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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Para caminhoneiro, risco de câncer de pele é grande

Não só para caminhoneiros e carreteiros, como para todos os profissionais que trabalham expostos ao sol, mesmo que indiretamente. Se informe melhor com a matéria a seguir:

No Brasil, o câncer de pele é uma doença mais comum em homens, como os caminhoneiros, que ficam muito expostos ao sol na hora da carregar e descarregar o caminhão.


Dezembro é o mês de combate ao câncer de pele. A doença é responsável por 33% de todos os casos de câncer no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA). E os homens lideram essa triste estatística. A boa notícia é que usar protetor solar regularmente reduz (muito) o risco de desenvolver a doença.

Segundo informações do INCA, o câncer de pele ocorre quando as células do tecido se multiplicam sem controle. O do tipo melanoma (o mais grave) é raro, mas pode até levar à morte.

O do tipo não melanoma, quando surge um tumor maligno com baixa taxa de mortalidade, é mais frequente. A doença acomete ambos os sexos e pode causar deformações no corpo. Os dois tipos têm cura quando descobertos logo no início.

Risco à doença varia conforme o fototipo

Professor da disciplina de oncologia clínica da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Ramon Andrade de Mello diz que o câncer de pele é mais comum nos homens porque eles são mais resistentes ao uso de protetor solar.

“O Brasil é um país com muita exposição ao sol. E isso está ligado diretamente ao aumento do risco do câncer de pele”, explica o oncologista. “Outro fator associado à doença é o fototipo (classificação numérica para a coloração da pele em reação à exposição solar) da pele.

A classificação do fototipo vai de 1 a 6. Quanto menor o número, maior o risco. Indivíduos classificados como nível 1 têm pele muito clara, cabelos ruivos ou loiros e olhos claros. Podem sofrer queimaduras solares graves rapidamente.

Pessoas do grupo 6 têm pele negra, cabelos e olhos pretos. Esses indivíduos nunca se queimam quando ficam expostos por longos períodos ao sol. Mas se bronzeiam profundamente.

Câncer de pele está ligado ao sol

Isso não significa que pessoas com pele negra sejam resistentes a doença. O perfil genético é determinante. Por isso, Mello diz que a prevenção é o fator mais importante no combate ao câncer de pele.

Em atividades em que a maior exposição ao sol é recorrente, o cuidado deve ser redobrado. Na operação de transporte de carga, por exemplo, o caminhoneiro autônomo costuma ficar mais exposto.

Isso porque muitas vezes esse profissional também é responsável por carregar e descarregar o caminhão. Se as docas
são abertas, o profissional acaba ficando ainda mais exposto ao sol forte.

Dezembro Laranja

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) promove neste mês a ação Dezembro Laranja. A ação, realizada desde 2014, visa alertar a população sobre a importância do uso regular do protetor solar.

A aplicação do produto deve ser feita pelo menos 30 minutos antes da exposição ao sol. Utilizar boné ou chapéu também é muito importante para reduzir o risco do surgimento da doença.

Mello recomenda que o protetor solar tenha, no mínimo, fator 40. Outra dica importante é não deixar de passar o produto em partes importantes do corpo, como orelhas, pescoço e pés. Além disso, o protetor deve ser reaplicado a cada duas horas.

Como reconhecer um tumor

O oncologista da Unifesp fala sobre algumas características do câncer de pele que podem ajudar o caminhoneiro a identificar a doença. “Ele (tumor) tem aparência elevada e brilhante, avermelhada, castanha, rósea ou multicolorida e sangra facilmente.”

Além disso, a lesão pode ser uma pinta preta ou castanha, que muda de cor e textura, torna-se irregular nas bordas e cresce de tamanho. Outros formatos comuns são de mancha ou ferida que não cicatriza e continua a crescer, apresentando coceira constante, crostas, erosões e sangramento.

Em caso de dúvida ou suspeita de existência de lesão, é preciso procurar um dermatologista o mais rapidamente possível.


Fator de Proteção Solar

O Fator de Proteção Solar (FPS), indica quanto a mais do que normal a pele ficará protegida após receber o produto. Com o uso de um protetor com FPS 15, por exemplo, o tempo necessário para a pele sofrer a ação do sol é multiplicado por 15.

Para mostrar quanto tempo cada tipo de pele resiste ao sol, a revista Super Interessante criou o “Vermelhômetro”. O índice mostra quanto tempo cada tipo de pele pode ficar exposta antes de começar a sofrer com os raios solares.

A escala utilizou como exemplo atores de novelas da Globo. O tempo foi calculado considerando um dia de sol no Rio de Janeiro. Confira abaixo:

Extremamente sensível
FPS de 50 a 100
Débora BlochVerão: 5 min
Inverno: 14 minutos

Muito sensível
FPS de 30 a 50
Carolina Dieckmann
Verão: 7 minutos
Inverno: 18 minutos

Moderadamente sensível
FPS de 15 a 30
Rodrigo Lombardi
Verão: 8 minutos
Inverno: 22 minutos

Pouco sensível
FPS de 6 a 15
Lázaro Ramos
Verão: 14 minutos
Inverno: 29 minutos

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

21º Aniversário do Jeep Clube de Campos

E foi com uma super trilha regada a muita aventura e adrenalina que o Jeep Clube de Campos (JCC) lacrou seu evento em comemoração aos seus 21 anos de fundação.


Na sexta-feira um bom comboio de associados e membros do JCC saiu de Campos com destino a Rio Preto, via Tapera. Ao chegarmos a Pousada Olho D'água, local do evento, São Pedro literalmente abriu as torneira e mandou muita água, o que deixou muita gente apreensiva quanto a realização e o decorrer do evento. Confiantes, iniciamos os "trabalhos" com churrasco, caldos e "beebiiidaaaas".


Sábado a chuva deu uma trégua e após o café a galera se dividiu em dois grupos, um que seguiu para a trilha leve e outro para a pesada, no qual eu fui... E que trilha!!!


O dia estava fresco, com grande possibilidades de chuvas, mas Pai do Céu ouviu nossas preces e segurou a chuva. A trilha teve inicio por estradas vicinais com poucos declives, mas ao longo do percurso, caminhos e pastos que percorremos, nos deparamos com erosões, rilheiras, queda de barreiras, estradas cedendo e esbarrancando, travessia de rios, pedras, etc. Tudo isso, como se era de esperar, contribuiu para "problemas técnicos" em muitas viaturas, e não eram poucas, pois o evento foi muito prestigiado por jeepeiros de toda a região.


Em meio desses contratempos, já esperados em trilhas com muitos carros, a noite caiu e grupos menores foram se formando, onde um ajudava o outro como podia; Quero aproveitar, aqui em público, para ratificar meus parabéns ao diretor de trilha do JCC, meu amigo Dudu Jipeiro, e aos parceiros do Jeep Clube São João da Barra, que não mediram esforços para que ninguém ficasse para trás. Vocês são exemplos de garra!


Quanto a mim e a meu grupo, acho que fomos o terceiro grupo a concluir a trilha pesada. Os últimos só chegaram por volta da 1h30 de domingo, com um balanço de dois carros que ficaram sem condições de serem trazidos a noite, mas após algumas horas de descanso necessário e merecido, lá estavam apostos os nobres guerreiros para irem resgatar os jeeps deixados ao longo da trilha.


Enquanto isso, na pousada, sob um sol escaldante, a trilha de obstáculos foi avaliada, e alguns trechos foram retirados. Assim, foram realizadas as provas na pista de obstáculos e arrancadão, ambas por tomada de tempo. Saindo vencedores:

Arrancadão:
1º Kevin Leonardo Freitas (Equipe Gato)
2º Fábio Cortes (Equipe Rivotrilha/Macaé)
3º André Lopes (JCSJB)


Pista de Obstáculos - Masculino
1º Marcos Barreto (Marquinho do queijo)
2º André Lopes (JCSJB)
3º Maurício Koch (JCC)


Pista de Obstáculos - Feminino
1º Julieth Zanelato Riscado (JCC)
2º Maria Eduarda Araújo (JCC)
3º Mallu Cunha (JCSJB)


Após as provas aconteceu sorteios de brindes, a entrega da premiação, momento de confraternização e o encerramento do evento, o qual superou a expectativa de muita gente. Confira mais registros aqui.


Parabéns a todos que direta ou indiretamente se empenharam e se dedicaram para o sucesso do evento que marcou o 21º aniversário de fundação do Jeep Clube de Campos. VALEU FAMÍLIA JCC!!!

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Finalmente vamos ao 21º Aniversário do Jeep Clube de Campos

Estamos as portas de mais um grande evento off road que marcará a região Norte Fluminense e seus arredores, estou falando do evento em comemoração ao 21º aniversário de fundação do Jeep Clube de Campos dos Goytacazes, do qual faço parte e visto a camisa com orgulho.


Visando repetir o sucesso do ano anterior o evento, mais uma vez, vai rolar na região serrana do município, mas precisamente na Pousada Olho D'Água, localizada em Rio Preto, no distrito de Morangaba.

A festa terá início na sexta-feira quando os participantes serão recepcionados e acomodados, para que no sábado, logo após o café da manhã, possamos dar início as atividades. Os inscritos, livremente, poderão optar pela trilha pesada ou pela trilha leve/passeio, com dificuldades diferentes, ambas vão proporcionar momentos de aventura off road e a oportunidade de se apreciar a beleza natural da região.

Já no domingo, para fechar a festa com chave de ouro, haverá provas de arrancadão e na pista de obstáculos, seguida da entrega da premiação.

Acredito que os amantes do off road não se arrependerão de compartilhar este momento com a família JCC, pois tudo está sendo preparado com muito carinho, sem contar que agora que o nível de água nas áreas de transbordo baixaram, a lama será com certeza nossa parceira de aventura.

Então, não fique de fora dessa!
Antecipe sua inscrição, evitando correrias e atrasos, entrando em contato com Elza Palmeira através do (22) 99957-7269. 
Prepare seu kit sobrevivência e venha se divertir com a gente.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Cometer uma destas 21 infrações pode suspender sua CNH por até 1 ano e meio

Quando o motivo da suspensão é o acúmulo de pontos na carteira, o número de infrações cometidas pelo condutor, em um período de 12 meses, é o que pode levar à perda do direito de dirigir por suspensão. 


Contudo, há casos em que o condutor pode ter a CNH suspensa por até um ano e meio ao cometer uma única infração. Refiro-me, assim, aos casos de cometimento de infrações autossuspensivas. 

Essa caracterização é dada a um grupo específico de infrações entre as que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infrações gravíssimas. Ao cometer uma delas, o motorista gera um maior risco para a segurança no trânsito, em relação ao cometimento das demais infrações também consideradas gravíssimas.

Por isso, além de receber um alto valor em multa, o condutor ainda tem sua CNH suspensa. É importante que você, condutor, conheça as infrações que levam à suspensão sem o acúmulo de pontos. 

Assim, não será surpreendido por um processo de suspensão da carteira ao cometer apenas uma infração.

Quais infrações podem render até 1 ano e meio de suspensão?


Os casos em que o condutor pode ter sua carteira suspensa por até 1 ano e meio cometendo só uma infração, como você já viu, são específicos. Nesses casos, estão incluídas as seguintes infrações: 

- Artigo 165 - dirigir sob a influência de álcool. 
- Artigo 165-A - recusar a realização do teste do bafômetro 
- Artigo 170 - dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos 
- Artigo 173 - disputar corrida 
- Artigo 174 - promover racha 
- Artigo 175 - realizar manobra perigosa 
- Artigo 176, inciso I - enquanto condutor envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima 
- Artigo 176, II - enquanto condutor envolvido em acidente, não adotar medidas de segurança local 
- Artigo 176, III -enquanto condutor envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia 
- Artigo 176, IV - enquanto condutor envolvido em acidente, recusar-se a mover o veículo do local 
- Artigo 176, V - enquanto condutor envolvido em acidente, não prestar informações para BO 
- Artigo 191 - forçar passagem entre veículos 
- Artigo 210 - transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial 
- Artigo 218, III - transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida 
- Artigo 244, I - conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN 
- Artigo 244, II - conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto 
- Artigo 244, III - conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismos e empinando 
- Artigo 244, IV - conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados 
- Artigo 244, V - conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos 
- Artigo 253-A - usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização 
- Artigo 253-A, §1º - organizar interrupção da circulação na via sem autorização

Infrações autossuspensivas têm multas variáveis

Dentre todas as infrações autossuspensivas, encontram-se algumas bastante conhecidas dos motoristas. Como exemplos, posso citar a infração por dirigir sob influência de álcool, descrita no artigo 165 do CTB. 

E, também, a infração por trafegar a uma velocidade superior ao limite da via em mais de 50%, indicada no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito. As duas infrações citadas como exemplo geram suspensão e multa. 

Contudo, o valor da multa é diferente para cada uma delas. Por isso, é importante você saber que todas as infrações gravíssimas inclusas no grupo de autossuspensivas levam à perda temporária do direito de dirigir, mas o valor da multa gerada por elas varia. 

Essa variação é determinada pela aplicação do fator multiplicador sobre o custo base de uma multa gravíssima. O valor base, que é de R$ 293,47, pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e, até mesmo, 60. 

Dessa maneira, a multa terá um valor em conformidade com o fator multiplicador aplicado sobre ela. Dos dois exemplos de infração autossuspensiva, o primeiro citado - dirigir sob a influência de álcool - gera multa multiplicada por 10. Assim, nesse caso, a multa custará R$ 2.934,70. 

No segundo exemplo, constituído pela infração por dirigir em velocidade superior ao limite da via em mais de 50%, o valor base da multa gravíssima é multiplicado por 3. O valor da multa é, portanto, R$ 880,41. Há, no entanto, casos de infrações autossuspensivas em que a multa não é submetida ao fator multiplicador. Assim, seu custo é equivalente ao valor de base: R$293,47 - caso da infração por dirigir moto sem capacete, prevista no art. 244, I, do CTB


Tempo de suspensão muda conforme infração 

Quanto ao tempo de suspensão que você pode receber ao cometer uma infração autossuspensiva, também há possibilidades de variação. Os períodos podem chegar até a 18 meses, como indiquei anteriormente. 

O tempo de suspensão para quem comete esse tipo de infração será de, no mínimo, 2 meses e, no máximo, 8 meses, segundo art. 261, §1º, II, do CTB. 

Ao ser reincidente na infração, ou seja, ao cometê-la novamente no período de um ano, o tempo de suspensão aumenta. Ela poderá variar, assim, de 8 a 18 meses. Ou seja, apenas uma única infração, se cometida duas vezes, poderá deixá-lo sem dirigir por um ano e meio. 

Você precisa saber, no entanto, que algumas infrações autossuspensivas já têm seu tempo de suspensão especificado no dispositivo que as descreve no Código de Trânsito. 

Assim, retomando um dos exemplos anteriores, na infração por dirigir sob a influência de álcool, pode-se observar um tempo de suspensão específico da infração. 

O condutor flagrado dirigindo nessas condições poderá ter a carteira suspensa por 12 meses, sem possibilidade de alteração no tempo. 

Ao ser autuado por uma infração autossuspensiva, conhecer as especificações do tempo de suspensão também é importante. 

Inclusive, para você ter certeza de que as penalidades não estão sendo aplicadas de forma equivocada pelas autoridades. 

Apesar de serem infrações que podem causar maior prejuízo à segurança, as infrações autossuspensivas não geram penalidades irreversíveis. 

Direito à defesa é garantido aos motoristas

Todo condutor pode contestar uma penalidade decorrente de infração de trânsito registrada em seu nome, independentemente de sua gravidade. Por isso, antes de aceitar a suspensão, você pode tentar evitá-la por meio do recurso administrativo. 

O recurso para penalidades resultantes de infrações de trânsito pode ser feito em três etapas, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. 

A defesa prévia pode e deve ser feita logo após o recebimento da notificação de autuação. Dessa forma, após saber que foi autuado, você pode recorrer, tendo um prazo mínimo de 15 dias para envio da defesa.

O recurso em primeira instância pode ser enviado ao órgão julgador no prazo indicado na Notificação de Imposição de Penalidade. 

A última etapa - o recurso em segunda instância - tem novo prazo de envio, indicado na notificação que informa o resultado do julgamento da etapa anterior. 

Essa etapa só pode ser enviada caso o condutor tenha apresentado recurso em 1ª instância. Por isso, fique atento às possibilidades e prazos de recurso para a infração autossuspensiva. 

Nos casos em que o condutor não entra com o recurso, ou tem a defesa indeferida, isto é, não aceita pelas autoridades, é preciso cumprir o tempo de suspensão.

Atente-se aos requisitos para voltar a dirigir 

O tempo de suspensão por cometer uma infração autossuspensiva é, em regra, determinado pela autoridade de trânsito e não deve ser violado. Contudo, não basta cumprir a penalidade para que você volte a dirigir normalmente. 

Após cometer uma infração autossuspensiva, para voltar a dirigir, é preciso realizar o curso de reciclagem da CNH e obter aprovação na avaliação escrita. 

Com a aprovação, o condutor deve apresentar o comprovante ao órgão de trânsito responsável pelo registro de sua habilitação. Assim, obterá sua CNH de volta e poderá voltar a assumir o volante.