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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Rally dos Sertões 2019 anuncia chegada em praia paradisíaca do Ceará

A largada e a chegada do Rally dos Sertões 2019 já estão definidas. Uma das maiores provas off-road do mundo vai começar em Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, e decidiu alterar a chegada de Goiânia para uma praia paradisíaca do Ceará, ainda mantida em segredo pela organização. A competição será de 24 de agosto a 01 de setembro e terá cerca de 4.000 quilômetros, passando por roteiros inéditos.

As belezas naturais do Ceará já foram cenários para várias chegadas do Rally dos Sertões. Em 2018, a competição saiu de Goiânia e terminou nas areias da Praia de Iracema, no centro de Fortaleza.


“Chegar na praia é desejo da maioria dos competidores depois de enfrentarem 4.000 quilômetros pelo interior do sertão brasileiro. Queremos fazer uma chegada inédita, onde o último trecho cronometrado acontecerá em um circuito de cerca de 15 quilômetros mesclando praia e dunas, proporcionando um grande show para os competidores, público e para a TV”, diz Marcos Moraes, sócio responsável pela parte técnica do Rally dos Sertões.

O roteiro detalhado da competição, com todas as cidades, estados e a praia exata da chegada no Ceará, será anunciado em 2019, depois que a organização fizer o levantamento do percurso, o que normalmente acontece até o mês de maio.


Campeonato Sul-Americano

Na edição de 2019 o Rally dos Sertões fará parte pela primeira vez do Campeonato Sul-Americano de Rally Cross Country, que terá ainda corridas no Peru, Paraguai e Argentina. A organização quer fazer com que a edição de 2019 seja um marco para os pilotos sul-americanos, mostrando não apenas a qualidade técnica da prova, mas também paisagens épicas do Brasil com trechos de deserto, savana, serras e as dunas do litoral do nordeste brasileiro.

O Rally dos Sertões é aberto para as categorias carros, motos, quadriciclos e UTVs, no velocidade, regularidade para carros (o que vale é manter a velocidade média determinada pela organização), e expedições turísticas para carros e motos. Em 2019, o Sertões completa 27 anos.

As inscrições para o Rally dos Sertões 2019 ainda estão abertas e podem ser feitas pelo site oficial www.sertoes.com ou pelo telefone +55 (11) 4191-0133.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

4º Encontro de Jipeiros de Farol de São Thomé

O final de semana da praia campista foi marcado pelo 4º Encontro de Jipeiros de Farol de São Tomé organizado pelo jeep clube de Campos com o apoio da Prefeitura Municipal de Campos.


Mesmo com a mudança de local ocorrida na última hora, foi possível fazer um evento bacana, com boa estrutura, sem nenhum incidente, com gente alegre e bonita e diversão. A lama também marcou sua presença, já que Papai do Céu presenteou a região com chuvas na semana passada.



O evento teve início no Lagamar com recepção e confraternização dos jeepeiros, na noite de sexta-feira. Na manhã seguinte (16), após ser servido café da manhã aos presentes, teve início por volta das 11h30, a trilha /passeio, percorrendo toda orla até a Barra do Furado, retornando ao Lagamar onde foi servido almoço aos inscritos. Minha trupe esteve lá e marcou presença. Infelizmente, eu não pude ir... 😢 Tive que carregar o caminhão, mas mesmo assim, agradeço ao Pai por ter de onde tirar meu sustento. 



Na manhã de domingo, terceiro dia de evento, a programação aconteceu no anexo do Alambique do Leley, onde foram construídas a pista de obstáculos e arrancadão. Os motores roncaram e a lama voou, com os aventureiros que se lançaram nas pistas para garantir seus troféus, os quais foram distribuídos para os cinco primeiros colocados de cada prova, na categoria livre e sênior.  


Dessa vez, levei o 4º lugar do arrancadão na categoria sênior. E Malon Cunha, do Jeep Clube de São João da Barra fez bonito tanto na pista de obstáculos como no arrancadão. Clique e veja as fotos.


Quero aqui, mais uma vez, parabenizar a diretoria do Jeep Clube de Campos, assim como todos aqueles que direto ou indiretamente contribuíram para o sucesso de mais um evento.

VALEU GALERA!!!

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Começa amanhã o 4º Encontro de Jipeiros de Farol de São Thomé

Amanhã será  a abertura do evento com recepção de nossos amigos e parceiros que agora ocorrerá no LAGAMAR. No sábado pela manhã terá trilha/passeio (que com essa chuva vai ser uma "isca"), e no domingo terá provas na pista de obstáculos, arrancadão e, a brincadeira extra de cabo de guerra.


Para participar do evento, cada carro deverá fazer sua devida inscrição no valor de R$30,00 com direito a camisa, adesivo, café da amanhã e almoço no sábado. E aqueles que quiseram evitar a correria de última hora já podem solicitar sua ficha de inscrição através do email jeepclubecampos@yahoo.com ou deixando seu endereço de email no página do evento criada no facebook: https://www.facebook.com/events/1977724142535721/. Neste link também é possível acessar mais informações pertinentes ao evento. 


No mais, posso afirmar que a diretoria do Jeep Clube de Campos está trabalhando a todo vapor, para proporcionar aos nossos amigos jeepeiros mais um evento off road na praia campista. AGUARDAMOS TODOS VOCÊS!!! 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

10 Informações que você não sabia sobre o RNTRC

Já tive algumas destas dúvidas e tive dificuldades para achar as respostas, por isso compartilho estas discas com vocês.


1 Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?
O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

2 Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?
Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT. 

3 Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos? 
Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores. 

4 Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?
Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

5 Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, os adesivos e a TAG deverão ser substituídos?
Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.


6 Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?
Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

7 Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?
As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.

8 Quando devo me recadastrar?
O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica (aqui) e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015 (aqui).

9 Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?
Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

10 Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?
Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.

Fonte: http://www.ocarreteiro.com.br/10-informacoes-que-o-autonomo-deve-saber-sobre-o-rntrc/4/