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terça-feira, 16 de julho de 2013

Ultrapassagem pelo acostamento

Quem já não se viu sendo ultrapassado por um veículo pelo acostamento? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Essa parte da via se destina somente para paradas e estacionamentos em caso de emergência. Por parada, entende-se como a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Já estacionamento, a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.


Por características próprias, tem nível diferenciado da pista de rolamento. Ao utilizá-lo, o motorista deverá fazê-lo com a máxima cautela, respeitando as normas de circulação e conduta, previstas no CTB.

Essas áreas são comumente utilizadas por pedestres, pois é assegurada sua utilização pelo Código. Caso não haja acostamento nas rodovias, o pedestre fará seu deslocamento pelo bordo da pista, no sentido contrário do fluxo de veículos e em fila única, salvo se a segurança do local não permitir.

AUTUAÇÕES

No ano de 2012, nas rodovias federais do Estado de São Paulo, a PRF autuou 14.937 condutores por transitarem nos acostamentos. Este ano, até o mês de abril foram contabilizadas 12.193 autuações, quase a totalidade de infrações do ano passado.

Por mais rigorosa que seja a fiscalização para este tipo de infração, existe a relutância de motoristas em abandonar este tipo de manobra. Mas com os trabalhos da PRF na educação para o trânsito, esse quadro certamente mudará.

INFRAÇÕES

Se o motorista transitar pelo acostamento, caracteriza infração de natureza gravíssima, que tem o valor de R$ 574,62 e o condutor perderá 7 pontos na CNH. Caso seja flagrado ultrapassando pelo acostamento, a multa será de R$ 127,69 e perderá 5 pontos. A título de curiosidade, a mesma multa (grave) se aplica caso o motorista entre no acostamento sem reduzir a velocidade, colocando em risco a segurança do trânsito.

A PRF orienta os motoristas a utilizarem o acostamento somente em caso de emergência, como pane no veículo ou um pneu furado, por exemplo. E nunca utilizar o acostamento para atender o telefone. E sempre que parar, sinalizar com o pisca-alerta ligado e a utilização do triângulo de emergência.

Motorista, sempre que precisar, disque 191, que é o telefone de emergência da PRF.

Fonte: http://www.revistaocarreteiro.com.br/modules/revista.php?recid=1345&edid=112

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