2018 começou com uma série de mudanças na legislação de trânsito. E ao longo dos meses, novas normas apareceram, passaram a valer, foram suspensas ou adiadas. Você se lembra delas?
Separamos 15 mudanças anunciadas este ano e explicamos o que aconteceu com cada uma delas ao longo desse semestre. Continue a ler e confira quais já estão valendo e quais foram suspensas de vez:
* Regras suspensas:
- Inspeção veicular
Imagem: Metropolitan
De acordo com o diretor do Denatran, Maurício Alves, a definição dos requisitos para elaboração do cronograma é um dos motivos que dificulta a implementação da resolução.
- Curso teórico para renovação da CNH
Imagem: Ricardo Leoni
A obrigatoriedade de um curso teórico de 10 horas e prova para motoristas de todas as categorias que quisessem renovar a habilitação veio com a
Resolução 726. O curso de aperfeiçoamento poderia ser realizado quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. A regra dividiu opiniões e
foi revogada alguns dias depois.
- Proibição de cancelas automáticas em pedágios de São Paulo
Imagem: Fábio Rogério
A lei foi suspensa apenas 2 dias após o início de sua vigência no estado de São Paulo.
* Regras adiadas:
- Multa para pedestres e ciclistas
Imagem: CHK
Em outubro do ano passado, a resolução do Contran que regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas foi publicada no Diário Oficial. A decisão previa que em 6 meses, contados a partir da publicação, pedestres e ciclistas passassem a ser multados.
Porém, o Contran prorrogou o prazo para março de 2019. O órgão fez muito isso durante o primeiro semestre de 2018, como veremos mais a frente. Para alguns, a medida ficará apenas no papel. Profissionais, entidades e órgãos que defendem a mobilidade ativa e sustentável criticaram a resolução, apontando a falta de infraestrutura e proteção para os pedestres, considerados os mais frágeis do trânsito.
- Carretas basculantes
Empresas e motoristas autônomos terão mais 1 ano para se adequar às regras.
Essas normas, que são descritas na
Resolução 563 do Contran, entraram em vigor em janeiro de 2017 e definem como obrigatório o uso de ao menos 2 dispositivos de segurança na carreta, com foco na tomada-de-força.
- Placas Mercosul
Imagem: TV Globo
Depois de suspender o projeto, o Contran publicou em maio ajustes para a adoção das placas de veículos com o padrão Mercosul no Brasil. As alterações atrasaram o início da implementação mais uma vez, de 1º de setembro para 1º de dezembro de 2018. Antes da decisão, o projeto que regula as novas placas ficou suspenso por 60 dias.
De acordo com o Denatran, os atuais proprietários de veículos não serão obrigados a instalar as novas placas Mercosul. A resolução anterior dava prazo de 5 anos – até 2023 – para toda a frota nacional rodar com as novas placas.
* Regras que já estão valendo:
- Lei seca com punições mais severas
O texto da proposta sugere que o condutor sob efeito de álcool, acusado de homicídio, permaneça preso de 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser substituída por serviços a comunidade.
- CNH Digital
A partir de julho deste ano, a emissão de CNH Digital por todas as unidades da Federação passou a ser obrigatória. Inicialmente, o prazo era 1º de fevereiro, mas o Contran adiou a data para dar mais tempo aos Detrans. Com a versão virtual, o motorista pode acessar o documento pelo celular e evitar multas, principalmente quando esquecer a carteira em casa.
O uso da versão digital é opcional e a impressa continua sendo emitida. Para solicitar a carteira digital, é necessário ter o modelo atual do documento em papel, emitido a partir de maio de 2017, com QR Code na parte interna.
- Parcelamento de multas atrasadas
O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) foi regulamentado por decreto em janeiro e é o primeiro do gênero no País que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo que os veículos sejam licenciados a partir do pagamento da primeira parcela.
Podem ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. O período para o ingresso será de 90 dias, e quem adere à medida tem o licenciamento liberado e pode fazer a transferência do veículo para terceiros após o pagamento da primeira parcela.
- Exame toxicológico
Segundo o Ministério das Cidades, as alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame. Entre as mudanças, estão o aumento do prazo de validade do exame, que passou de 60 dias para 90 dias, além de garantia de sigilo para todos os procedimentos do exame.
- Caminhões do tipo cegonha e tanque
O Contran divulgou em junho duas resoluções referentes a implementos de caminhões do tipo cegonha e tanque – que transportam veículos e cargas perigosas, respectivamente. Uma delas, a
Resolução nº 735, aumenta o limite do comprimento dos caminhões cegonha, de 22,40 metros para 23 metros. Já a
Resolução nº 734 amplia o prazo de vida útil dos modelos tanque.
No caso dos caminhões tanques, a resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados no período apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Entenda melhor clicando aqui.
- Reciclagem preventiva com 14 pontos
Imagem: G1
O Detran SP divulgou em maio a criação de um curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e que tenham atingido entre 14 e 19 pontos na CNH. Já falamos sobre o assunto lá no
site do Trucão e, até pouco tempo atrás, o curso de reciclagem preventiva não estava em vigor, por falta de regulamentação do Contran.
A lei foi sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, mas ainda não estava sendo colocada em prática pois ainda devia ser analisada pelo órgão. Segundo o Denatran, o texto foi submetido à Consulta Pública em setembro de 2018. Em fevereiro, a
Resolução 723 foi publicada pelo Contran, regulamentando o curso, que é opcional.
- Amarração de cargas
A Resolução 552 do Contran muda as regras para amarração de cargas, proibindo o uso de cordas, que agora só podem servir para amarrar a lona, e obrigando estradeiros a usarem cintas para amarrar a carga. Mas não é só isso. A resolução também muda o uso de carrocerias de madeira, entre outros aspectos.
Em 2017, a norma passou a valer para veículos que fossem fabricados a partir daquele ano. Em janeiro de 2018, a resolução passou a abranger os demais veículos em circulação. Motoristas flagrados desrespeitando essa norma são orientados de como deve ser feito o transporte adequado e recebem uma multa de R$ 195.
- Cinto de segurança de três pontos
Até 2017, a lei só exigia esse tipo de cinto nos bancos da frente e nos da ponta no banco de trás. Ainda há carros que são lançados com cinto abdominal na posição central do assento traseiro. A partir deste ano, o cinto de segurança central traseiro deverá ter 3 pontos, além de possuir apoio de cabeça para este assento.
A partir de 2018, modelos inéditos terão de oferecer apenas cintos de 3 pontos. Mas somente em 2020 essas regras valerão para todos os veículos zero km, incluindo os caminhões.
- Bônus: tabela mínima de frete
Uma das reivindicações durante a
greve dos caminhoneiros, a tabela mínima de frete vem sendo discutida em audiências públicas desde a publicação da Medida Provisória 832 em 30 de maio, que valida os preços mínimos durante 60 dias. Ou seja, por enquanto, ela está valendo sim e motoristas autônimos podem exigir um frete mínimo para carregar,
baseando-se nos cálculos da tabela.
A tabela foi aprovada, com alterações, por uma comissão mista e segue para a Câmara e, depois, para o Senado. Pela nova proposta, a tabela não será um valor mínimo do frete (que, em tese, incorporaria um valor referente ao lucro do caminhoneiro), mas um custo mínimo, que englobaria os gastos como combustível e desgaste do veículo.
Saiba mais sobre a proposta clicando aqui.
Entretanto, o novo texto inclui questões que vão contra leis já existentes. O repórter Jaime Alves conversou com Norival Almeida, presidente do Sindicam SP, sobre o que essas mudanças significam.
Clique aqui e ouça o podcast.
Um exemplo é a questão do pedágio, que no novo texto da MP está incluído como despesa do motorista de caminhão, assim como os gastos com o diesel e manutenção do veículo.
Porém, de acordo com a Lei nº 10.2009/2001, conhecida como Lei do Pedágio, os custos não pedágio não são responsabilidade do motorista e sim do embarcador. Questionamos o Senado para entender melhor este ponto e, até a publicação desta matéria, não recebemos um posicionamento.
Fonte: http://www.penaestrada.com.br/confira-15-mudancas-na-legislacao-anunciadas-em-2018/