Detran regularizado, para recuperar o documento.

De acordo com o Detran, o motorista parado vai receber um comprovante, caso não haja irregularidade. Mas não vai ser um "salvo conduto", apenas um check list para controle do Detran e do motorista. Segundo o Detran, um motorista pode passar por uma blitz e não ter irregularidade, mas no mesmo dia pode acontecer alguma avaria no carro e, com isso, em uma próxima abordagem ele pode ter o problema detectado.

Luiz Carlos das Neves também explica que as ações serão filmadas por câmeras, ligadas online a uma central de monitoramento, localizada na sede do departamento, no Centro do Rio. Uma portaria vai ser editada para delimitar exatamente qual o trabalho do fiscal nessa abordagem.

A Polícia Militar vai dar apenas apoio operacional e de segurança para a fiscalização do Detran. Os responsáveis por vistoriar serão os agentes do órgão de trânsito. O Detran Seguro terá ações diárias, inclusive aos sábados e domingos, na capital e no interior do estado. As ações serão realizadas durante o dia. As datas e locais não serão divulgadas previamente.

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Justiça suspende adoção da "placa Mercosul" no país

Desde o último dia 11 de setembro, o Detran-RJ passou a ser o primeiro estado brasileiro a fazer o emplacamento de veículos com as Placas Padrão Mercosul, como postado aqui no final do mês de abril. Um dos questionamentos feitos na época como: Quanto vai custar e quem produzirá as placas? Fez com que uma promotora de Santa Catarina proferisse sentença suspendendo o emplacamento no Brasil. Embora provisório, -  pois a decisão é em caráter liminar - a Justiça suspendeu a partir de 11 de outubro, a adoção das placas "padrão Mercosul" em todo o Brasil, mas no estado do Rio de Janeiro, os emplacamentos "padrão Mercosul" continuam sendo feitos. Vai entender... Provavelmente, em breve, tudo voltará a ser como antes e a população mais uma vez pagará a conta. Confira a matéria:


Desembargadora de Santa Catarina proferiu a sentença alegando dois problemas: quem define quais empresas fabricam as novas placas e também a inexistência de sistema integrado de informações Ainda é provisório -- a decisão é em caráter liminar -- mas a Justiça acaba de suspender a adoção das placas "padrão Mercosul" em todo o Brasil. A decisão vem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), tem data da última quarta-feira (10 de outubro) e foi assinada pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa.

Segundo a decisão, existem dois problemas na adoção do novo sistema de placas: a atribuição das empresas que fabricam as novas placas está equivocado; o sistema integrado de informações, que deveria existir antes da adoção das placas, ainda não está pronto. 

UOL Carros acaba de publicar reportagem que aborda justamente os problemas causados pela ausência do sistema nacional de dados -- em estados que ainda não adotaram o "padrão Mercosul", é impossível usar aplicativos de estacionamento com carros usando a nova placa, ao mesmo tempo em que autoridades de trânsito não podem multar este tipo de veículo.

Essa liminar atende a pedido da Aplasc (Associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas do Estado de Santa Catarina). Com a decisão, porém, não fica claro se novos emplacamentos no Rio deverão ser feitos utilizando as placas de três letras e quatro números, que não são mais fabricadas no Estado.

No texto proferido, a magistrada aponta que o Denatran não poderia tirar dos Detrans estaduais a responsabilidade por escolher quais são as empresas habilitadas a produzir as novas placas, ainda que haja interesse em reduzir as fraudes/clonagens e mesmo o monopólio do atual sistema. Também afirma que o novo sistema não pode produzir prejuízos por não ter, ainda, um sistema integrado de consulta dos veículos vinculados aos Estados.

Posição do Denatran

Em resposta à liminar, o Ministério das Cidades/Denatran divulgou comunicado afirmando que prefere esperar para ser comunicado antes de tomar outras medidas.

Um mês de vida e vários desencontros

A discussão sobre a pertinência do padrão - e de mudanças feitas apenas aqui no Brasil - se ampliou desde o começo do processo. As novas placas mantém o formato de 40x13 cm do modelo antigo, mas adotam novas cores e sequências alfanuméricas, bem como novas marcas de segurança.

Há quase duas semanas, UOL Carros trouxe um tira-dúvidas sobre as chamadas "placas Mercosul", mas apesar das questões respondidas por Denatran (órgão federal responsável pela regulamentação de trânsito) e Detran-RJ, alguns pontos seguiram obscuros para nossos leitores, que até classificaram certas normas como "desnecessárias". 

Pagamentos de vistoria e da troca do emplacamento, obrigatoriedade de troca de placa a cada mudança de cidade e mesmo os modelos dos novos emplacamentos e seus dispositivos de segurança causaram dúvidas. No Rio, o par de placas do novo padrão custa R$ 219,35 para automóveis e R$ 90,12, para motos - exatamente o mesmo valor da placa antiga - mas também é cobrada taxa de vistoria. Se houver mudança de propriedade do carro ou mesmo de endereço de cidade, é preciso pagar por novo emplacamento. Há ainda a manutenção do lacre, desnecessário tecnicamente. 

O fundo do novo modelo é sempre será branco, mas a combinação de quatro letras e três números tem uma cor para cada categoria: preta (particular), vermelha (comercial e aprendizagem), azul (oficial), verde (especial), amarela (diplomático) e prata (colecionador).

Segue o jogo

Enquanto isso, no Rio, as placas seguem sendo instaladas. Até o momento o Detran/RJ ressalta que a ação diz respeito ao Denatran e que a orientação do órgão federal é a de dar continuidade ao emplacamento com as novas peças. Até o momento, mais de 120 mil veículos receberam a chapa Mercosul no território fluminense. Na ação do TRF-1 que pede a suspensão, há ainda o argumento de que o Denatran não poderia tirar dos Detrans estaduais a responsabilidade de escolher as empresas habilitadas a produzir as novas placas. De qualquer forma, cabe aos órgãos de cada estado escolher os fornecedores. 

O processo pode ser feito, inclusive, por concorrência pública - como no Rio. Atualmente, mais de 400 estampadoras e 14 fábricas estão habilitadas pelo Denatran a estampar e produzir as placas Mercosul em todo o país. UOL Carros também questionou o TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) sobre possíveis problemas no pregão fluminense, mas o órgão afirma que não há nada referente a este assunto no tribunal. Ou seja: se houve licitação, o edital não foi enviado ao TCE-RJ para análise prévia - o que também não é obrigatório.

Fontes: 

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Novas placas Mercosul não serão obrigatórias para todos

De acordo com o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Pereira, os atuais proprietários de veículos não serão obrigados a instalar as novas placas Mercosul. A Resolução 729 do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo revista, obrigava a troca até o final de 2023.

Imagem: Dom Total
A nova resolução, que deverá ser discutida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 10 de maio, tornará a nova placa obrigatória apenas nas transferências de veículos usados e na compra de carros novos. A placa terá itens de segurança que permitirão a rastreabilidade dos carros por meio de QR code e chip, impedindo também a clonagem. 

Quanto vai custar?

Apesar dos novos itens de segurança, Pereira disse que a nova placa terá um valor menor que a antiga, que hoje custa entre R$ 150 e R$ 200 o par de placas. O deputado Domingos Sávio, presidente da comissão, pediu ao Denatran que investigue casos em que os preços das placas estão muito acima destes valores.

“Existe no sistema atual algumas localidades que estão sendo alvo de cartéis, em Minas Gerais. Nós temos cidades que um par de placas chega a R$ 800. Um par de placas que o custo da matéria prima não passa de R$ 20”, disse Sávio.

Carla Araújo, empresária do setor de fabricação de placas, disse que a nova placa terá custos novos, mas que os preços referidos pelo deputado não são os praticados pelo setor.

“A tendência dos produtos quando é feito um investimento, uma mudança, é aumentar. Mas para não aumentar o custo para o consumidor, o Denatran tem colocado, inclusive dentro da Resolução 729, que quer excluir os atravessadores. Porque hoje estas placas são vendidas por este preço, mas não é no fabricante, não é no estampador. Ela é vendida a esse preço por atravessadores, que são despachantes, que são concessionárias, principalmente de veículos novos”, explicou a empresária.

Rone Barbosa, do Ministério dos Transportes, explicou que os fabricantes terão que colocar seus preços na internet para que o consumidor possa fazer uma comparação.

Suspeitas do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito para apurar supostas irregularidades ocorridas na elaboração da resolução. O objetivo era apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento, causando prejuízo a proprietários de veículos. As informações são do Diário Catarinense.

Em março, o MPF relatou a existência de cartel no mercado de fabricação de placas para carros na Bahia entre os anos de 2003 e 2010, com a participação do Detran. Documentos e depoimentos revelaram a imposição de tabelas, fixação de preços e a divisão de mercado entre concorrentes.

A resolução 729 acabou sendo suspensa porque os estampadores de placas reclamaram que o normativo exigia que uma mesma empresa fosse responsável por toda a fabricação. Só que o mercado trabalha com a terceirização da fase final, que é a estampagem.

A mudança poderia causar a perda de 10 mil empregos, de acordo com os representantes do setor. Rone Barbosa disse que a nova resolução vai reconhecer os estampadores, mas vai exigir a identificação do responsável pelo produto final na própria placa.

Fonte: http://www.penaestrada.com.br/novas-placas-mercosul-nao-serao-obrigatorias-para-todos-clique-e-entenda/

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Motorista que estourar limite de 20 pontos perderá CNH por 6 meses

Desde 1º de novembro, o motorista que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.


O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.

Quem foi notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.

Entenda como funciona o processo de suspensão

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

Dados do Detran.SP mostram que a média mensal de suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341. Na Capital paulista, a média de habilitações suspensas cresceu 55%. Em 2017, foram 187.266 suspensões, ante 160.999 em 2015.

Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.

Fonte: http://www.ocarreteiro.com.br/motorista-que-atingir-20-pontos-na-cnh-fica-suspenso-por-pelo-menos-6-meses/

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Veja as alterações proibidas nos veículos de carga

Muitas vezes somos questionados pelos motoristas profissionais sobre as infrações mais frequentes flagradas pela PRF. Na coluna desta edição vamos falar sobre as modificações nos veículos que mais geram multas e polêmicas com os caminhoneiros.


Talvez a mais comum de todas as infrações por modificação seja a de alteração do sistema de iluminação. De acordo com as normas vigentes, o veículo só pode ter instalados luzes e faróis que tenham sido previstos pelo fabricante do cavalinho ou da carreta. Assim, qualquer elemento luminoso no veículo que não tenha nicho ou local próprio para instalação já previsto no seu projeto original pode ser enquadrado na infração de “Alteração de sistema de iluminação ou sinalização”.
Isso inclui faróis de milha, painéis luminosos com mensagens, faróis de LED e Xenon não originais de fábrica, fitas de LED, luzes traseiras ou dianteiras que não estejam no grupo ótico original, luzes de seta brancas ou de qualquer cor que não seja âmbar, amarelo ou laranja, dentre outras inovações.
Outra modificação polêmica é a de “arrebitar” a traseira do caminhão ou carreta. A Resolução 479/14 do CONTRAN tratou deste tema e estabeleceu algumas regras para os veículos de carga com PBT acima de 3.500 Kg: a suspensão do eixo dianteiro não pode ser modificada; caso haja modificação na suspensão a altura livre do solo deve constar no documento do caminhão; o ângulo do “arrebitamento” não pode ser maior do que dois graus.
Agora, como medir esses dois graus e saber se o “arrebitamento” está legalizado? Basta marcar dois pontos (X e Y) na longarina, no sentido do comprimento do veículo, distantes a exatamente 1 metro um do outro. Aí mede-se a distância para o chão no ponto X e depois a distância para o chão do ponto Y. A diferença entra a altura do ponto X ao chão e do ponto Y ao chão não pode ser maior do que 3,5 cm (ou 35 mm). Se estiver irregular, essa modificação pode ser enquadrada como alteração de característica original do veículo.
Exemplo de medição em veículo irregular


Por fim, outro acessório proibido e bastante utilizado são as capas de porcas de rodas do tipo “spike” ou americanas. Esses objetos pontudos foram proibidos pela Resolução 426/12 do CONTRAN.
Vale lembrar que estas três infrações citadas são do tipo grave, com multa de R$ 195,23, mais 5 pontos para o proprietário e podem causar a retenção do veículo até a regularização. Por isso, para evitar dores de cabeça, aproveite para dar uma conferida nesses itens e garantir uma viagem tranquila. Se ainda tiver alguma dúvida, procure um posto da PRF e converse com nossos policiais de plantão.

Fonte:http://www.ocarreteiro.com.br/veja-as-alteracoes-proibidas-nos-veiculos-de-carga/

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Você sabe como vai funcionar a CNH Digital?

Será que vai funcionar?

A partir de fevereiro de 2018 começa a valer a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). Ainda em fase de teste, a CNH digital será obtida através de um aplicativo, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android). A nova versão é um documento com o mesmo valor jurídico da impressa, mas com vantagens adicionais.


Uma delas é o fato dos motoristas poderem apresentar o documento de porte obrigatório, em formato digital, comprovado pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura do QRCode.
O dispositivo permite também que os agentes de trânsito consultem os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.
“Estamos dando um passo à frente, desburocratizando o processo. Há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. Com isso, quem esquece a CNH em casa, não estará sujeito à multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, destaca o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
O Ministério das Cidades destaca ainda que a CNH impressa vai continuar sendo emitida normalmente.
 Como vai funcionar a CNH-e?
  • Cadastro – O usuário realiza o cadastro no Portal de Serviços do Denatran, confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permita o uso desse certificado ou no balcão do Detran.
  • Ativação do cadastro – Será enviado um link para o e-mail informado. Em seguida deverá realizar o login pelo aparelho que deseja ter sua CNH digital.
  • Segurança – No primeiro acesso, será preciso criar um PIN para armazenar seus documentos com segurança. Inserir o PIN criado para poder visualizar seus documentos.
  • Exportar – a CNH eletrônica, conferido autenticidade aos dados do documento através da assinatura digital dos Detrans e do QRCode. Essa autenticidade pode ser verificada no Assinador Digital.
  • Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, deve acessar o portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.
  • O processo de emissão continua sendo feito pelos Detrans.
Fonte: http://www.ocarreteiro.com.br/voce-sabe-como-vai-funcionar-cnh-digital/

sexta-feira, 31 de março de 2017

Fique atento a golpes de veículos usados em venda pela internet

O Detran.SP alerta sobre a mais um golpe na internet: a compra de veículos usados. Se por acaso você anda procurando um veículo usado na internet e se deparou com um anúncio à um preço muito abaixo do mercado, suspeite. O novo golpe que vem sendo aplicado por criminosos é a venda de carros roubados com valor de venda atrativo. Para aplicar tal fim, a placa e o documento do automóvel roubado é clonado e publicado no ambiente virtual.


Confira as principais medidas à serem adotadas antes de realizar o negócio:
1 – Faça uma vistoria de identificação antes de concluir a compra. O Detran.SP disponibiliza em seu site a relação de empresas credenciadas de vistoria para realizar este tipo de serviço, cujo objetivo é analisar a originalidade e legitimidade do veículo;

2 – O laudo emitido pela empresa é válido por 2 meses à contar do dia da emissão. Em caso de efetivação do negócio, o documento pode ser usado para a transferência do automóvel. É fundamental que a vistoria seja realizada pelo interessado, já que há a possibilidade dos criminosos falsificarem o laudo para transmitir maior confiança à transação;

3 – Consulte se há débitos e restrições no veículo. Através do site do Detran.SP ou aplicativo disponível para IOS e Android, é possível fazer este tipo de consulta de forma gratuita. Clicando em “Pesquisas de débito e restrições de veículos”. Tenha em mãos somente os caracteres da placa e o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);

4 – É indicado que o carro passe por uma checagem geral, a fim de conferir o bom funcionamento do motor, freios e suspensão;

5 – Consulte a tabela FIPE (Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas) para ter como base o valor a ser trabalhado numa negociação;

6 – Feito o negócio, é necessário que o comprador faça a transferência do automóvel em ate 30 dias a partir do preenchimento do CRV (Certificado de Registro). Em caso de descumprimento do prazo é aplicada uma infração grave com multa de R$195,23 mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

quarta-feira, 19 de março de 2014

Recursos de multas

Pesadelos na vida dos motoristas não são  poucos, principalmente para os profissionais do volante. Existem Leis que nos asseguram alguns direitos, mas infelizmente a burocracia muitas vezes faz com que a gente desista deles. De qualquer forma confira a matéria:


As multas de trânsito se tornaram um pesadelo na vida dos motoristas sejam eles carreteiros ou não. O número de notificações parece aumentar a cada ano. Porém, legalmente, o infrator tem direito de discordar da punição que lhe foi aplicada por considerá-la injusta, e nesse caso o recurso é um instrumento que os motoristas têm para tentar evitar o acúmulo de pontos na carteira de habilitação e o desembolso de dinheiro.

Situações de emergência como enchentes, catástrofes, socorro médico ou transporte de mulheres grávidas em trabalho de parto para maternidade, são, também, situações consideradas cabíveis ao recurso.

Os recursos das multas aplicadas por Policiais Militares (PM) devem ser encaminhadas aos Detrans estaduais. Já os motoristas atuados em estradas devem enviar os recursos para o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) de seu Estado. Por fim, os condutores multados em rodovias federais encaminham para o órgão regional da Polícia Rodoviária Federal. De acordo como o Detran existem três tipos de recursos:


1) Defesa Prévia
É a apelação feita pelo motorista logo após receber o Auto de Infração diretamente do policial. Esse tipo de recurso é feito antes do pagamento da multa.

2) Primeira Instância
Quando o recurso é apresentado após o recebimento, por correspondência, da Notificação de Autuação. Nesse caso, a apelação pode ser apresentada até a data do vencimento da multa. Também não é preciso pagar antecipadamente a infração.

3) Segunda Instância
Quando o motorista contesta o julgamento do resultado obtido (no caso de indeferimento) na Primeira Instância. Essa etapa de apelação exige o pagamento prévio da multa. Nesse caso, será necessário anexar uma cópia da multa já quitada.

Os recursos de Primeira e Segunda Instância têm o prazo de 30 dias para análise, a partir da data de entrada da apelação. Na Primeira Instância o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que funciona junto aos órgãos de trânsito. Já o julgamento em Segunda Instância, no âmbito estadual, fica a cargo do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Nos demais municípios, os recursos devem ser encaminhados aos Ciretrans locais.

O Detran tem um prazo de 45 dias após a data da entrega do recurso para comunicar o resultado ao motorista ou ao proprietário do veículo. Caso o prazo não seja cumprido deve-se entrar em contato com o órgão.

Documentação necessária:
• Preencher um requerimento endereçado ao diretor do órgão de trânsito, com sua argumentação ou defesa, solicitando deferimento;
• Encaminhar ao departamento responsável pelos recursos com os dados do veículo, CNH do motorista e dados da infração;
• Requerimento com recurso da multa, assinado.
• Cópia do Auto de Infração ou Notificação de Infração (frente e verso).
• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
• Cópia do RG ou CPF do requerente.
• Cópia da Carteira de Habilitação (CNH) do condutor do veículo na ocasião da infração.
• Anexar qualquer outro documento que comprove ou sirva de base para a defesa.

É recomendável manter guardada uma cópia do recurso.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Como avaliar um jeep

Algumas dicas para você adquirir um Jeep livre de problemas mecânicos e de aborrecimento provenientes de veículos de má procedência. 


1- NUNCA adquira um veículo com problemas de documentação. Além de comprador, seja também um "Fiscal" do DETRAN; 

2- Na parte mecânica, se você não conhecer, leve junto um mecânico de confiança. Mas se conhecer, primeiramente verifique se quando acelerado não há existência de fumaça branca no escape e se o motor não está fazendo algum barulho anormal. No câmbio, verfique se todas as marchas estão engatando corretamente e se nenhuma delas está escapando ou raspando. 

3- O Jeep Willys é um veículo como também o Ford, muito valioso, não existe quem não goste do Jeep. Para recuperar Jeep's que ficam abandonados à sombra de laranjeiras por longos anos expostos ao tempo, as pessoas montam alguns Jeep's com chassi de um veículo, lataria de outro, eixos de outro. Não adquira um Jeep assim!; 

4- Verifique o número do chassi. Nos veículos Willys, do ano 1.967 para trás, o número é no motor. Não adquira um veículo com os números do chassi suspeitos; 

5- Um Jeep original dispõe de plaquetas de identificação fixadas na carroceria do veículo, localizadas no compartimento do motor e no painel; 

6- O motor 4 cilindros só saiu no Jeep de 1.959 para trás; de 1960 até 1975 saiu 6 cilindros. A partir de 1976, começou a sair o motor 4 cilindros Ford (AZUL); 

7- O câmbio de 3 (três) marchas, saiu no Jeep até 1975. O de 4 (quatro) marchas só saiu a partir de 1.976. Quando encontrado Jeep fabricados antes de 1976 com câmbio 4 marchas, este câmbio foi trocado. Ou encontrar Jeep a partir de 1976 com de 3 marchas, significa que o câmbio foi trocado também; 

8- Os Jeep's bem conservados, que não foram submetidos a esforços excessivos, não apresentam soldas nas longarinas do chassi. Jeep com soldas no chassi indica má referência; 

9- Outra dica: para saber se os diferencias não foram trocados, basta observar no diferencial dianteiro, do lado esquerdo (perto do amortecedor) se marca a data de fabricação. Se negativo, o diferencial foi trocado. No traseiro a marcação se encontra do lado direito (olhando de trás). 

10- Nunca se esqueça da originalidade. Os veículos originais valem muito mais.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Modificação no carro requer autorização do Detran

Para você que pensa em alterar ou já alterou o seu brinquedo automobilístico, saiba que é necessário legaliza-lo, o quanto antes. Confira a matéria a seguir:

Deixar o veículo arrojado como os do filme ‘Velozes & furiosos’ e bancar Toretto (personagem de Vin Diesel) ou Brian O’Connor (Paul Walker) requer cuidados com a lei. Antes de rebaixar ou "turbinar" o automóvel, é preciso seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o que pode e o que não pode ser modificado. Segundo o Código Nacional de Trânsito, rodar em veículos alterados sem a documentação necessária acarreta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


FUSCÃO - O empresário Denyson Barone, de 51 anos, modificou quase tudo no Volkswagen Fusca 1976 que ele chama de Locomotion. Do original, sobrou apenas o chassi central.
Ele diz que seguiu à risca todas as normas estabelecidas para não sofrer com a fiscalização -mesmo assim, é parado pela polícia. "Sou parado direto por policiais, principalmente nas estradas. Como estou com os documentos ok, não sou multado. Mas os policiais então acabam perguntando sobre o carro”, conta o morador de Santo André, também no ABC paulista.
O Fusca de Denyson teve alterados os pneus, para-lamas e carenagem, trocada por uma de fibra de carbono. Já o motor é o de uma de Kombi, ligeiramente revigorado para gerar mais potência. “É um carro extremamente seguro. Todos os reforços são tubulares, inclusive com ‘santantônio’ (estrutura que protege os passageiros em caso de capotagem)”, revela o empresário.

LIÇÃO - Mauro da Silva Júnior, de São Bernardo do Campo (SP), mudou bastante o seu Volkswagen Gol 1991. “Rebaixei, coloquei turbo no motor e até alarguei os para-lamas para colocar rodas maiores”, admite Júnior, que gastou cerca de R$ 30 mil para modificar o veículo, mas não pediu autorização prévia ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “Levei umas seis ou sete multas por causa das alterações ilegais.”
Agora ele promete fazer tudo conforme a lei. “Estou transformando um Gol 1984. Desta vez vou seguir as normas para não sofrer mais”, diz o administrador de 29 anos, que pretende modificar a suspensão, adotar bancos esportivos e acoplar um motor 2.0 de Golf . “Turbinado, claro!”

AS REGRAS - Primeiro passo é pedir autorização. Antes de levar o veículo à mecânica e fazer qualquer modificação, o proprietário deve seguir um cronograma. O primeiro passo é ir até o Detran local e solicitar uma espécie de autorização para as alterações a serem feitas. Todos os documentos do carro e do proprietário serão exigidos.
“Por falta de informação, muitos têm o carro reprovado no Detran por terem feito as modificações antes de fazer essa solicitação”, explica o advogado Marcelo José Araújo, presidente da comissão de direito de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná.
Recentemente, em Santa Catarina, um Fusca 1978 transformado em "baja" teve negado o licenciamento por falta de prévia autorização para que as mudanças fossem feitas. O caso foi parar na Justiça, que manteve a decisão do órgão de trânsito de não licenciar o veículo. De acordo com o advogado do proprietário, Adilson Bauer, os recursos cabíveis se esgotaram e agora eles em buscam uma outra solução para o caso.
Quando a modificação é autorizada, o passo seguinte é escolher um mecânico de confiança para fazer a modificação, pois, dependendo da forma com que for feito o serviço, o veículo pode ficar perigoso de se dirigir.
“Já vi cada coisa por aí. Tem gente que para rebaixar a suspensão simplesmente corta as molas. Ou elevam a potência do motor a faixas altíssimas com a utilização incorreta de turbos”, alerta Ricardo Boch, professor do curso de engenharia mecânica do Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana Pe Sabóia de Medeiros (FEI).

NO DOCUMENTO - Após a realização das modificações, o proprietário deve seguir para uma das oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), onde o veículo passará por um processo de validação. A lista das oficinas está no site do instituto.
Se aprovado, a última etapa é voltar ao Detran para a obtenção do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE MUDAR
  • Todas as alterações permitidas no veículo devem ter autorização prévia do Detran e inspeção do Inmetro
  • Apliques: A utilização de spoilers e aerofólios não é especificada no código. Consulte o Detran do seu estado.
  • Chassis/Monobloco: Proibida a substituição.
  • Combustível: É permitido trocar o sistema de combustão (gasolina, etanol ou bicombustível) por gás natural veicular (GNV), mas o kit deve seguir as regulamentações do Inmetro.
  • Cor: Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo.
  • Faróis: Instalação de faróis de xenônio é proibida; só é permitido o farol desse tipo se o carro já vem como ele de fábrica.
  • Freios: Proibida alteração no sistema.
  • Motor: Pode ser alterado com ganho de até 10% da potência.
  • Pneus / rodas: Proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos do para-lama.
  • Suspensão: É permitida a troca do sistema mas são proibidas as suspensões com regulagem de altura, como as de rosca ou de ar.
Fonte: http://soujipeiro.blogspot.com.br/2011/06/modificacao-no-carro-requer-autorizacao.html