A Lei 13.855/19 sancionada pelo presidente da república e já publicada no Diário Oficial da União (DOU) entrou em vigor neste sábado, 05. A nova norma endurece a punição para quem pratica transporte ilegal de passageiros e estudantes. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) visa também o aumento no valor da multa e a apreensão imediata do veículo.
Com regras mais duras, a fiscalização de transporte irregular de passageiros, incluindo os escolares, ganha uma nova aliada.
Como aumenta o rigor, aumenta também o valor da penalidade. No caso de transporte irregular de estudantes, por exemplo: a infração passa a ter o valor multiplicado por cinco.
Assim, o motorista flagrado transportando de estudantes, sem estar licenciado, vai ter de desembolsar R$1.467,35 e ainda vai ter o veículo removido para um depósito.
Antes dessa mudança, o Código de Trânsito Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média. Com a nova lei que altera o código, vira tudo gravíssimo.
Transporte escolar
Na nova Lei a infração por transporte escolar sem licenciamento agora é considerada gravíssima e o condutor que for pego precisará pagar 5 vezes o valor de R$ 293,47, totalizando R$ 1.467,35. Também serão retirados sete pontos da Carteira de Habilitação do motorista e o veículo continuará sendo removido imediatamente.
Transporte clandestino
A multa para os motoristas flagrados fazendo transporte clandestino agora é gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, e o condutor perderá 7 pontos na CNH.
A medida já está valendo, porque já venceu o prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Fico feliz por você querer deixar aqui o seu comentário. Porém é importante que você saiba que ele poderá ser moderado.
Obrigado. Josiel