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terça-feira, 4 de maio de 2021

9º Aniversário dos Taralama

No sábado dia 1º de maio Os Taralama Off Road celebraram com seus integrantes e amigos o nono ano do grupo, com muita lama, chuva, diversão e adrenalina em sua pista off road localizada no parque Jockey Clube.  



Devido a outros compromissos profissionais, só pude chegar, com meu filho Pedro, para o final da festa, mas em tempo de reencontrarmos os amigos, nos atualizarmos sobre os acontecimentos e fazer alguns registros desse evento.

Parabéns galera! Que novos tempos venham e que possamos ter muito à comemorar!



domingo, 25 de abril de 2021

5.0 - Cinquentei!

"Cinquentei" em tempo de pandemia, e Pedro chegou a casa dos 20, mesmo com restrições, não podendo aglomerar e tomando os devidos cuidados a família não deixou que essa data se passasse em branco. Foi festa surpresa, nós e nós!



Muita alegria, descontração, churrasco, cervas, pingas e doces.



Gratidão ao Pai por me permitir chegar até aqui.🙌 
Gratidão a minha família e familiares. Gratidão a todos aqueles que me felicitaram. Vocês fazem parte da minha caminhada e me proporcionaram momentos de muita alegria. 
Clique para ver mais fotos.

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Motoristas profissionais com toxicológico feito há mais de dois anos e meio devem renovar o exame

Desde 12 de abril estão em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Federal 14.071/20. Uma das que impacta diretamente os motoristas profissionais é a que prevê duas formas de autuação para quem não realizar o exame toxicológico periódico. O teste é exigido para quem tem habilitação nas categorias C, D e E: a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como prazo para adequação o período de 30 dias, então todos os condutores dessas categorias que têm o toxicológico expirado devem renovar o exame até 12 de maio, sob pena de autuação por infração de trânsito.


A exigência de exame toxicológico periódico já está no CTB desde 2015 (trazida pela Lei Federal 13.103/15), mas a norma não enquadrava como infração de trânsito o seu descumprimento. Agora, foi incluído no código o artigo 165-B que prevê duas formas de autuação distintas:

1) Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Será aplicada ao condutor flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) Não comprovar, na ocasião da renovação da CNH, a realização de exame toxicológico periódico exigido. Aplicável ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E e que possui no documento a observação “EAR – exerce atividade remunerada” ao veículo. Não requer abordagem, gerando autuação automática, via sistema.

A autuação prevista no item 2 somente poderá ser gerada para os condutores profissionais cujo prazo de dois anos e meio do toxicológico expirar após a entrada em vigor dessa nova lei, ou seja, depois de 12 de abril. Para condutores com exame expirado até 11 de abril, portanto, não será considerada essa infração.

Quem é habilitado nas categorias C, D ou E e tem no documento a observação EAR, mas não dirige esses veículos, pode rebaixar a categoria para A ou B até a data de vencimento da CNH e, assim, não receberá a autuação automática.

Diante do prazo de adequação determinado pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações após 12 de maio. Assim como toda infração de trânsito, será garantido ao condutor autuado o direito a defesa e recurso antes da confirmação da penalidade.

As penalidades previstas para ambos os casos – considerados infração gravíssima – são multa de R$ 1.467,35 e abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por três meses. Para que o condutor possa voltar a dirigir, após o cumprimento do prazo de suspensão, precisará comprovar exame toxicológico, com resultado negativo.

Para a diretora institucional do DetranRS, Diza Gonzaga, a necessidade de exame toxicológico periódico para motoristas profissionais evita que veículos que têm um alto potencial destrutivo em caso de acidentes – pelo peso do veículo/carga (no caso de caminhões) e pelo elevado número de passageiros transportados (no caso dos ônibus) sejam conduzidos por quem faça uso de substâncias psicoativas.

“Essa fiscalização é importante no combate à impunidade no trânsito e para garantir maior segurança a todos que circulam nas ruas, avenidas e estradas. A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico aos motoristas das categorias profissionais, com certeza, contribui para salvar muitas vidas”, ressalta Diza.

A informação da validade do exame toxicológico dos motoristas habilitados nas categorias C, D e E está disponibilizada na CNH digital, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O passo a passo de como fazer está disponível no site detran.rs.gov.br > Habilitação > CNH digital.
Renovação do exame toxicológico

Quem está com a habilitação válida, mas com toxicológico expirado, realiza o exame diretamente na rede de laboratórios credenciados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A lista completa dos locais pode ser conferida no site do Ministério da Infraestrutura, acessível neste link.

O resultado do exame toxicológico é encaminhado ao Denatran, via sistema, diretamente pelo laboratório credenciado. O candidato/condutor não precisa apresentar nenhum laudo ao DetranRS ou aos policiais/agentes de fiscalização de trânsito.

Apenas em caso de necessidade de renovação da CNH o condutor precisará procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência para se informar sobre esse serviço e agendar atendimento.

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Saiba o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vai entrar em vigor na próxima segunda-feira (12), traz alterações nas quais o motorista deve ficar atento para não ser multado.

Para isso, veja abaixo dez penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar, quando a Lei entrar em vigor. As informações foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal.

Motorista deve ficar atento ao novo CTB para não ser multado
(Crédito: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal)

1 – Exame Toxicológico

Como era:

– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses

O que muda:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

2 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Como era:
– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

O que muda:
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

3 – Aumento da idade mínima para crianças em motos

Como era:
– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

O que muda:
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

4 – Luz baixa durante o dia em rodovias

Como era:
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

O que muda:
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

5 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Como era:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

6 – Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Como era:
– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

7 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Como era:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

O que muda:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

8 – Obrigação de curso preventivo de reciclagem

Como era:
– Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda:
– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

9 – Aumento do prazo para comunicação de venda

Como era:
– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.

O que muda:
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

10 – Criação de multa para quem para sobre ciclovia ou ciclofaixa

Como era:
– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia.

O que muda:
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

domingo, 4 de abril de 2021

Dia do Jeepeiro


FELIZ DIA DO JEEPEIRO - 4X4

Existem dias comemorativos com os mais diversos temas. Dia da profissão, do jogador de futebol, do lutador e o dia do jipeiro. Porém poucos sabem a origem desses dias. Hoje, dia 4 de abril é o dia do Jipeiro. E nada mais justo que conhecer a origem desta data.

O dia é comemorado desde o ano 2002, porém o martelo foi batido em maio do ano anterior após uma votação realizada pelo site Universo 4x4. Os administradores queriam criar um dia para que eles comemorassem a sua paixão pelas trilhas, com isso deram início a uma votação.

Inicialmente, as datas foram escolhidas internamente. Após votação dos funcionários, as mais votadas foram para um segundo turno. Na etapa seguinte, o público definiria o dia. Com mais de 40% dos votos, o dia 4 de abril ganhou por fazer alusão à tração dos veículos(4x4).

Jipeiros, qual trilha vocês irão desbravar para celebrar este dia?

terça-feira, 30 de março de 2021

Até breve Mon!

 Meu grande amigo que adotei como pai retornou a casa eterna.


Guardarei todos os seus ensinamentos e muitas lembranças de um convívio que foi uma verdadeira dádiva.

Descanse em paz Mon (Monsenhor Paulo Pedro).
Sigo aqui minha caminhada, mas certo de que nos encontraremos na morada eterna.
Eu te amo!
❤️