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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Justiça proíbe Autopista de cobrar pedágio no trecho de Campos

Uma decisão judicial suspendeu a cobrança de pedágio nas três praças existentes no trecho compreendido dentro dos limites do município de Campos. A decisão do juiz Ralph Machado Manhães Júnior, determina que a suspensão da cobrança nas praças da Autopista Fluminense já tenha início a meia-noite desta segunda-feira (13/01).

Foto: Mauro Campos
Caso não cumpram a determinação, os responsáveis pela concessionária podem pagar multa de R$ 300 mil por dia, por praça. 

A Autopista faz a cobrança de pedágio em cinco praças ao longo do trecho de sua responsabilidade. Em Campos, há duas praças, em Serrinha e Guandu.

A concessionária responsável, desde 2008, por 320 quilômetros da rodovia BR-101/RJ, do trecho que vai da ponte Presidente Costa e Silva, em Niterói (RJ), até a divisa do estado do Rio com o Espírito Santo. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou que já recebeu a notificação da 1ª Vara Cível de Campos. 

A assessoria da concessionária prometeu vai se pronunciar através de nota.


Está aí uma boa notícia para iniciarmos o ano. Que realmente se faça valer a decisão judicial. 

É válido frisar que as cobranças de pedágios já são uma realidade nacional. Mesmo sabendo que reduzem o lucro do profissional da estrada, acho justo pagar por um bom serviço, o que infelizmente não é o caso do serviço prestado pela Autopista Fluminense. E vamos ver em que vai dar.

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