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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Transporte irregular de pessoas é infração gravíssima; lei já está em vigor

A Lei 13.855/19 sancionada pelo presidente da república e já publicada no Diário Oficial da União (DOU) entrou em vigor neste sábado, 05. A nova norma endurece a punição para quem pratica transporte ilegal de passageiros e estudantes. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) visa também o aumento no valor da multa e a apreensão imediata do veículo.


Com regras mais duras, a fiscalização de transporte irregular de passageiros, incluindo os escolares, ganha uma nova aliada. 

Como aumenta o rigor, aumenta também o valor da penalidade. No caso de transporte irregular de estudantes, por exemplo: a infração passa a ter o valor multiplicado por cinco.

Assim, o motorista flagrado transportando de estudantes, sem estar licenciado, vai ter de desembolsar R$1.467,35 e ainda vai ter o veículo removido para um depósito.

Antes dessa mudança, o Código de Trânsito Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média. Com a nova lei que altera o código, vira tudo gravíssimo.

Transporte escolar

Na nova Lei a infração por transporte escolar sem licenciamento agora é considerada gravíssima e o condutor que for pego precisará pagar 5 vezes o valor de R$ 293,47, totalizando R$ 1.467,35. Também serão retirados sete pontos da Carteira de Habilitação do motorista e o veículo continuará sendo removido imediatamente.

Transporte clandestino

A multa para os motoristas flagrados fazendo transporte clandestino agora é gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, e o condutor perderá 7 pontos na CNH.

A medida já está valendo, porque já venceu o prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.

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