Total de visualizações de página

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Modificação no carro requer autorização do Detran

Para você que pensa em alterar ou já alterou o seu brinquedo automobilístico, saiba que é necessário legaliza-lo, o quanto antes. Confira a matéria a seguir:

Deixar o veículo arrojado como os do filme ‘Velozes & furiosos’ e bancar Toretto (personagem de Vin Diesel) ou Brian O’Connor (Paul Walker) requer cuidados com a lei. Antes de rebaixar ou "turbinar" o automóvel, é preciso seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o que pode e o que não pode ser modificado. Segundo o Código Nacional de Trânsito, rodar em veículos alterados sem a documentação necessária acarreta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


FUSCÃO - O empresário Denyson Barone, de 51 anos, modificou quase tudo no Volkswagen Fusca 1976 que ele chama de Locomotion. Do original, sobrou apenas o chassi central.
Ele diz que seguiu à risca todas as normas estabelecidas para não sofrer com a fiscalização -mesmo assim, é parado pela polícia. "Sou parado direto por policiais, principalmente nas estradas. Como estou com os documentos ok, não sou multado. Mas os policiais então acabam perguntando sobre o carro”, conta o morador de Santo André, também no ABC paulista.
O Fusca de Denyson teve alterados os pneus, para-lamas e carenagem, trocada por uma de fibra de carbono. Já o motor é o de uma de Kombi, ligeiramente revigorado para gerar mais potência. “É um carro extremamente seguro. Todos os reforços são tubulares, inclusive com ‘santantônio’ (estrutura que protege os passageiros em caso de capotagem)”, revela o empresário.

LIÇÃO - Mauro da Silva Júnior, de São Bernardo do Campo (SP), mudou bastante o seu Volkswagen Gol 1991. “Rebaixei, coloquei turbo no motor e até alarguei os para-lamas para colocar rodas maiores”, admite Júnior, que gastou cerca de R$ 30 mil para modificar o veículo, mas não pediu autorização prévia ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “Levei umas seis ou sete multas por causa das alterações ilegais.”
Agora ele promete fazer tudo conforme a lei. “Estou transformando um Gol 1984. Desta vez vou seguir as normas para não sofrer mais”, diz o administrador de 29 anos, que pretende modificar a suspensão, adotar bancos esportivos e acoplar um motor 2.0 de Golf . “Turbinado, claro!”

AS REGRAS - Primeiro passo é pedir autorização. Antes de levar o veículo à mecânica e fazer qualquer modificação, o proprietário deve seguir um cronograma. O primeiro passo é ir até o Detran local e solicitar uma espécie de autorização para as alterações a serem feitas. Todos os documentos do carro e do proprietário serão exigidos.
“Por falta de informação, muitos têm o carro reprovado no Detran por terem feito as modificações antes de fazer essa solicitação”, explica o advogado Marcelo José Araújo, presidente da comissão de direito de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná.
Recentemente, em Santa Catarina, um Fusca 1978 transformado em "baja" teve negado o licenciamento por falta de prévia autorização para que as mudanças fossem feitas. O caso foi parar na Justiça, que manteve a decisão do órgão de trânsito de não licenciar o veículo. De acordo com o advogado do proprietário, Adilson Bauer, os recursos cabíveis se esgotaram e agora eles em buscam uma outra solução para o caso.
Quando a modificação é autorizada, o passo seguinte é escolher um mecânico de confiança para fazer a modificação, pois, dependendo da forma com que for feito o serviço, o veículo pode ficar perigoso de se dirigir.
“Já vi cada coisa por aí. Tem gente que para rebaixar a suspensão simplesmente corta as molas. Ou elevam a potência do motor a faixas altíssimas com a utilização incorreta de turbos”, alerta Ricardo Boch, professor do curso de engenharia mecânica do Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana Pe Sabóia de Medeiros (FEI).

NO DOCUMENTO - Após a realização das modificações, o proprietário deve seguir para uma das oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), onde o veículo passará por um processo de validação. A lista das oficinas está no site do instituto.
Se aprovado, a última etapa é voltar ao Detran para a obtenção do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE MUDAR
  • Todas as alterações permitidas no veículo devem ter autorização prévia do Detran e inspeção do Inmetro
  • Apliques: A utilização de spoilers e aerofólios não é especificada no código. Consulte o Detran do seu estado.
  • Chassis/Monobloco: Proibida a substituição.
  • Combustível: É permitido trocar o sistema de combustão (gasolina, etanol ou bicombustível) por gás natural veicular (GNV), mas o kit deve seguir as regulamentações do Inmetro.
  • Cor: Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo.
  • Faróis: Instalação de faróis de xenônio é proibida; só é permitido o farol desse tipo se o carro já vem como ele de fábrica.
  • Freios: Proibida alteração no sistema.
  • Motor: Pode ser alterado com ganho de até 10% da potência.
  • Pneus / rodas: Proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos do para-lama.
  • Suspensão: É permitida a troca do sistema mas são proibidas as suspensões com regulagem de altura, como as de rosca ou de ar.
Fonte: http://soujipeiro.blogspot.com.br/2011/06/modificacao-no-carro-requer-autorizacao.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá! Fico feliz por você querer deixar aqui o seu comentário. Porém é importante que você saiba que ele poderá ser moderado.
Obrigado. Josiel