Você sabe a nova regra de pesagem de caminhões? O limite de tolerância sofreu algumas modificações e foram descritas na Medida Provisória 1050/21. As alterações fazem parte do programa Gigante do Asfalto.
Entre as principais mudanças está o fim da tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas. Para estes veículos, será permitido até 5% de excesso no peso.
Já para as combinações de veículos de carga (CVC’s) com peso bruto total (PBT) superior a 50 toneladas, a MP nº 1050/2021 amplia para 12,5% a tolerância de excesso de peso por eixo. Antes da publicação da do documento, a tolerância era de 10%.
Um dos principais objetivos dessas mudanças é evitar que o caminhoneiro, que carrega o caminhão dentro do limite do PBT, não seja penalizado por não conseguir aferir o peso por eixo no momento do carregamento, já que algumas cargas são difíceis de serem distribuídas uniformemente na carroceria.
Em relação ao impacto na manutenção da rodovia, o Ministério da Infraestrutura avaliou como mínimo.
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