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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Senado flexibiliza tempo de descanso para motorista profissionais

Se liga aí galera! O Senado brasileiro  propôs alterações na Lei 12.619/2012, mas conhecida como lei do descanso. Agora cabe a Câmara dos Deputados aprovar as mudanças.


Na primeira semana de junho, o Plenário do Senado aprovou o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais. O PLC 41/2014 altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores.

De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas.

Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto enviado pela Câmara. A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas.

O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas. A lei atual prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso. Como houve alteração no texto enviado ao Senado, o projeto de lei volta para votação na Câmara dos Deputados.
 

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