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domingo, 25 de abril de 2021

5.0 - Cinquentei!

"Cinquentei" em tempo de pandemia, e Pedro chegou a casa dos 20, mesmo com restrições, não podendo aglomerar e tomando os devidos cuidados a família não deixou que essa data se passasse em branco. Foi festa surpresa, nós e nós!



Muita alegria, descontração, churrasco, cervas, pingas e doces.



Gratidão ao Pai por me permitir chegar até aqui.🙌 
Gratidão a minha família e familiares. Gratidão a todos aqueles que me felicitaram. Vocês fazem parte da minha caminhada e me proporcionaram momentos de muita alegria. 
Clique para ver mais fotos.

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Motoristas profissionais com toxicológico feito há mais de dois anos e meio devem renovar o exame

Desde 12 de abril estão em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Federal 14.071/20. Uma das que impacta diretamente os motoristas profissionais é a que prevê duas formas de autuação para quem não realizar o exame toxicológico periódico. O teste é exigido para quem tem habilitação nas categorias C, D e E: a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como prazo para adequação o período de 30 dias, então todos os condutores dessas categorias que têm o toxicológico expirado devem renovar o exame até 12 de maio, sob pena de autuação por infração de trânsito.


A exigência de exame toxicológico periódico já está no CTB desde 2015 (trazida pela Lei Federal 13.103/15), mas a norma não enquadrava como infração de trânsito o seu descumprimento. Agora, foi incluído no código o artigo 165-B que prevê duas formas de autuação distintas:

1) Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Será aplicada ao condutor flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) Não comprovar, na ocasião da renovação da CNH, a realização de exame toxicológico periódico exigido. Aplicável ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E e que possui no documento a observação “EAR – exerce atividade remunerada” ao veículo. Não requer abordagem, gerando autuação automática, via sistema.

A autuação prevista no item 2 somente poderá ser gerada para os condutores profissionais cujo prazo de dois anos e meio do toxicológico expirar após a entrada em vigor dessa nova lei, ou seja, depois de 12 de abril. Para condutores com exame expirado até 11 de abril, portanto, não será considerada essa infração.

Quem é habilitado nas categorias C, D ou E e tem no documento a observação EAR, mas não dirige esses veículos, pode rebaixar a categoria para A ou B até a data de vencimento da CNH e, assim, não receberá a autuação automática.

Diante do prazo de adequação determinado pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações após 12 de maio. Assim como toda infração de trânsito, será garantido ao condutor autuado o direito a defesa e recurso antes da confirmação da penalidade.

As penalidades previstas para ambos os casos – considerados infração gravíssima – são multa de R$ 1.467,35 e abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por três meses. Para que o condutor possa voltar a dirigir, após o cumprimento do prazo de suspensão, precisará comprovar exame toxicológico, com resultado negativo.

Para a diretora institucional do DetranRS, Diza Gonzaga, a necessidade de exame toxicológico periódico para motoristas profissionais evita que veículos que têm um alto potencial destrutivo em caso de acidentes – pelo peso do veículo/carga (no caso de caminhões) e pelo elevado número de passageiros transportados (no caso dos ônibus) sejam conduzidos por quem faça uso de substâncias psicoativas.

“Essa fiscalização é importante no combate à impunidade no trânsito e para garantir maior segurança a todos que circulam nas ruas, avenidas e estradas. A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico aos motoristas das categorias profissionais, com certeza, contribui para salvar muitas vidas”, ressalta Diza.

A informação da validade do exame toxicológico dos motoristas habilitados nas categorias C, D e E está disponibilizada na CNH digital, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O passo a passo de como fazer está disponível no site detran.rs.gov.br > Habilitação > CNH digital.
Renovação do exame toxicológico

Quem está com a habilitação válida, mas com toxicológico expirado, realiza o exame diretamente na rede de laboratórios credenciados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A lista completa dos locais pode ser conferida no site do Ministério da Infraestrutura, acessível neste link.

O resultado do exame toxicológico é encaminhado ao Denatran, via sistema, diretamente pelo laboratório credenciado. O candidato/condutor não precisa apresentar nenhum laudo ao DetranRS ou aos policiais/agentes de fiscalização de trânsito.

Apenas em caso de necessidade de renovação da CNH o condutor precisará procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência para se informar sobre esse serviço e agendar atendimento.

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Saiba o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vai entrar em vigor na próxima segunda-feira (12), traz alterações nas quais o motorista deve ficar atento para não ser multado.

Para isso, veja abaixo dez penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar, quando a Lei entrar em vigor. As informações foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal.

Motorista deve ficar atento ao novo CTB para não ser multado
(Crédito: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal)

1 – Exame Toxicológico

Como era:

– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses

O que muda:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

2 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Como era:
– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

O que muda:
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

3 – Aumento da idade mínima para crianças em motos

Como era:
– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

O que muda:
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

4 – Luz baixa durante o dia em rodovias

Como era:
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

O que muda:
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

5 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Como era:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

6 – Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Como era:
– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

7 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Como era:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

O que muda:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

8 – Obrigação de curso preventivo de reciclagem

Como era:
– Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda:
– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

9 – Aumento do prazo para comunicação de venda

Como era:
– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.

O que muda:
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

10 – Criação de multa para quem para sobre ciclovia ou ciclofaixa

Como era:
– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia.

O que muda:
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

domingo, 4 de abril de 2021

Dia do Jeepeiro


FELIZ DIA DO JEEPEIRO - 4X4

Existem dias comemorativos com os mais diversos temas. Dia da profissão, do jogador de futebol, do lutador e o dia do jipeiro. Porém poucos sabem a origem desses dias. Hoje, dia 4 de abril é o dia do Jipeiro. E nada mais justo que conhecer a origem desta data.

O dia é comemorado desde o ano 2002, porém o martelo foi batido em maio do ano anterior após uma votação realizada pelo site Universo 4x4. Os administradores queriam criar um dia para que eles comemorassem a sua paixão pelas trilhas, com isso deram início a uma votação.

Inicialmente, as datas foram escolhidas internamente. Após votação dos funcionários, as mais votadas foram para um segundo turno. Na etapa seguinte, o público definiria o dia. Com mais de 40% dos votos, o dia 4 de abril ganhou por fazer alusão à tração dos veículos(4x4).

Jipeiros, qual trilha vocês irão desbravar para celebrar este dia?