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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Projeto BR Mar pode acabar com o motorista autônomo?

Como carreteiro tenho receio porque inevitavelmente haverá redução de cargas/fretes circulando pelas estrada, no entanto tenho ciência que o transporte rodoviário está longe de ser o mais indicado para o país do tamanho do Brasil. Vamos viver para ver...

O projeto BR Mar acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto prevê criar incentivos ao transporte de cargas por navio entre os portos brasileiros. A notícia caiu como uma bomba entre os motoristas autônomos, que acreditam que o projeto pode prejudicar ainda mais a profissão.

Imagem de Hessel Visser por Pixabay

Mas será que o projeto BR Mar pode acabar com o motorista autônomo?

Bom primeiro é preciso entender os principais pontos do projeto que ainda precisa passar pelo Senado para realmente entrar em vigor.

Em resumo, o projeto é um conjunto de medidas propostas pelo Governo Federal através do Ministério da Infraestrutura destinadas a aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos do setor de navegação brasileira, além de buscar ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022.

A ideia também é ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.

A principal novidade trazida pela proposta é a autorização para uso de embarcações estrangeiras por empresas de navegação que atuam no Brasil.

E ai você concorda que caso o projeto seja aprovado no Senado pode realmente prejudicar o motorista autônomo?

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

22º Aniversário do Jeep Clube de Campos

 A correria tem sido grande, e com um atraso considerável trago um pouco da comemoração do 22º aniversário de fundação do Jeep Clube de Campos (JCC). 

As celebrações tiveram início no dia oito de novembro com a santa missa em ação de graças celebrada por Monsenhor Leandro Diniz, na Catedral do Santíssimo Salvador, momento em que mais uma vez agradecemos tantas bênçãos e livramentos que nos são concedidos diariamente.

Já no último dia vinte e oito, data que o JCC havia reservado para realizar o grande evento off road que marcaria seu aniversário em grande estilo foi adaptado, devido as restrições impostas pela pandemia, para um grande homenagem a associada Edna Fernandes, em forma de carreata, e também uma confraternização em nossa sede, intitulada Feijoada com Feijão.


O dia repleto de emoções e pra lá de agradável, foi animada pelas vozes de Tiago Feijão (sócio JCC) e Gláucio Cachorrão. Também teve feijoada, bingo, muito chope, descontração e muita alegria. Veja mais fotos.


Nesta dia também celebramos o dom da vida de nossa primeira dama, a Charlene, parceira de todas as horas do nosso presidente Dudu Jipeiro, que juntamente com sua equipe diretiva preparou com muito zelo e cuidado este momento para a família JCC, mesmo diante do "caos" que o mundo está vivenciando.



Que o mundo se cure rápido para que possamos estar juntos com mais frequência. Valeu!!! 

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Acessórios proibidos: 5 itens populares que dão multa e retenção do carro

Equipar o carro com acessórios que acrescentam alguma funcionalidade ou apenas mudam o visual é um hábito bastante popular no Brasil. 

Porém, alguns desses itens são proibidos ou permitidos com restrições - eles precisam estar de acordo com o que diz a legislação de trânsito.

Febre no Brasil, o engate pode render multa caso seja instalado em veículo sem capacidade para tracionar reboques.
Imagem: FSP-Autofolha

Utilizar acessórios fora das especificações autorizadas ou vetados rende prejuízo e dor de cabeça: na maioria dos casos, a prática é tipificada como infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização. 

A mesma penalidade é aplicável em caso de alterações nas características originais não autorizadas. Suspensão rebaixada é um exemplo: essa alteração, bem como outras, exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança do Veículo), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada. 

De posse do CSV, é necessário requerer novas vias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), o documento de porte obrigatório, e do CRV (Certificado de Registro do Veículo), o documento de compra e venda. 

Eles passam a trazer, no campo de observação, que o veículo passou por modificação. Confira cinco exemplos de acessórios proibidos:

1 - Engate em carro incapaz de tracionar reboque.dicionar legenda

Imagem: Roberto Assunção/Folhapress.

O engate de reboque é mania dos brasileiros. Ao comprar um carro, muitos já tratam de instalar o dispositivo, mesmo que não tenham algo para rebocar - por acreditarem que ele ajuda a proteger a traseira em eventual colisão. 

Outros colocam o equipamento apenas por questão estética. Vale esclarecer que engate não é equipamento de proteção contra batidas. Além disso, nem todos os automóveis estão habilitados a receber o item, pois não têm capacidade para tracionar reboques. 

Caso tenham engate, veículos na condição mencionada, como a geração anterior do Toyota Corolla, estão sujeitos a multa por infração grave, mais retenção para regularização. Também podem perder a garantia de fábrica.

As penalidades estão previstas, inclusive, se não houver reboque acoplado durante eventual fiscalização de trânsito, informa Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito". 

O uso de engate por veículos leves é regulamentado pela Resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). "Essa regulamentação não proíbe engate para fins estéticos. Se o equipamento atender os requisitos legais e o veículo possuir capacidade de tração de reboque, não há como coibir sua utilização".

De acordo com Vieira, no caso de veículos leves aptos a receber engate, o PBT (Peso Bruto Total) não pode passar de 3.500 kg. 

O PBT compreende a soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada. 

Essa capacidade deve ser informada pelo fabricante ou importador ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e constar no manual do proprietário, como também no CRLV. 
Além desses documentos, esclarece o especialista, o agente da autoridade de trânsito também deve verificar se o engate apresenta todos os requisitos legais. 

Se for instalado como acessório, deve trazer uma plaqueta metálica inviolável trazendo registro no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metrologia), nome e CNPJ da fabricante, modelo de veículo ao qual se destina e a capacidade máxima de tração do automóvel. 

Além disso, o equipamento tem de trazer tomada para ativar as luzes de sinalização do reboque, dispositivo para fixação de corrente de segurança e não apresentar superfícies cortantes. 

2 - Película G5 

Imagem: Rafael Hupsel/Folhapress

A Resolução 254 do Contran exige que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima - com ou sem a aplicação de película. 

O para-brisa incolor tem de apresentar transparência de pelo menos 75% e o colorido, de 70% - o mesmo percentual vale para os vidros laterais dianteiros. No caso dos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros: pelo menos 28%, desde que o carro seja equipado com retrovisor externo no lado direito. 

O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G. Com base nessa marcação, ou com o uso de medidor de transmitância luminosa, o agente de trânsito tem como verificar se o "insulfilme" está dentro da lei.

As películas também têm de trazer o nome da empresa fabricante e exibir o selo de homologação pelo Inmetro. 

Uma das especificações preferidas do público é a G5, que traz apenas 5% de transparência e, portanto, está totalmente irregular, prejudicando a visibilidade. 

3 - Envelopar carro sem alterar documento.

Imagem: Reprodução/TVUOL

Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura. 

Porém, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização. 

Para evitar as penalidades, deve-se requerer a emissão de novos CRLV e do CRV, informando a mudança de cor. 

Muitos não se dão conta que a regra também vale para o envelopamento. A exceção, válida tanto para pintura quanto para veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria - nesse caso, não são exigidos novos documentos.

4 - TV visível pelo motorista com carro em movimento.

Imagem: Divulgação

Muita gente instala central multimídia no carro equipada com tocador de DVD e TV digital. 

No entanto, essas funcionalidades só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento - conforme determina a Resolução 242 do Contran. 

Por esse motivo, as TVs e os DVDs originais em veículos comercializados no Brasil costumam "travar" a exibição das respectivas imagens enquanto o automóvel é conduzido. 

Segundo a mesma resolução, o uso desses recursos é autorizado pelos ocupantes do banco ou dos bancos traseiros em qualquer situação. O descumprimento da resolução constitui infração grave e retenção do veículo até que seja regularizado. 

5 - Faróis de xenônio não originais.

Imagem: Marcelo Justo/Folhapress.

A Resolução 384 do Contran, publicada em 2 de junho de 2011, proíbe a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel. 

A exceção é referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.

Carros flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.


quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços

Medida entrará em vigor no dia 1º de dezembro e estabelece cronogramas para a retomada de serviços, como renovação de CNH e transferência de veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica os motivos que levaram à publicação da decisão e sua atual revogação. “A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação. Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

INTERRUPÇÃO DE PRAZOS – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Tabelas de escalas para renovação da CNH e envio das notificações de autuações:


CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)

Data de vencimento da CNH e Período para realizar a renovação da CNH
1º a 31 de janeiro de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 1º a 31 de dezembro de 2021

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Conheça todos os campeões do Sertões 2020

A 28ª edição do Sertões foi encerrada no último final de semana em Barreirinhas, no Maranhão, e a competição registrou vencedores inéditos nas três categorias principais: carros, motos e UTVs. 


Foram 4.562km de um trajeto iniciado na Fazenda Velocitta, em Mogi Guaçu (SP), no dia 30 de novembro, passando por cinco estados diferentes, entre eles Minas Gerais, Goiás e o Tocantins, além do Distrito Federal. 

Nos carros, a vitória e a dobradinha foi da Toyota Hilux IMA com a equipe X Rally Team. A dupla Marcos Baumgart e Kleber Cincea venceu, enquanto os irmãos Cristian e Beco Andreotti ficaram com a segunda colocação. 

“A ficha não caiu ainda, vai cair. Quando cair vai ser muito gratificante. Saber que foram anos de trabalho, dedicação e esforço… saber que se sonhar e querer, você consegue. Eu venho sonhando faz tempo e veio, nada é por acaso. Veio na hora certa e no melhor momento. Mais um título para a X Rally Team”, disse Baumgart. 

“Essa é uma vitória da dedicação, da persistência, da resiliência. Tem muito trabalho envolvido nesse título, nada caiu no nosso colo. A gente trabalhou muito desejando esse dia. Eu só posso agradecer a essa equipe, a minha família, a todos os mecas… todo mundo. O Sertões é incrível”, completou o navegador Kleber Cincea. 

Nos UTVs, a dupla Denisio Casarini e Ivo Mayer também comemorou a conquista inédita. Foi a sétima participação de Casarini, que era o vice-líder antes da última etapa do Sertões nos Lençóis Maranhenses. 

“A equipe foi mega dedicada, minha gratidão por todos eles, temos uma família, e essa foi a receita para a vitória. Vencer o Sertões é para poucos e fico muito feliz por ter conseguido. Não adianta só ser bom, rápido, o tamanho do investimento, é uma reunião de muitas coisas”, disse Deninho, que é piloto Can-Am Maverick X3 da Casarini Racing. 

O título das Motos ficou com o catarinense Ricardo Martins, que acelerou a Yamaha WR 450F/IMS. A nota triste na categoria ficou pelo falecimento de Tunico Maciel, piloto da Honda que brigava pela vitória na geral após um acidente na última especial. O jovem piloto de 26 anos fez história ao ser bicampeão do rally. 

O Sertões 2021 está programado para os dias 13 a 21 de agosto. 

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO SERTÕES 2020: 

Toyota Hilux IMA foi campeã do Rally 2020

CARROS 

1) #303 Marcos Baumgart/Kleber Cincea, (2)T1, Toyota Hilux Ima, 20h08min08
2) #304 Cristian Baumgart/Beco Andreotti, (1)T1, Toyota Hilux Ima, 20h12min32
3) #315 Sylvio De Barros/Rafael Capoani, (3)T1, Ford X Rally Ranger, 20h36min12
4) #301 Lucas Moraes/Kaique Bentivoglio, (1)T1BR, Ford X Rally Ranger,20h37min16
5) #312 José Hélio Rodrigues/Lauro Sobreira, (2)OP, Giaffone Racing Buggy V8, 21h02min12 

Os campeões nos UVs foram Denício Casrini e Ivo Mayer

UTVs 

1) #212 Denisio Casarini/Ivo Renato Mayer, Can-Am X3, (1)UT1, 20h40min46
2) #206 Rodrigo Luppi/Maykel Justo, (1)UT2, Can-Am X3 XRC, 20h42min24
3) #252 Marcelo Tomasoni/Breno Resende, (1)UOV, Can-Am X3, 20h50min07
4) #214 Reinado Varela/Gustavi Gulgemin, Can-Am X3 XRS, (1) UOP, 20h51min01
5) #214 Rodrigo Varela/Gunnar Dums, Can-Am X3 XRS, (2)UT1, 20h51min14 

MOTOS 

Pódio geral das motos no Sertões 2020

1) #03 Ricardo Martins, (1)MT1, Yamaha WR 450 F, 17h52min25
2) #11 Júlio Cesar Zavatti, Honda CRF 450 RX, (1)MT2, 18min04min08
3) #72 Vitor Pinheiro Siqueira, (1)MT3, KTM 450 EXC, 18h13min53
4) #05 Tulio Malta, (2)MT2, Yamaha WR 450F, 18h14min58
5) #08 Bruno Leles, (3) MT2, Yamaha WR 450F, 18h30min58 

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Visita ao Santuário de Nossa Senhora da Penha

Na última segunda-feira estava mais uma vez no Rio de Janeiro, aguardando a ordem de carregamento quando um de meus amigos de trabalho sugeriu que visitássemos o Santuário de Nossa Senhora da Penha, que fica bem próximo da firma em que trabalho. E porque não?

Lá fomos nós em um grupo de cinco pessoas. Fizemos uma pequena caminhada e encaramos com muita fé os 365 degraus que levam até a Igreja da Penha, marco da cidade do Rio de Janeiro que mesmos tendo morado por anos na cidade, nunca havia visitado. E digo, vale a pena conhecer!


Mesmo se encontrando em meio a várias comunidades, a Igreja da Penha proporciona aos seus visitantes uma belíssima riqueza arquitetônica de quase três séculos, uma vista panorâmica de 360º, além de proporciona uma paz inigualável. Local simplesmente lindo, abençoado e repleto de muitas manifestações de fé. Confira mais fotos.

E assim, dei início a mais uma semana, agradecendo a Mãe de Jesus por me carregar em seus braços por diversas vezes, e mais uma vez pedi a Ela que continue intercedendo por mim, pelos meus, pela humanidade e pelo mundo junto ao Pai.

Gratidão a Deus, a Nossa Senhora e aos meus amigos!🙏   

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Vai acampar? Veja 14 itens que não podem faltar na sua viagem

Acampar é uma ótima alternativa para o momento, mas como sempre requer um preparo. Compartilho com vocês uma lista de itens básicos para não passar apertos, mas na boa, dá para se virar sem alguns deles. Segue:

Acampar já era uma alternativa para aqueles que gostam de viajar e ter um contato mais próximo com a natureza ou que buscam uma viagem mais barata. Mas em meio à pandemia da covid-19, essa escolha ganhou uma vantagem também na questão da saúde: ela é a saída mais segura para quem não aguenta mais ficar em casa e deseja fazer turismo. 


Se você sempre quis ter essa experiência, mas nunca foi de fato a um acampamento justamente pela insegurança de não estar preparado para a ocasião, ou está pensando em acampar agora justamente por se preocupar com o cenário da pandemia no Brasil, essa nossa lista de produtos vai ajudar você.

Reunimos 14 itens essenciais que não podem faltar na sua viagem para que ela seja tranquila, segura, confortável e sem percalços pela frente. 

A primeira coisa que se deve ter, é claro, é uma boa mochila! O famoso "mochilão" para levar tudo da forma mais compacta e confortável possível.

Essa opção da Gyzmo é do tipo cargueira e garanta alta durabilidade e resistência. Ela possui um costado acolchoado com estrutura e vértebra, projetos para uma maior sustentação. Pode ser regulada nas alças e nos ombros, tem saída para bolsa de hidratação, ajuste para barrigueira e peitoral, capa de chuva embutida e bolsos externos. Essa "mala" é ideal para longas viagens e possui capacidade de 60 litros!.


Escolhido o mochilão, vamos para a barraca. Esta tenda, o formato de iglu, abriga de duas a três pessoas e tem as dimensões de 110cm de altura, 150cm de comprimento, 12,5cm de altura e 8cm de largura. Sua estrutura é feita de fibra de vidro e seu tecido é de poliéster. 


Escolhido o mochilão, vamos para a barraca. Esta tenda, no formato de iglu, abriga de duas a três pessoas e tem as dimensões de 110cm de altura, 150cm de comprimento, 12,5cm de altura e 8cm de largura. Sua estrutura é feita de fibra de vidro e seu tecido é de poliéster.

Depois da barraca, o próximo passo é o colchão inflável e a bomba de ar.

Este é um colchão de casal, que suporta 160kg e tem 22cm de altura, 1.88cm de comprimento e 1.37m de largura. É feito com vinil resistente pré-testado e possui um revestimento aveludado que garante o conforto do casal.


Para inflar o colchão, não é mais preciso ficar com dor no braço de tanto esforço. A bomba elétrica é uma ótima, rápida e eficaz solução para isso. O equipamento possui câmera de ar de grande capacidade para inflar e desinflar rapidamente, sistema de dupla ação, mangueira flexível, 3 adaptadores de válvula para servir em vários modelos diferentes de infláveis e tem voltagem 220 V. 

O saco de dormir também é um equipamento de primeira necessidade se você for acampar em um lugar frio. Ele mantém o seu corpo quentinho, além de ser muito mais compacto que um edredom - e quando se vai acampar, qualquer espaço a mais na mala é precioso!.

Ele é individual e fabricado em tecido poliéster escovado na parte exterior e interior e enchimento de fibra Coletherm. O produto é prático e super resistente a baixas temperaturas. Também é fácil de lavar, podendo ir na máquina. 

Para se virar bem durante a aventura, alguns itens são indispensáveis. Bússola, canivete e lanterna são uns deles. Além disso, é importante sempre ter uma garrafa térmica com você.


A Bússola Orient é feita em acrílico resistente e tem escalas essenciais para a leitura de mapas. Além disso, possui régua, marcação de escalas 1:25000 e 1:50000, lupa, indicadores de pontos cardeais e do norte da agulha pintados em tinta fluorescente - o que facilita a visualização mesmo com pouca luz disponível.

Este equipamento tem tantas funcionalidades que você vai querer leva-lo em todos os lugares. Com 15 lâminas, você poderá serrar madeiras, descamar peixer, remoer anzol, abrir latas, garrafas, além de possuir chave de fenda, tesoura, chave philipps, lima, punção com orifício para costura, palito, pinça e saca-rolhas. Você estará preparado para todo o tipo de situação que pode surgir.


A necessidade de uma lanterna também é óbvia quando falamos em acampamento e para quem fará trilhas durante o período noturno. Essa opção tem plástico revestido com borracha, três lâmpadas de LED e lentes em policarbonato.

A garrafa térmica é ideal, principalmente, para manter os líquidos quentes por mais tempo e, assim, consequentemente, manter seu corpo aquecido. Esta opção tem capacidade de 0,25 litros e conserva os líquidos quentes por até 4 horas e os frios por até 8 horas. Seu design moderno e compacto contribui para uma maior praticidade na hora do transporte.

Falando em se manter aquecido, um fogareiro também é um item muito interessante para levar na mala. Afinal, independentemente de quanto tempo você vai passar acampando, a alimentação é fundamental e algumas vezes precária nesse tipo de viagem. Por isso um fogareiro pequeno, portátil e fácil de montar é excelente para o preparo de carnes, vegetais e outros alimentos. Além disso, ele possui um sistema de regulagem da chama, para evitar gasto desnecessário de gás.

Para acompanhar o churrasco ou outra alimentação, uma caixa térmica para manter os vinhos e cervejas resfriados é sempre uma boa ideia, né? Este cooler tem capacidade para 26,5 litros,36 latinhas e garante manter o gelo por um dia inteiro em temperaturas de até 32°C. Ele também é de fácil transporte e é construído com matéria-prima ecologicamente correta.


Entre as vestimentas que não podem faltar, temos a capa de chuva e a galocha, essenciais para evitar o estresse com a lama, a chuva e possíveis resfriados. Este item garante uma boa proteção dos seus pés. Ele é bastante resistente e tem solado amarelo.

Este produto vem com capuz, manga e boa espessura. A capa tem 1 metro e 35 cm e vai garantir a proteção do seu corpo contra o tempo ruim.

E por último, mas não menos importante, não se esqueça de levar seus itens de primeiros socorros. Faça sua viagem com remédios, repelentes, protetor solar, gaze, antisséptico, enfim, tudo que possa te ajudar em um possível acidente.


Para guardar esses itens, esta bolsinha é a ideal. Ela é confeccionada com tecido resiste à brasão e ao rasgo e tem tratamento interno resinado que a torna repelente à água.

*Os preços e a lista (cada foto possuí um link) foram checados no dia 04/11/2020 para atualizar esta matéria. Pode ser que eles variem com o tempo.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

'Primeiro carro voador do mundo' é autorizado para rodar em vias da Europa

Não achava que viveria para ver, mas a Europa já concedeu licença para os primeiros carros voadores circularem em suas vias, e se tudo prosseguir bem dentro do projeto, em 2022 ele poderá ser licenciado para voar.

Divulgação : PAL-V Liberty, o primeiro carro voador do mundo passará a tornar realidade 
o sonho que antes era possível apenas nos filmes de ficção

O PAL-V Liberty agora poderá rodar em ruas e estradas europeias. Autoproclamado primeiro carro voador do mundo, ele passou nos testes de admissão rodoviária e agora poderá ser emplacado. A permissão é o fim de um trabalho realizado pela fabricante desde fevereiro deste ano. 

O modelo passou em testes de alta velocidade em pistas ovais, além de testes de frenagem, emissão e poluição sonora. Com a permissão, o carro voador está mais perto de obter sua certificação para voar.

Desde 2015, o projeto tem sido avaliado pela Agência Europeia de Segurança da Aviação (EASA). A finalização está prevista para 2022. Mais de 1.200 relatórios de teste precisam ser concluídos, antes que as 150 horas finais de teste de voo possam ocorrer. 

"Há muitos anos cooperamos com as autoridades rodoviárias para atingir esse marco. A empolgação que você sente na equipe é enorme", disse Mike Stekelenburg, diretor técnico da PAL-V. 

"Foi muito desafiador fazer uma 'aeronave dobrada' passar em todos os testes de admissão em estradas. Para mim, o truque para fazer um carro voador com sucesso é garantir que o projeto esteja em conformidade com os regulamentos aéreos e rodoviários." 

A PAL-V diz que as reservas do Liberty estão crescendo "além das expectativas", apesar do preço inicial de US$ 399 mil (aproximadamente R$ 2,3 milhões) para o Liberty Sport Edition básico.

Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/10/29/primeiro-carro-voador-do-mundo-e-autorizado-para-rodar-em-vias-da-europa.htm

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Como planejar uma viagem segura?


Para garantir uma viagem segura e sem imprevistos é fundamental o carreteiro se planejar antes de ir para a estrada. Traçar uma rota segura, de preferência com locais seguros para paradas, por rodovias com estrutura de atendimento para os usuários tais como telefone, resgate, postos de serviços e iluminação, entre outros.


O caminhão nunca pode ser esquecido, o que requer sempre uma checagem dos principais itens de funcionalidade. Confira algumas dicas:

CAMINHÃO

– Cheque o sistema de iluminação como faróis, lanternas, indicadores de direção;

– Checar se a carga a ser transportada está arrumada de maneira correta na altura adequada e amarrada com cordas, lonas, lacre etc.

– Cheque as faixas refletivas, que devem estar em condições de uso. Elas devem ser utilizadas para a delineação dos contornos dos veículos longos e/ou pesados, além do para-choque traseiro. A proporção das faixas é de um módulo refletivo para um espaço vazio.

– Confira a quantidade de combustível e planejar as paradas para reabastecimento, descanso e alimentação também deve ser programado com antecedência;

– Cheque os freios, mangueira, suspensão e bateria;

– Verifique se os pneus estão alinhados, calibrados e em condições de uso e checar as condições do pino da quinta roda;

– Verifique se o tacógrafo encontra-se em operação. No verso deve conter o nome do caminhoneiro, a placa e a data de colocação do disco;

– Confira o extintor de incêndio e o prazo de validade;

DOCUMENTAÇÃO

O condutor deve estar atento aos documentos de porte obrigatório para não ser surpreendido em uma fiscalização

- CNH e o CRLV que devem estar dentro do prazo de validade.

- Nota fiscal, caso o veículo esteja carregado.

- Conferir se os documentos pessoais, do bruto e da carga estão em ordem.
Checar se a carga a ser transportada está arrumada de maneira correta na altura adequada e amarrada com cordas, lonas, lacre etc.

VIAGEM

- Planejar os locais de parada para abastecer, comer e dormir, além de procurar saber o melhor caminho na cidade para chegar ao local da descarga.

- Analisar o tipo de carga e os cuidados necessários para o transporte.

- Verificar se a rota e a cidade de destino apresentam muitas ocorrências de roubo de carga, assim pode se programar para parar em locais conhecidos e de preferência viajar a maior parte do tempo durante o dia.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Sancionada lei que altera regras do Código de Trânsito

Foi publicada a lei (14.071/20) que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Cabe lembrar que o prazo para entrar em vigor será de 180 dias.


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação (veja detalhes abaixo).

O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" na madrugada desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. A Câmara aprovou a versão final do projeto no último dia 22, e Bolsonaro tinha até esta quarta para concluir a análise.

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, nem chegaram a ser aprovados por deputados e senadores.

Validade da CNH

O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. O texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.

Pontos na CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.

Restrições para motos foram vetadas

Em uma transmissão em rede social, Bolsonaro comentou a versão da lei que foi aprovada no Congresso e antecipou veto às regras que restringiam a circulação de motociclistas.

"Algumas coisas foram alteradas [no Congresso]. Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, ano que vem a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista", disse.

Pneus e rodas

Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.

Avaliação psicológica de condutores

Segundo material divulgado pelo governo, Bolsonaro também vetou a exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores nos seguintes casos:
  • motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído;
  • motorista condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito
Outras mudanças

- Cadeirinha

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

A proposta original do governo previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.

- Exames toxicológicos

Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

- Recall

O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento do procedimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas.

- Cadastro positivo

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro. Contudo, o deputado Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma emenda de plenário.

- Escolas de trânsito

O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

- Consulta pública

As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.

- Multas administrativas

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
- Penalidade de advertência

O texto define, ainda, que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

- Faróis

O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.

Ao acolher essa mudança, Juscelino Filho diz que o uso de faróis nas cidades "poderia ter efeito contrário, ao equiparar todos os demais veículos aos ônibus e às motos, que hoje já são obrigados a transitar com farol acesso, para serem diferenciados e melhor percebidos no trânsito urbano."

- Veja outros pontos do projeto:
  • Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
  • Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso de viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
  • Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
  • Policiais legislativos: texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.
Fontes: