Total de visualizações de página

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Veja as alterações proibidas nos veículos de carga

Muitas vezes somos questionados pelos motoristas profissionais sobre as infrações mais frequentes flagradas pela PRF. Na coluna desta edição vamos falar sobre as modificações nos veículos que mais geram multas e polêmicas com os caminhoneiros.


Talvez a mais comum de todas as infrações por modificação seja a de alteração do sistema de iluminação. De acordo com as normas vigentes, o veículo só pode ter instalados luzes e faróis que tenham sido previstos pelo fabricante do cavalinho ou da carreta. Assim, qualquer elemento luminoso no veículo que não tenha nicho ou local próprio para instalação já previsto no seu projeto original pode ser enquadrado na infração de “Alteração de sistema de iluminação ou sinalização”.
Isso inclui faróis de milha, painéis luminosos com mensagens, faróis de LED e Xenon não originais de fábrica, fitas de LED, luzes traseiras ou dianteiras que não estejam no grupo ótico original, luzes de seta brancas ou de qualquer cor que não seja âmbar, amarelo ou laranja, dentre outras inovações.
Outra modificação polêmica é a de “arrebitar” a traseira do caminhão ou carreta. A Resolução 479/14 do CONTRAN tratou deste tema e estabeleceu algumas regras para os veículos de carga com PBT acima de 3.500 Kg: a suspensão do eixo dianteiro não pode ser modificada; caso haja modificação na suspensão a altura livre do solo deve constar no documento do caminhão; o ângulo do “arrebitamento” não pode ser maior do que dois graus.
Agora, como medir esses dois graus e saber se o “arrebitamento” está legalizado? Basta marcar dois pontos (X e Y) na longarina, no sentido do comprimento do veículo, distantes a exatamente 1 metro um do outro. Aí mede-se a distância para o chão no ponto X e depois a distância para o chão do ponto Y. A diferença entra a altura do ponto X ao chão e do ponto Y ao chão não pode ser maior do que 3,5 cm (ou 35 mm). Se estiver irregular, essa modificação pode ser enquadrada como alteração de característica original do veículo.
Exemplo de medição em veículo irregular


Por fim, outro acessório proibido e bastante utilizado são as capas de porcas de rodas do tipo “spike” ou americanas. Esses objetos pontudos foram proibidos pela Resolução 426/12 do CONTRAN.
Vale lembrar que estas três infrações citadas são do tipo grave, com multa de R$ 195,23, mais 5 pontos para o proprietário e podem causar a retenção do veículo até a regularização. Por isso, para evitar dores de cabeça, aproveite para dar uma conferida nesses itens e garantir uma viagem tranquila. Se ainda tiver alguma dúvida, procure um posto da PRF e converse com nossos policiais de plantão.

Fonte:http://www.ocarreteiro.com.br/veja-as-alteracoes-proibidas-nos-veiculos-de-carga/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá! Fico feliz por você querer deixar aqui o seu comentário. Porém é importante que você saiba que ele poderá ser moderado.
Obrigado. Josiel