O Novo Código de Trânsito Brasileiro, que passa a valer a partir de abril, impõe mudanças sensíveis na Lei da Cadeirinha para o transporte de crianças no carro. De acordo com o novo texto do CTB, a Lei da Cadeirinha aumenta de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas.
Crianças de até 10 anos que ainda não alcançaram 1m45cm precisam sentar na cadeirinha ou o condutor do carro vai receber multa (Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) |
A exceção são as crianças que já atingiram altura de 1m45cm antes dos 10 anos. Nesses casos, segundo o Novo Código de Trânsito, a Lei da Cadeirinha entende que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com cinto de segurança do automóvel.
Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, considerada infração gravíssima.
Mudanças importantes no CTB
Entre as principais medidas do Novo Código Trânsito aprovado, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com as mudanças, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Fico feliz por você querer deixar aqui o seu comentário. Porém é importante que você saiba que ele poderá ser moderado.
Obrigado. Josiel