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quarta-feira, 19 de março de 2014

Recursos de multas

Pesadelos na vida dos motoristas não são  poucos, principalmente para os profissionais do volante. Existem Leis que nos asseguram alguns direitos, mas infelizmente a burocracia muitas vezes faz com que a gente desista deles. De qualquer forma confira a matéria:


As multas de trânsito se tornaram um pesadelo na vida dos motoristas sejam eles carreteiros ou não. O número de notificações parece aumentar a cada ano. Porém, legalmente, o infrator tem direito de discordar da punição que lhe foi aplicada por considerá-la injusta, e nesse caso o recurso é um instrumento que os motoristas têm para tentar evitar o acúmulo de pontos na carteira de habilitação e o desembolso de dinheiro.

Situações de emergência como enchentes, catástrofes, socorro médico ou transporte de mulheres grávidas em trabalho de parto para maternidade, são, também, situações consideradas cabíveis ao recurso.

Os recursos das multas aplicadas por Policiais Militares (PM) devem ser encaminhadas aos Detrans estaduais. Já os motoristas atuados em estradas devem enviar os recursos para o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) de seu Estado. Por fim, os condutores multados em rodovias federais encaminham para o órgão regional da Polícia Rodoviária Federal. De acordo como o Detran existem três tipos de recursos:


1) Defesa Prévia
É a apelação feita pelo motorista logo após receber o Auto de Infração diretamente do policial. Esse tipo de recurso é feito antes do pagamento da multa.

2) Primeira Instância
Quando o recurso é apresentado após o recebimento, por correspondência, da Notificação de Autuação. Nesse caso, a apelação pode ser apresentada até a data do vencimento da multa. Também não é preciso pagar antecipadamente a infração.

3) Segunda Instância
Quando o motorista contesta o julgamento do resultado obtido (no caso de indeferimento) na Primeira Instância. Essa etapa de apelação exige o pagamento prévio da multa. Nesse caso, será necessário anexar uma cópia da multa já quitada.

Os recursos de Primeira e Segunda Instância têm o prazo de 30 dias para análise, a partir da data de entrada da apelação. Na Primeira Instância o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que funciona junto aos órgãos de trânsito. Já o julgamento em Segunda Instância, no âmbito estadual, fica a cargo do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Nos demais municípios, os recursos devem ser encaminhados aos Ciretrans locais.

O Detran tem um prazo de 45 dias após a data da entrega do recurso para comunicar o resultado ao motorista ou ao proprietário do veículo. Caso o prazo não seja cumprido deve-se entrar em contato com o órgão.

Documentação necessária:
• Preencher um requerimento endereçado ao diretor do órgão de trânsito, com sua argumentação ou defesa, solicitando deferimento;
• Encaminhar ao departamento responsável pelos recursos com os dados do veículo, CNH do motorista e dados da infração;
• Requerimento com recurso da multa, assinado.
• Cópia do Auto de Infração ou Notificação de Infração (frente e verso).
• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
• Cópia do RG ou CPF do requerente.
• Cópia da Carteira de Habilitação (CNH) do condutor do veículo na ocasião da infração.
• Anexar qualquer outro documento que comprove ou sirva de base para a defesa.

É recomendável manter guardada uma cópia do recurso.

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