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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Projeto BR Mar pode acabar com o motorista autônomo?

Como carreteiro tenho receio porque inevitavelmente haverá redução de cargas/fretes circulando pelas estrada, no entanto tenho ciência que o transporte rodoviário está longe de ser o mais indicado para o país do tamanho do Brasil. Vamos viver para ver...

O projeto BR Mar acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto prevê criar incentivos ao transporte de cargas por navio entre os portos brasileiros. A notícia caiu como uma bomba entre os motoristas autônomos, que acreditam que o projeto pode prejudicar ainda mais a profissão.

Imagem de Hessel Visser por Pixabay

Mas será que o projeto BR Mar pode acabar com o motorista autônomo?

Bom primeiro é preciso entender os principais pontos do projeto que ainda precisa passar pelo Senado para realmente entrar em vigor.

Em resumo, o projeto é um conjunto de medidas propostas pelo Governo Federal através do Ministério da Infraestrutura destinadas a aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos do setor de navegação brasileira, além de buscar ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022.

A ideia também é ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.

A principal novidade trazida pela proposta é a autorização para uso de embarcações estrangeiras por empresas de navegação que atuam no Brasil.

E ai você concorda que caso o projeto seja aprovado no Senado pode realmente prejudicar o motorista autônomo?

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

22º Aniversário do Jeep Clube de Campos

 A correria tem sido grande, e com um atraso considerável trago um pouco da comemoração do 22º aniversário de fundação do Jeep Clube de Campos (JCC). 

As celebrações tiveram início no dia oito de novembro com a santa missa em ação de graças celebrada por Monsenhor Leandro Diniz, na Catedral do Santíssimo Salvador, momento em que mais uma vez agradecemos tantas bênçãos e livramentos que nos são concedidos diariamente.

Já no último dia vinte e oito, data que o JCC havia reservado para realizar o grande evento off road que marcaria seu aniversário em grande estilo foi adaptado, devido as restrições impostas pela pandemia, para um grande homenagem a associada Edna Fernandes, em forma de carreata, e também uma confraternização em nossa sede, intitulada Feijoada com Feijão.


O dia repleto de emoções e pra lá de agradável, foi animada pelas vozes de Tiago Feijão (sócio JCC) e Gláucio Cachorrão. Também teve feijoada, bingo, muito chope, descontração e muita alegria. Veja mais fotos.


Nesta dia também celebramos o dom da vida de nossa primeira dama, a Charlene, parceira de todas as horas do nosso presidente Dudu Jipeiro, que juntamente com sua equipe diretiva preparou com muito zelo e cuidado este momento para a família JCC, mesmo diante do "caos" que o mundo está vivenciando.



Que o mundo se cure rápido para que possamos estar juntos com mais frequência. Valeu!!! 

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Acessórios proibidos: 5 itens populares que dão multa e retenção do carro

Equipar o carro com acessórios que acrescentam alguma funcionalidade ou apenas mudam o visual é um hábito bastante popular no Brasil. 

Porém, alguns desses itens são proibidos ou permitidos com restrições - eles precisam estar de acordo com o que diz a legislação de trânsito.

Febre no Brasil, o engate pode render multa caso seja instalado em veículo sem capacidade para tracionar reboques.
Imagem: FSP-Autofolha

Utilizar acessórios fora das especificações autorizadas ou vetados rende prejuízo e dor de cabeça: na maioria dos casos, a prática é tipificada como infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização. 

A mesma penalidade é aplicável em caso de alterações nas características originais não autorizadas. Suspensão rebaixada é um exemplo: essa alteração, bem como outras, exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança do Veículo), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada. 

De posse do CSV, é necessário requerer novas vias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), o documento de porte obrigatório, e do CRV (Certificado de Registro do Veículo), o documento de compra e venda. 

Eles passam a trazer, no campo de observação, que o veículo passou por modificação. Confira cinco exemplos de acessórios proibidos:

1 - Engate em carro incapaz de tracionar reboque.dicionar legenda

Imagem: Roberto Assunção/Folhapress.

O engate de reboque é mania dos brasileiros. Ao comprar um carro, muitos já tratam de instalar o dispositivo, mesmo que não tenham algo para rebocar - por acreditarem que ele ajuda a proteger a traseira em eventual colisão. 

Outros colocam o equipamento apenas por questão estética. Vale esclarecer que engate não é equipamento de proteção contra batidas. Além disso, nem todos os automóveis estão habilitados a receber o item, pois não têm capacidade para tracionar reboques. 

Caso tenham engate, veículos na condição mencionada, como a geração anterior do Toyota Corolla, estão sujeitos a multa por infração grave, mais retenção para regularização. Também podem perder a garantia de fábrica.

As penalidades estão previstas, inclusive, se não houver reboque acoplado durante eventual fiscalização de trânsito, informa Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito". 

O uso de engate por veículos leves é regulamentado pela Resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). "Essa regulamentação não proíbe engate para fins estéticos. Se o equipamento atender os requisitos legais e o veículo possuir capacidade de tração de reboque, não há como coibir sua utilização".

De acordo com Vieira, no caso de veículos leves aptos a receber engate, o PBT (Peso Bruto Total) não pode passar de 3.500 kg. 

O PBT compreende a soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada. 

Essa capacidade deve ser informada pelo fabricante ou importador ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e constar no manual do proprietário, como também no CRLV. 
Além desses documentos, esclarece o especialista, o agente da autoridade de trânsito também deve verificar se o engate apresenta todos os requisitos legais. 

Se for instalado como acessório, deve trazer uma plaqueta metálica inviolável trazendo registro no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metrologia), nome e CNPJ da fabricante, modelo de veículo ao qual se destina e a capacidade máxima de tração do automóvel. 

Além disso, o equipamento tem de trazer tomada para ativar as luzes de sinalização do reboque, dispositivo para fixação de corrente de segurança e não apresentar superfícies cortantes. 

2 - Película G5 

Imagem: Rafael Hupsel/Folhapress

A Resolução 254 do Contran exige que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima - com ou sem a aplicação de película. 

O para-brisa incolor tem de apresentar transparência de pelo menos 75% e o colorido, de 70% - o mesmo percentual vale para os vidros laterais dianteiros. No caso dos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros: pelo menos 28%, desde que o carro seja equipado com retrovisor externo no lado direito. 

O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G. Com base nessa marcação, ou com o uso de medidor de transmitância luminosa, o agente de trânsito tem como verificar se o "insulfilme" está dentro da lei.

As películas também têm de trazer o nome da empresa fabricante e exibir o selo de homologação pelo Inmetro. 

Uma das especificações preferidas do público é a G5, que traz apenas 5% de transparência e, portanto, está totalmente irregular, prejudicando a visibilidade. 

3 - Envelopar carro sem alterar documento.

Imagem: Reprodução/TVUOL

Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura. 

Porém, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização. 

Para evitar as penalidades, deve-se requerer a emissão de novos CRLV e do CRV, informando a mudança de cor. 

Muitos não se dão conta que a regra também vale para o envelopamento. A exceção, válida tanto para pintura quanto para veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria - nesse caso, não são exigidos novos documentos.

4 - TV visível pelo motorista com carro em movimento.

Imagem: Divulgação

Muita gente instala central multimídia no carro equipada com tocador de DVD e TV digital. 

No entanto, essas funcionalidades só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento - conforme determina a Resolução 242 do Contran. 

Por esse motivo, as TVs e os DVDs originais em veículos comercializados no Brasil costumam "travar" a exibição das respectivas imagens enquanto o automóvel é conduzido. 

Segundo a mesma resolução, o uso desses recursos é autorizado pelos ocupantes do banco ou dos bancos traseiros em qualquer situação. O descumprimento da resolução constitui infração grave e retenção do veículo até que seja regularizado. 

5 - Faróis de xenônio não originais.

Imagem: Marcelo Justo/Folhapress.

A Resolução 384 do Contran, publicada em 2 de junho de 2011, proíbe a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel. 

A exceção é referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.

Carros flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.


quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços

Medida entrará em vigor no dia 1º de dezembro e estabelece cronogramas para a retomada de serviços, como renovação de CNH e transferência de veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica os motivos que levaram à publicação da decisão e sua atual revogação. “A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação. Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

INTERRUPÇÃO DE PRAZOS – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Tabelas de escalas para renovação da CNH e envio das notificações de autuações:


CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)

Data de vencimento da CNH e Período para realizar a renovação da CNH
1º a 31 de janeiro de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 1º a 31 de dezembro de 2021