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quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 estão válidas

Estão suspensos desde março, por tempo indeterminado, os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação — além de recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços. Os prazos foram suspensos pela portaria 209/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 26/03, a pedido do presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder, por conta das medidas de combate à Covid-19.


Pela portaria, estão prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).

A medida é válida para todos os condutores habilitados pelo Detran-RJ e para os veículos registrados no estado do Rio. Para fins de fiscalização das autoridades de trânsito, a medida vale em âmbito nacional, e deve ser observada pelos agentes de trânsito de todo o país. Ou seja, se um veículo registrado no Detran-RJ for parado em São Paulo ou Minas, o agente terá de observar os prazos informados acima.

Outros prazos

Estão prorrogados também os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021.

Em relação às infrações de trânsito, foram prorrogadas as datas finais para apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021. O Contran também prorrogou, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir que estavam com prazos encerrados desde 22 de março de 2021.

Na portaria, o Contran estabeleceu ainda que caberá ao Detran.RJ informar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será revogada, sendo estabelecido um novo calendário para os serviços.

Fonte: http://www.folha1.com.br/_conteudo/2021/08/geral/1275249-carteiras-de-habilitacao-vencidas-desde-1-de-marco-de-2020-estao-validas.html?fbclid=IwAR21Yj1SdvnPwjtKi2V2lmFP-9rgWVeiCc6i608yMki_06-RIz_1aqxbQxk

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Fim da Troller: montadora cearense encerra atividades no Brasil

Parece que a novela da venda da Troller chegou a um desfecho pouco provável até agora, mas que infelizmente se deu. No fim da tarde desta segunda, a montadora informou aos empregados de Horizonte, o fim das atividades da empresa.


A fabricante do jipe T4 revelou nesta tarde aos funcionários que nenhuma dispensa será feita no momento, mas a unidade deverá encerrar suas atividades de produção em setembro e não como a Ford planejou, em 31 de dezembro. Além disso, a fabricação de peças segue até novembro. Mesmo com o fechamento da empresa, as negociações para venda de máquinas e terreno continuam.

Foi a própria montadora americana, através de seu novo presidente regional, Daniel Justo, que anunciou o encerramento das operações da Troller. Com 477 funcionários, a fábrica da empresa vinha sendo negociada com algumas empresas brasileiras.


Até a semana passada, ventilava-se a informação de que as propostas haviam chegado a um consenso e que a decisão estava nas mãos da Ford em Detroit. Até mesmo um dos interessados, da área de energia, buscava levar a marca para o porto de Pecém, no Ceará.

Outro ponto é que os potenciais compradores tinham intenção de ampliar a Troller e até produzir carros elétricos. Contudo, parece que a Ford não aceitou as propostas de compra e decidiu mesmo acabar com a fabricante de jipes, como fez com as plantas de produção dela mesma em Camaçari, na Bahia, e Taubaté, em São Paulo.

As negociações com o sindicato dos trabalhadores da região ocorrerá logo mais a partir das 20 horas. Com isso, a Ford deve indenizar os atuais empregados e promover a demissão do quadro até o fim do ano.

Dessa forma, a Ford encerra a carreira de uma marca brasileira, nascida em 1995 e adquirida pela montadora americana em 2008.

Referência no segmento off road, a Troller evoluiu bem nos últimos anos, mas agora entra para a história da indústria automobilística do Brasil.

Fonte: https://www.noticiasautomotivas.com.br/fim-da-troller-montadora-cearense-encerra-atividades-no-brasil/

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

1ª Etapa da fiscalização do exame toxicológico já começou

EXAME TOXICOLÓGICO: Já está em andamento a fiscalização em todo o País da primeira etapa da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoriais C, D e E. 

Motorista deve ficar atento para se certificar se a medida o inclui de imediato

Está em andamento a fiscalização da primeira etapa da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoriais C, D e E.


Os profissionais que renovaram a CNH entre março e junho deste ano devem ter realizado o exame até 30 de junho e a fiscalização já foi iniciada. O descumprimento da norma é considerado infração gravíssima de acordo com o Artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode resultar em multa de R$1.467,35.


Segundo a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), o exame toxicológico – capaz de detectar o uso de drogas nos últimos 90 dias – é benéfico e age diretamente na diminuição do número de acidentes (sinistros).


Para aumentar ainda mais a adesão ao exame, o CTB passou por alterações a respeito: o exame que antes era solicitado a cada cinco anos para caminhoneiros e profissionais do transporte, agora é exigido a cada dois anos e meio para motoristas de até 69 anos, e a cada três anos, aos profissionais que têm 70 anos ou mais.


O exame toxicológico negativo passou a ser exigência também para a renovação da CNH nas categorias C, D e E. O documento de habilitação, por sua vez, passa a valer por 10 anos a partir da próxima renovação para motoristas com menos de 50 anos, por cinco anos para motoristas que possuem entre 50 e 69 anos e por três anos para quem tem 70 anos ou mais. Antes, o vencimento da permissão para dirigir variava entre três e cinco anos.


Em 2021, a fiscalização para verificar o cumprimento da nova legislação está sendo realiza em etapas de acordo com a data de vencimento da CNH. A partir de 1º de janeiro de 2022, a fiscalização passará a valer para todos os motoristas das categorias C, D e E, independentemente da data de renovação do documento.

Confira o cronograma de fiscalização:


Fonte: http://www.fetransul.com.br/1a-etapa-da-fiscalizacao-do-ex…/