Total de visualizações de página

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Novos procedimentos em atendimento de acidentes

Se liga aí galera nas novas regras para registros de acidentes de trânsito em Rodovias Federais do estado do Rio de janeiro.

Foto: Filipe Lemos/Campos 24 Horas
A Polícia Rodoviária Federal torna público que está disponível em caráter experimental aos usuários no estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito – BAT, em situações específicas.

A e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos no acidente nos seguintes casos:

• Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais no estado do Rio de Janeiro;
• Não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;
• Envolvam até cinco (05) veículos;
• Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público e
• Não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais

Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para o usuário:

• Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim;
• Comodidade e segurança: o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente
• Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos
• Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).

É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.

A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva.

A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT:

Anotem o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência;
Fotografem a posição dos veículos envolvidos, os danos aparentes
Retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor infrator.

A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.

Fonte: http://campos24horas.com.br/portal/geral/novos-procedimentos-em-atendimento-de-acidentes/#.VY25ABtVikp

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá! Fico feliz por você querer deixar aqui o seu comentário. Porém é importante que você saiba que ele poderá ser moderado.
Obrigado. Josiel